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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena cruel

Doc. 250.1061.0390.4430

351 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Maus tratos de animal doméstico com excessiva crueldade levando-O à morte. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de condenado por ameaça e maus-tratos a animal, visando a revisão da dosimetria da pena fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2 - O Tribunal de origem aumentou a pena-base em razão da culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime. 3 - A defesa alega violação do princípio do ne bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, requerendo a redução da pena. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 - A questão... ()

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Doc. 388.4860.3870.5516

352 - TJSP. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Apelação da Defesa, em primeiro julgamento, provido parcialmente para reduzir a pena. Recurso Especial. Determinação do C. STJ para que esta Corte, à luz do CPP, art. 490, enfrente a alegação defensória de que houve contradição nas respostas aos quesitos de 1 e 5. Continuidade do julgamento do recurso de apelação, nos limites estabelecidos pela E. Corte superior. Pretensão defensória, neste particular, improcedente. Segundo a Defesa, ao responderem ao quesito 1 os jurados definiram como causa eficiente da morte da vítima golpes desferidos com instrumentos contundentes e, ao responderem ao quesito 5, que lhes indagava acerca da qualificadora do meio cruel, entenderam que a causa eficiente da morte foi o fato de ela haver sido enterrada ainda com vida. O argumento defensório, todavia, decorre de realce seletivo dado a trechos de um e outro quesito, modo de proceder que não pode ser aplicado à decisão, que exige critério e prudência, sem jamais perder a visão de contexto. No caso, não se pode perder de vista que tanto as violentas agressões infligidas pelos réus à vítima como a asfixia decorrente de sua inumação ainda com vida foram intensamente debatidas no Plenário. Neste cenário, pode-se tranquilamente admitir que os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito 5 (redação integral: «o acusado Alexandre Titoto usou de meio cruel, submetendo a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, sendo enterrada viva?»), entenderam que o meio cruel se caracterizou tanto pela asfixia como pelo intenso e desnecessário sofrimento físico infligido à vítima. Eis que, ao início da votação, os jurados foram indagados, no quesito 1, se na data e no local mencionados na denúncia, transcreve-se, «Carlos Alberto de Souza Araújo foi vítima de golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 98/110 que foram a causa eficiente da sua morte". Não há contradição entre as respostas aos quesitos porque o quesito 1 apresenta tanto os instrumentos causadores do «intenso e desnecessário sofrimento físico» referido no quesito 5, a saber, «golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo», como também explicita, ainda que de forma indireta, o fato de a vítima ter sido enterrada viva. De forma indireta, explica-se, porque no quesito 1 há a expressa menção ao laudo de exame necroscópico. E é neste laudo, de teor intensamente debatido sobretudo no Plenário, que está a conclusão da perícia oficial no sentido de que a morte se deu por asfixia. Em suma, a) O quesito 1 menciona diretamente as sérias agressões infligidas à vítima e, indiretamente, a asfixia descortinada pelos peritos subscritores do laudo de exame necroscópico; e b) Já no quesito 5, tanto a asfixia como o intenso e desnecessário sofrimento infligido à vítima são expressamente mencionados. Onde, então, está o problema? Está apenas e tão-somente no final do quesito 1 que, escrito com péssima redação (questão exaustivamente enfrentada no Acórdão original e não mais objeto de controvérsia), deixa entrever, mas somente se se desconsiderar, como fez a Defesa, a menção ao laudo de exame necroscópico que informa a asfixia, deixa entrever, dizia, que a causa eficiente da morte foram os golpes desferidos com instrumentos contundentes. Ora, considerando que o quesito 1 invoca o laudo de exame necroscópico e que este laudo, de conteúdo científico esmiuçado perante os jurados, informa que a causa eficiente da morte foi a asfixia, a parte final do aludido quesito deveria, por lógica singela, mencionar como causa eficiente da morte a asfixia decorrente de a vítima ter sido enterrada viva, ainda que, conforme descrito na denúncia, com «tênue vida". Mas não. E nisso reside toda a celeuma aqui tratada. Tudo considerado, eis o que se pode afirmar de modo inequívoco: em vez de contradição nas respostas aos quesitos 1 e 5, o que existe é contradição interna, circunscrita ao quesito 1, contradição interna, frise-se, decorrente da já mencionada péssima redação deste quesito, o que remete ao debate já travado quando do primeiro julgamento por Esta C. Câmara e em relação ao qual o C. STJ, em linha com o que decidido por este Colegiado, entendeu jazer sob o manto da preclusão, ante a falta de insurgência defensória no momento oportuno. Apelo a que se nega provimento, no ponto aqui debatido

