401 - STJ. Fixação de ofício na sentença condenatória dos valores a serem pagos a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima. Impossibilidade. Necessidade de pedido expresso e de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal existente. Concessão da ordem de ofício.
«1. Ao interpretar o CPP, art. 387, IV, este Superior Tribunal de Justiça fixou a compreensão de que a fixação do valor mínimo para a indenização dos prejuízos suportados pelo ofendido depende de pedido expresso e formal, de modo a oportunizar a ampla defesa e o contraditório. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, bem como para excluir da sentença a condenação ao paga... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)