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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: principio da publicidade

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Doc. 145.2155.2000.5700

351 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome nos serviços de proteção ao crédito. Protesto de título. Anotação que confere a necessária publicidade da situação de inadimplência. Serviços de caráter público. Desnecessidade, portanto, da notificação pessoal. Princípio registrário de publicidade de seus atos. Observância. Inocorrência de ato ilícito. Sentença de improcedência mantida, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. Recurso improvido.

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Doc. 531.1731.0010.5026

352 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 139.6867.0586.7042

353 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade civil extracontratual - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido de repetição de indébito e reparação de danos morais - Autor (ora apelante) que aduz ter recebido cobrança lançada pela ré em suas faturas de conta de telefonia no importe de R$ 17,00 (dezessete reais) mensais, denominado «skeelo top», referentes a serviço que desconhece - Busca a declaração de inexigibilidade de tal débito, o reembolso (em dobro) dos valores pagos a tal título ... ()

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Doc. 155.5312.1000.6000

354 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Fundamento constitucional. Violação dos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência. Incidência da Súmula 126/STJ.

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Doc. 135.6334.4001.9400

355 - STJ. Administrativo. Concurso público. Violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da legalidade e da publicidade. Inovação da lide. Inadequação da via eleita.

«1. A alegação autônoma de ofensa aos princípios constitucionais mencionados, fora dos limites abarcados pela indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 no recurso especial, constitui inovação da lide, impossível na via do agravo regimental. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário, aferir ofensa a princípios constitucionais. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 275.3217.2468.0542

356 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGREDO DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO À IMAGEM E HONRA DE PESSOA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 189, III. -

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido do réu, pessoa pública e artista de renome internacional, para que os autos tramitassem sob segredo de justiça. O recorrente alegou a necessidade de proteção de sua intimidade, honra e imagem em razão da possível repercussão negativa das acusações de plágio objeto da ação, enquanto o juízo de origem entendeu não estar configurada hipótese de segredo de justiça prevista no CPC, art. 189. - O STJ admite a tax... ()

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Doc. 103.1674.7357.3000

357 - STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Infringência do princípio do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos e presença do advogado. Inconstitucionalidade. Tese, no voto vencido do Min. Peçanha Martins da inconstitucionalidade do art. 557, §§ 1º-A e 1º, do CPC/1973.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação dada ao art. 557 e parágrafos 1-A e 1º. Penso que infringiram a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos atos judiciais e presença dos advogados aos julgamentos. ...» (Min. Peçanha Martins).»

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Doc. 142.1890.6371.8108

358 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D´OESTE -

Lei 4.349/23, que estabeleceu a transparência pública para os níveis das represas e dos reservatórios de água da municipalidade, com atualizações diárias no site da autarquia municipal responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto - Vício de iniciativa não configurado - Norma que não implica em criação/extinção de cargos, funções ou empregos públicos, nem dispõe sobre remuneração de servidores, tampouco interfere diretamente em secretarias ou órgãos da adminis... ()

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Doc. 165.2483.1002.2000

359 - TJSP. Apelação com revisão. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de brodósqui. Ajuizamento contra o prefeito municipal. Utilização de material oficial contendo referências diretas e indiretas à sua pessoa, objetivando promover publicidade política com recursos públicos. Publicidade fora dos moldes do parágrafo 1°, do CF/88, art. 31, visando autopromoção. Inadmissibilidade. Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Ação procedente. Recursos desprovidos.

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Doc. 334.2804.1940.8650

360 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO NOMEADO PARA POSSE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE -

Manutenção da r. sentença que concedeu a segurança para assegurar o direito de nomeação e de posse à impetrante, aprovada em concurso público para o cargo de agente comunitário de saúde - Demonstração de que o Município de Leme/SP expediu carta convocatória após a publicação do edital de convocação na Imprensa Oficial, contrariando a ordem de atos de intimação prevista no próprio edital, cujos termos devem ser observados até o final do concurso, uma vez que faz lei entre a... ()

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Doc. 531.0914.3475.9806

361 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - PROVEDORES DE BUSCA - INDEXAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS PÚBLICOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - OFENSA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. I -

Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a decisão recorrida, a preliminar de inépcia da peça recursal não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - Provedores de busca que apenas indexam e organizam conteúdos já disponíveis em domínio público, sem produzir ou hospedar os dados acessados, não podem ser responsabilizados por exibir resultados que mencionam o nome da parte vinculada a processos judiciais regularmente distribuíd... ()

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Doc. 241.1040.9474.7142

362 - STJ. Direito sindical. Recurso especial. Ação monitória. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura. Violação aos arts. 267, VI, e 515 do CPC. Questão surgida no tribunal. Embargos de declaração. Não interposição. Afronta aos arts. 578, 579, 583, 586 e 587 da CLT. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade. Precedente. Resp 1.120.616/pr, submetido ao rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

1 - Surgida a questão federal (arts. 267, VI, e 515 do CPC) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. 2 - Não basta, à admissão do recurso especial, a simples menção ao dispositivo de lei supostamente violado. Necessária a análise da tese em torno da qual gravita a norma impugnada. Precedentes. 3 - A falta de prequestionamento da legislação federal (a... ()

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Doc. 147.0481.2000.0900

363 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Hipótese de indeferimento da petição inicial não configurada. Pessoa jurídica claramente identificável. Ausência de prejuízo ao recorrente. Intimação da nomeação de candidato por publicação em meio oficial. Decurso de longo lapso temporal após a homologação do concurso. Necessidade de intimação pessoal. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta corte. Agravo do município de joão pessoa desprovido.

«1. Está claro na petição do Mandado de Segurança que a autoridade apontada como coatora está hierarquicamente vinculada ao Município de João Pessoa. 2. Ademais, observa-se que a ausência de indicação expressa da Pessoa Jurídica na petição inicial do mandamus, no caso o Município de João Pessoa, configurou mera irregularidade sanável, que não resultou prejuízo, considerando que a sentença foi denegatória da ordem e que o recorrente foi oportunamente intimado para apresent... ()

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Doc. 326.4303.4108.4989

364 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo Tribunal Regional, sob o entendimento de que o ônus da prova de comprovar a fiscalização do contrato de trabalho é do reclamante. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, o acórdão do Tribunal Regional, acerca da distribuição do ônus da prova, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Turma. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 567.5144.6168.8862

365 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.1396.8693.0864

366 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 565.1842.8455.1000

367 - TST. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 121.3564.2263.0624

368 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 651.8866.5311.0049

369 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 774.7774.9772.7393

370 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 915.1738.9297.9041

371 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 648.3772.7173.0940

372 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 890.5568.3584.1132

373 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 668.3437.2927.7193

374 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 607.6055.2037.9677

375 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 264.9810.9941.0514

376 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 264.0763.5585.5422

377 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . Na hipótese, a Corte de origem atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo não provido.

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Doc. 164.6004.8002.1700

378 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa administrativa. Procon. Publicidade enganosa. Valor da penalidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal local, após estabelecer que o anúncio veiculado em rede de televisão pela recorrente configura publicidade enganosa, entendeu que na fixação do valor da penalidade pelo PROCON foram observados os requisitos previstos no CDC, art. 57 quanto à gravidade da infração, à vantagem auferida pela empresa e à condição econômica do infrator, bem como terem sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Para afirmar-se o excesso do valor da penalid... ()

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Doc. 144.7244.0004.6600

379 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Publicidade enganosa. Supermercado e prestadora de serviços de telefonia que atuaram no interesse comum, formando cadeia de fornecedores e assim estabelecendo solidariedade. Inteligência do CDC, art. 34. Falha na prestação dos serviços. Publicidade enganosa. Inteligência do CDC, art. 37, § 1º. Dano moral caracterizado. Prova do dano. Desnecessidade. Dano que se presume in re ipsa. Quantum indenizatório fixado adequadamente, atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recursos não provido.

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Doc. 103.1674.7367.5400

380 - STJ. Consumidor. Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. Obrigação do fornecedor. Hipótese em que o fornecedeu garantiu que os imóveis seriam financiados pela Caixa Econômica Federal - CEF. CDC, art. 30 e CDC, art. 35, I.

«Se o fornecedor, através de publicidade amplamente divulgada, garantiu que os imóveis comercializados seriam financiados pela Caixa Econômica Federal, submete-se a assinatura do contrato de compra e venda nos exatos termos da oferta apresentada.»