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Doc. 431.3462.7338.1893

353 - TJRJ. Direito processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e prática mediante emboscada. I.CASO EM EXAME. 1. Acusado pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, III, IV CP. Primeiro julgamento anulado por este Colegiado, na forma do art. 564, parágrafo único, CPP. Submetido a novo julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese acusatória e o juiz presidente julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado nas penas do art. 121, § 2º, II do CP. O apelo defensivo foi interposto com fulcro no art. 593, III, ´d´ do CPP, pleiteando a nulidade da decisão recorrida, por ser manifestamente contrária à prova dos autos. II.QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelo deve ser conhecido (ii) se a decisão adotada pelo Tribunal Popular se harmoniza ao acervo probatório. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. Juízo positivo de admissibilidade recursal. A anulação do primeiro julgamento a requerimento do Ministério Público derivou de vício na quesitação. Naquela oportunidade, não se adentrou à análise das demais teses levantadas pelo órgão acusatório, uma vez que prejudicadas, não apreciado o mérito. 4. Alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos que não se sustenta. As decisões do Conselho de Sentença são soberanas e somente podem ser desconstituídas quando se mostrarem sem nenhuma base e totalmente divorciadas do conjunto probatório. Isso, evidentemente, não ocorre no caso em concreto posto à apreciação. Deliberação dos jurados que se harmoniza aos elementos amealhados, inclusive no tocante às qualificadoras. 5. Processo Dosimétrico. Pena-base estabelecida no mínimo. Pena intermediária. Inexistem agravantes ou atenuantes. Pena final. Sem moduladores. 6. Considerando o quantum e a hediondez do delito, com fulcro no art. 33 §§ 2º e 3º do CP, pertinente o regime prisional fechado. IV- DISPOSITIVO Desprovimento do recurso ______ Dispositivos relevantes: CP, art. 33, §§2º e 3º, art. 59, art. 121, § 2º II, III, IV; CPP, art. 593, III, ´d´; Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no AREsp: 2534100 SE 2023/0461616-7, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024; AgRg no HC 741.692/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022

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Doc. 808.9566.6919.1979

354 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE IMPUTA AO RECORRENTE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO art. 121, §2º, S II, III E IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA SUBMETER O MESMO A JULGAMENTO POPULAR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS ACERCA DO DOLO DE MATAR, PARA QUE O RECORRENTE SEJA IMPRONUNCIADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DE TODAS AS QUALIFICADORAS. MÉRITO. INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO, POSTO QUE DIANTE DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE HÁ DUAS VERSÕES CONFLITANTES SOBRE OS FATOS. NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, O JUIZ DEVE SE LIMITAR APENAS A FAZER O JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, ANALISANDO A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E A EXISTÊNCIA DO CRIME, SENDO-LHE VEDADO O EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO, SOB PENA DE SE SUBTRAIR A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E DE FERIR O PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. A PROVA DA EXISTÊNCIA DO DELITO E O INDÍCIO DE AUTORIA DELITIVA DEFLUEM DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. O JUIZ NATURAL DA CAUSA SERÁ O JÚRI, O QUAL ADENTRARÁ O MÉRITO. INCABÍVEL O DESCARTE, DE PLANO, DAS QUALIFICADORAS EM DEBATE, UMA VEZ QUE, EXISTEM DADOS PROCESSUAIS SUFICIENTES PARA QUE AS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL, DO MOTIVO FÚTIL, E EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A VÍTIMA, SEJAM LEVADAS PARA APRECIAÇÃO PELOS JUÍZES NATURAIS DA CAUSA. COMPETE A ANÁLISE DE SUA CONFIGURAÇÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 656.1184.5764.2606

