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DOC. 626.5935.6500.0450

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E AUTORIZOU O REEMBOLSO PRETENDIDO PELA EXEQUENTE-AGRAVADA. INTANGIBILIDADE.

Nenhum reparo deve ser lançado na decisão agravada, na medida em que expressamente constou no título executivo que o plano de saúde executado teria que disponibilizar, dentro da sua rede credenciada, clínica para o tratamento da beneficiária a uma distância máxima de 10 km de sua residência, fato que, uma vez não consumado, permitiria a livre escolha de serviços oferecidos por clínicas particulares, cujo custeio ficaria a cargo da operadora, mediante o reembolso das despesas comprovadas. Assim, não tendo a agravante cumprido os exatos termos a que foi obrigada, não lhe cabe, nesta sede, pretender discutir a extensão da decisão transitada em julgado. Ademais, não há se falar em iliquidez do quantum debeatur se a apuração depender, exclusivamente, de cálculo aritmético, como é o caso dos autos. Inteligência do art. 509, § 2º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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