TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do CP - Peticionário condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição em razão do julgamento contrário à evidência dos autos - Afastamento - Autoria e materialidade comprovadas - Reconhecimento de uma das vítimas que, embora desprovido de certeza, foi referendado por outro elemento de prova - Laudo pericial papiloscópico que identificou as digitais do peticionário em um dos veículos subtraídos - Peticionário que não apresentou qualquer justificativa, limitando-se a negar a conclusão pericial - Elementos de prova aptos a sustentar o decreto condenatório - Inocorrência de condenação contrária à evidência dos autos - Ausência de prova nova a infirmar as palavras das vítimas e a prova pericial - Manutenção da condenação que se impõe - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/2 acima do mínimo legal em razão do concurso de agentes e da culpabilidade exacerbada - Manutenção - Possibilidade de valoração da causa de aumento sobressalente (concurso de agentes) como circunstância judicial desfavorável - Reprovabilidade acentuada da conduta - Peticionário e seus comparsas que praticaram o crime no interior da residência das vítimas, empregando violência física contra elas, incluindo queimaduras, e restringindo suas liberdades, tudo na presença de três crianças, a quem ameaçavam de colocar fogo caso não parassem de chorar - Fração de aumento adequada e bem fundamentada - Pena-base mantida em 6 anos de reclusão e 15 dias-multa - Segunda fase - Pena-base exasperada em 1/6 pela agravante de reincidência - Manutenção - Peticionário que ao tempo do crime já possuía condenação definitiva apta a gerar o efeito da reincidência - Pena intermediária mantida em 7 anos de reclusão e 17 dias-multa - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 2/3 em virtude da causa de aumento de emprego de arma de fogo - Manutenção - Emprego de arma de fogo bem atestado pelas palavras da vítima - Prescindibilidade de apreensão e perícia da arma - Precedentes - Pena definitiva mantida em 11 anos e 8 meses de reclusão e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo - Montante da pena que determina o regime inicial fechado, impede a substituição por penas restritivas de direitos e impossibilita a concessão de sursis - Ausentes outras questões - Ação revisional indeferida
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