319 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória. Decisão que indeferiu a pretensão do agravante de produção de prova oral. Possibilidade de reforma. Recurso conhecido, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade (STJ, Tema 988). No mérito, havendo requerimento de produção de prova oral, para se averiguar se o autor, Chefe do Poder Executivo no Município de Monte Alegre do Sul, pode ser submetido à procedimento perante a Câmara Municipal referente a supostos atos de negligência de bens, rendas, direitos ou interesses do município a respeito de avaliação de imóvel para fins de desapropriação, torna-se imprescindível a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de caracterizar ofensa ao devido processo legal, que tem como corolário a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes, em processo judicial criminal e civil ou em procedimento administrativo, conforme o texto constitucional expresso (CF, art. 5º, LV). Decisão recorrida reformada. Deferimento da pretensão à produção de prova testemunhal. Recurso provido
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