CP - Código Penal
Art. 302º
- Falsidade de atestado médico
- Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Recurso Exclusivo
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Falsidade de atestado médico (Pesquisa Jurisprudência)
Atestado médico falso (Pesquisa Jurisprudência)
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