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Doc. 158.1743.5003.0500

381 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. Aumento da base de cálculo. Ausência de publicação da planta de valores dos imóveis. Revisão do acórdão recorrido dependente do exame de legislação local. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional.

«1. O Tribunal de Justiça decidiu que, nos termos da Lei Municipal 5.753/2001, a planta genérica de valores veicularia os parâmetros para o arbitramento da base de cálculo do IPTU, no Município de Guarulhos, razão pela qual deveria ter sido publicada juntamente com a lei municipal que procedeu à majoração do tributo e instituição de alíquotas progressivas. Nessa linha, entendeu violado o CTN, art. 97 e o princípio constitucional da publicidade. 2. Não há como se admitir o recu... ()

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Doc. 163.7625.3013.0700

382 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Insurgência contra despacho monocrático que deferiu a antecipação de tutela para excluir nomes de servidores públicos de portal da «internet». A Administração Pública e seus servidores estão adstritos aos princípios da publicidade e da transparência. Inocorrência de violação da intimidade. Mantida a proteção da vida privada dos servidores. Transparência exigida quanto aos aspectos relativos ao exercício do cargo público, de modo a permitir o controle social da Administração Pública. Recurso provido.

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Doc. 757.4472.2315.8901

383 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI DO DIA 8/6/2023 PARA O DIA 22/6/2023. DIVULGAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS O OCTÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA PUBLICIDADE.

Em que pesem as alegações do agravante, a decisão não merece reforma. Isso porque o acórdão regional foi publicado em 29/5/2023 (segunda-feira), conforme certidão de publicação (Id 39f36aa), exaurindo-se o octídeo legal em 8/6/2023 (quinta-feira). O Recurso de Revista, porém, somente fora interposto em 9/6/2023 (sexta-feira), portanto, após o prazo recursal. A alegação de ausência de publicidade, sustentada pela Agravante, não prospera, visto que, consoante registrado na decisã... ()

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Doc. 153.1891.9332.0405

384 - TJSP. BANCÁRIOS -

Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito (NCPC/2015, art. 485, IV) - Preliminar de inépcia recursal articulada em contrarrazões, rejeitada - Pedido de justiça gratuita articulado no apelo que não comporta conhecimento, na medida em que a benesse foi deferida em primeiro grau - Requerimento de decretação de segredo de justiça - Descabimento - Não há nos autos situação exce... ()

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Doc. 175.1064.4465.7959

385 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Embargos à execução fiscal - Infração tributária - Aproveitamento de crédito de ICMS - Notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco - Empresa vendedora regularmente inscrita perante o fisco - Demonstração de que a operação comercial efetivamente se completou, mediante pagamento do preço respectivo - Desnecessidade, para o aproveitamento do crédito, de que o adquirente se armasse de provas de que o tributo tenha sido recolhido pela empresa vendedora - Existência de prova de que as... ()

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Doc. 210.8131.1559.4390

386 - STJ. Administrativo. Constitucional. Improbidade administrativa. Publicidade. Promoção pessoal do agente público. Custeio com recursos privados que não retira o caráter oficial da propaganda. Ofensa ao princípio da impessoalidade.

1 - Caso em que, independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, ainda assim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida às exigências previstas no § 1º da CF/88, art. 37, no que tal comando impõe o dever de observância ao primado da impessoalidade. 2 - Ademais, é fora de dúvida que, como bem salientado pela sentença incorporada ao acórdão recorrido, «descabem manifestações deste gênero, por parte do A... ()

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Doc. 405.9255.0148.3087

387 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por candidato aprovado no concurso público para o provimento do cargo de técnico de enfermagem, regido pelo Edital HU 47/2022, contra sentença que denegou a ordem visando à determinação de nova convocação para o cargo. O impetrante alega que a convocação por meio de publicação no Diário Oficial não atendeu ao princípio da publicidade, requerendo nova convocação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recur... ()

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Doc. 299.2087.8405.4298

388 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA . 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada pelo TRT sob o entendimento de que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a culpa efetiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada. 2 - A rigor, na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmo... ()

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Doc. 160.7643.7004.7900

389 - STJ. Habeas corpus. Denúncia recebida no Tribunal de Justiça do Ceará. Crimes, em tese, praticados por agentes públicos contra a administração (quadrilha, licitações, e Decreto Lei 201/1967). Alegação de ilicitude da prova. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Ente público. Desnecessidade. Proteção à intimidade/PRivacidade. Inocorrência. Princípios da publicidade e da moralidade pública. Requisição pelo Ministério Público de movimentação da conta-corrente do município de potengi/CE. Possibilidade.

