TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Recurso interposto pelo condômino executado contra a decisão que homologou o débito na forma da planilha atualizada apresentada pelo executado. 2. As alegações de excesso na execução não encontram suporte probatório. 3. O exequente comprovou, quando da apresentação da memória de cálculo atualizada, que considerou no cômputo da dívida o depósito judicial de R$ 20.000,00 realizado pelo executado. 4. A alegação de juros abusivos também não se sustenta, inexistindo previsão legal de limitação do percentual de incidência por conta da doença que acomete o devedor. 5. Tratando-se de mero cálculo aritmético, desnecessária a remessa dos autos ao contador judicial. 6. Manutenção da decisão impugnada. 7. Desprovimento do agravo de instrumento.
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