375 - TJSP. Apelação Criminal. Estelionato, associação criminosa e uso de documento falso. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal e absolveu os denunciados pelos crimes de associação criminosa e uso de documento falso. Apelo interposto pelo Ministério Público buscando a integral procedência da denúncia, para condenação dos apelados também pelos delitos previstos nos arts. 288, caput, 293, c/c 304, todos do CP. Não acolhimento. Absolvição bem decretada na origem. Ausência de demonstração probatória das elementares do crime de associação criminosa - estabilidade e permanência entre os réus para a prática de crimes. Uso de documento falso. Ausência de laudo pericial do documento apreendido, impondo a absolvição por falta de provas.
Dosimetria. Pretensão Ministerial de exasperação da pena-base, bem como de fixação do regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade. Fração de 1/4 de exasperação da basilar que se revelou adequada e proporcional ao caso concreto. Ausentes outras causas modificadoras. Pena privativa de liberdade imposta na sentença em um ano e três meses de reclusão. Decurso de lapso temporal superior a quatro anos entre os marcos interruptivos - recebimento da denúncia e sentença condenatória. Consumada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa (art. 110, parágrafo 1º, do CP). Matéria de ordem pública, que deve ser declarada de ofício, e em qualquer grau de jurisdição.
Recurso ministerial desprovido. Extinção da punibilidade dos apelados pela prescrição da pretensão punitiva.
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