«1. Encontra-se pacificada na doutrina pátria e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade/privacidade, consagrado no CF/88, art. 5º, X e XII. 2. No entanto, as contas públicas, ante os princípios da publicidade e da moralidade (CF/88, art. 37), não possuem, em regra, proteção do direito à intimidade/privacidade, e, em consequência, não são protegidas pelo sigilo bancário. Na verdade, a intimidade e a vida privad... ()

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Doc. 178.5572.6003.0600

390 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Concurso público. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: «Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais aprovados no concurso público, uma vez que possuem mera expectativa de direito». 2. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficien... ()

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Doc. 383.0656.5065.8975

391 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE.

Pretensão do impetrante, aprovado em concurso público, à declaração de seu direito à nomeação e posse no cargo de Assistente Administrativo do Município de São Carlos. Sentença de origem que concedeu a segurança. Inconformismo. Descabimento. Adequação da via eleita. Envio de Ofício aos Correios que não se traduz em produção de provas. Impetrante que, aprovado em 2018, foi convocado em 2024 pelo diário oficial local. Violação aos princípios da publicidade e razoabilidade. Im... ()

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Doc. 900.5021.8724.2278

392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE POR NÃO COMPARECIMENTO APÓS CONVOCAÇÃO, APENAS EM DIÁRIO OFICIAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE, HAVENDO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE FASES DO CERTAME, DEVE SE DAR POR COMUNICAÇÃO PESSOAL, INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA ACERCA DA EXCLUSIVA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL. EXIGÊNCIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 150.4673.1010.9000

393 - TJSP. Dano moral. Servidor Público. Municipalidade de São Paulo. Tutela antecipada. Deferimento. Exclusão dos nomes de servidores públicos, de portal da internet, denominado «De olho nas contas». A Administração Pública e seus servidores estão adstritos aos princípios da publicidade e da transparência. Inocorrência de violação da intimidade. Mantida a proteção da vida privada dos servidores. Transparência exigida quanto aos aspectos relativos ao exercício do cargo público, de modo a permitir o controle social da Administração Pública. Agravo provido.

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Doc. 210.6091.0777.9164

394 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno. Alegada omissão no acórdão. Não verificada.

I - Na origem, trata-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor dos réus pela prática de improbidade, à época, na condição de Prefeito Municipal e Presidente da Comissão de Licitação. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em juízo de reconsideração, deu-se provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante v... ()

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Doc. 103.1674.7526.0500

395 - TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Contratação temporária. Publicidade dos atos através da internet. Restrição do acesso às informações. CF/88, art. 37, II.

«A urgência na realização de processo seletivo para contratação temporária, não significa que esteja a Administração livre da observância dos princípios que a norteiam, elencados no CF/88, art. 37. Deve ser conferido tratamento igualitário aos candidatos (CF/88, art. 5º), de forma que a veiculação dos atos do certame apenas através da internet, ainda que conste do edital, não se coaduna com este preceito. A utilização apenas da internet para convocar os candidatos, em um Paí... ()

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Doc. 154.7194.2004.2400

396 - TRT3. Recurso. Tempestividade preliminar de intempestividade do apelo obreiro afastada. Publicidade conferida à decisão anteriormente à intimação das partes.

«A disponibilização do conteúdo decisório no site deste Eg. Regional, em data precedente à intimação das partes, confere publicidade à decisão, o que vem a ser o escopo dos preceitos inscritos no parágrafo 2o. do CPC/1973, art. 184 e no artigo 506, inciso II do mesmo diploma legal. Assim, o ajuizamento do recurso patronal antes da materialização da citação, em sentido estrito, não torna intempestivo o apelo. Lembre-se que o Direito do Trabalho se guia pelo princípio da celeridad... ()

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Doc. 176.5892.8000.9500

397 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Convocação. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Necessidade de comunicação pessoal. Agravo interno da união desprovido.

