537 - TJSP. Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Acordo judicialmente homologado inadimplido pelo executado. Decisão agravada rejeitou a impugnação à fase de cumprimento de sentença. Irresignação. Inadmissibilidade. Com efeito, o executado, ora agravante, não observou o disposto no art. 525, §4º, CPC/2015 . Vale dizer, o agravante não apresentou cálculo apontando o valor que entende devido, o que lhe cumpria por força de lei. No mais, o acordo firmado pelas partes, judicialmente homologado, dispôs sobre a incidência das custas processuais e honorários advocatícios no débito, inclusive sobre eventuais parcelas vincendas inadimplidas. Destarte, é irrelevante o fato de o executado ter gozado da benesse da gratuidade, inexistindo em verdade, irregularidade na cobrança de tais verbas postos que devidamente ajustadas na transação levada a efeito entre as partes. Por fim, não há que se falar na necessidade de remessa dos autos ao contador judicial. Com efeito, a hipótese dos autos envolve simples cálculo aritmético, de baixa complexidade, considerados os elementos constantes dos autos e os parâmetros contidos no título exequendo. Recurso desprovido
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