TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. VIOLAÇÃO À PUBLICIDADE.
Pretensão do impetrante, aprovado em concurso público, à declaração de seu direito à nomeação e posse no cargo de Assistente Administrativo do Município de São Carlos. Sentença de origem que concedeu a segurança. Inconformismo. Descabimento. Adequação da via eleita. Envio de Ofício aos Correios que não se traduz em produção de provas. Impetrante que, aprovado em 2018, foi convocado em 2024 pelo diário oficial local. Violação aos princípios da publicidade e razoabilidade. Impossibilidade de se impor ao candidato de modo indefinido o acompanhamento das publicações do diário oficial. Telegrama enviado que, comprovadamente, não foi recebido pelo impetrante nem por terceiros. Alegação de envio de e-mail e de contato telefônico não comprovada pela autoridade coatora. Violação à direito líquido e certo demonstrado. Precedentes. Sentença mantida. Recursos não providos.
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