«1. É firme a orientação desta Corte de que caracteriza violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas através da publicação em Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação. É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais. Precedentes: AgRg no... ()

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Doc. 388.1787.1704.0386

398 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO APÓS CINCO ANOS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DIVULGAÇÃO EXCLUSIVA PELO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PUBLICIDADE. PRECEDENTES. 1.

Impetrante aprovada no concurso público 02/2017 para o cargo de Inspetora de Alunos, convocada em 2023, após mais de cinco anos da publicação do edital. 2. Exigência de acompanhamento diário do Diário Oficial do Município que se revela desarrazoada diante do extenso lapso temporal entre a homologação e a convocação. 3. Princípios da razoabilidade e publicidade impõem que a convocação seja efetivamente comunicada ao candidato, evitando exclusões injustificadas. 4. Precedente... ()

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Doc. 180.5410.0000.8300

399 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa a dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Concurso público. Convocação mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Violação.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta ... ()

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Doc. 210.6241.1404.4619

400 - STJ. recurso especial. Poder de polícia. Enunciado Administrativo 2/STJ. Mandado de segurança ajuizado na origem. Acesso à imprensa derelatórios de análise elaborados pelo banco nacional de desenvolvimento econômico e social. Bndes. Sigilo bancário X princípios da publicidade e transparência. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73. Ocorrência. Temas essenciais ao exame da controvérsia no âmbito do STJ não examinados pela instância de origem. Retorno dos autos.1- o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ. «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ.»2- a alegação de nulidade decorrente de irregularidade na representação processual não comporta êxito, pois, nos termos do CPC/73, art. 13, nas instâncias ordinárias é possível superar referido vício com a juntada oportuna do instrumento de substabelecimento. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 115/STJ (precedentes)3- o tribunal de origem, ao mesmo tempo em que reconheceu que a recorrente, na qualidade de instituição financeira, submete-se à preservação do sigilo bancário de suas operações, entendeu, com base na lai, que as informações solicitadas pelos recorridos. «contendo a justificativa técnica para as operações de empréstimo e financiamentos milionários. , concedidos com o emprego de verbas públicas» representaria «matéria de interesse público indiscutível», não estariam acobertadas pela aludida garantia.4- ocorre que, não obstante as louváveis ponderações feitas quanto ao princípio da transparência e seu confronto com o princípio da publicidade, a questão envolve uma série de outros fatores que precisam ser efetivamente julgadas, sob pena de grave comprometimento da ordem vigente pela não preservação não só de informações bancárias, mas também das empresariais e fiscais.5- tendo o recorrente se insurgido, na fase processual correta, quanto à necessidade de preservação de sigilo fiscal e empresarial de terceiros, bem como quanto à necessidade de esclarecimento de quais seriam os documentos não acobertados pela referida proteção e passíveis de entrega ao conhecimento público, e não tendo o tribunal a quo se manifestado, de forma objetiva, sobre quais informações deveriam ser prestadas, resta patente o reconhecimento de flagrantes omissões aptas a comprometer a execução do julgado, bem como seu exame no âmbito deste tribunal superior. Violação ao art. 535, I e II do CPC/73 reconhecida.6- retorno dos autos à origem para o esclarecimento das seguintes omissões. I) se há ou não sigilo empresarial e sigilo fiscal de terceiros a ser preservado na hipótese; II) qual a extensão e amplitude do sigilo bancário, examinado-se, para tanto, todas as questões suscitadas pelo bndes nos aclaratórios opostos na origem, a saber. De todos os documentos que compõe o «relatório de análise de crédito», quais estariam sob a proteção do sigilo bancário, empresarial e fiscal, não só do bndes, como também de terceiros devendo, pois, estarem esses especificamente correlacionados no acórdão a quo; e III) as informações pleiteadas pela recorrida estariam ou não sujeitas à proteção conferida pela Lei 12.527/2011. Garantia expressa a proteção do sigilo bancário e empresarial regulamentados pelas Leis especiais apontadas nos aclaratórios opostos na origem.7- recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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