355 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, S III E IV). 1 - APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE POR EXCESSO DE ACUSAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, INDEFERIDOS PLEITOS DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. 2 - ALEGAÇÕES DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS APONTADA A EVIDENTE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POSTULANDO-SE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 3 - NULIDADES INOCORRIDAS - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS MOTIVADO, ANOTANDO-SE A EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO E A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 4 - DENEGAÇÃO DA JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CORRETA NA HIPÓTESE, OBSERVADO O EXPRESSO REGRAMENTO DO ART. 474-A, II, DO CPP. 4 - EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO CARATERIZADO - LEITURA OU MENÇÃO À SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO RESULTA EM AUTOMÁTICA NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO, ATÉ PORQUE POSSUEM OS JURADOS ACESSO AOS AUTOS, EXCETO QUANDO UTILIZADA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE, O QUE NÃO SE VIU NO CASO - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS. 5 - DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - DELITO CONTRA A VIDA QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ARRIMADA EM UMA DAS VERSÕES DOS FATOS EXPOSTAS EM PLENÁRIO, DELIBERANDO OS JURADOS POR RECONHECER MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA, NÃO ABSOLVENDO A RÉ E REJEITANDO ASSIM AS ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AUSENTE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER O ÁRBITRO DO VEREDITO OU ESCOLHER VERSÃO DOS FATOS MAIS ACERTADA TECNICAMENTE, SOB PENA DE VIOLAR A SOBERANIA DO JÚRI - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABIDA A ANULAÇÃO DO DECISUM. 6 - DOSAGEM DA REPRIMENDA CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO PISO E UTILIZADA DEPOIS UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE GENÉRICA - REGIME INICIAL ACERTAMENTE ESCOLHIDO, DESCABENDO A CONCESSÃO DE BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 208.5305.4005.1700

356 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo qualificado em concurso formal. Violação do CP, art. 59 dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pleito de afastamento dos vetores judiciais negativados. Circunstâncias do crime. Engatilhamento de arma de fogo. Consequências do crime. Recuperação parcial do bens roubados, de expressivo valor, aliado ao trauma sofrido pelas vítimas. Idoneidade dos fundamentos colacionados pelas instâncias ordinárias. Precedentes. Manutenção da exasperação da pena-base que se impõe.

«1 - Conforme disposto na decisão ora recorrida, a despeito do argumentado pela defesa, tem-se que as instâncias ordinárias negativaram, de forma idônea, as circunstâncias judiciais apontadas pelo recorrente. [...] Com efeito, o engatilhamento de arma de fogo demonstra gravidade concreta da conduta perpetrada, capaz de justificar o desvalor das circunstâncias do crime. 2 - A pena-base foi aumentada não em razão do emprego de arma de fogo, o que serviu como majorante, mas pela forma c... ()

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Doc. 195.7255.6003.8800

357 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Quantum de aumento da pena-base desproporcional. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da... ()

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Doc. 430.9182.9248.6774

358 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO; E VILIPÊNDIO A CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 121, §2º, II, III E IV; E ART. 212, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRODUZIU LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CONEXO, QUAL SEJA, DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 212, PORQUANTO NÃO RESTOU COMPROVADA SE A AÇÃO DE AMPUTAÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DA VÍTIMA OCORREU APÓS SUA MORTE. ASSIM, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE A ACUSADA SEJA ABSOLVIDA SUMARIAMENTE QUANTO A IMPUTAÇÃO DESTE CRIME, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 415. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE MATAR, DESFERIU VÁRIOS GOLPES DE FACA NA CABEÇA E NO TÓRAX DA VÍTIMA ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE, HAVENDO ESTE CRIME SIDO COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, EM RAZÃO DE DESAVENÇAS CONJUGAIS DECORRENTES DE UMA SUPOSTA TRAIÇÃO DA VÍTIMA; PRATICADO POR MEIO CRUEL, A SABER, DIVERSAS FACADAS CONTRA A VÍTIMA, NAS REGIÕES DO TÓRAX E DA CABEÇA, FAZENDO COM QUE ELA EXPERIMENTASSE DORES EXTREMAMENTE TORMENTOSAS, TENDO A DENUNCIADA IDO FUMAR NA SALA DA CASA, ENQUANTO A VÍTIMA AGONIZAVA DE DOR NO CHÃO DO QUARTO; E PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EIS QUE ESTA FOI ATINGIDA DE SURPRESA, ENQUANTO DORMIA EM SUA CAMA; BEM COMO VILIPENDIOU O CADÁVER DA VÍTIMA, DECEPANDO-LHE O PÊNIS E PONDO-O SOBRE O SEU CADÁVER, APÓS MATÁ-LO A FACADAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE PRONÚNCIA, TANTO PELO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMO DO CRIME CONEXO DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, CONSISTENTE EM EXTIRPAÇÃO PENIANA, ESTANDO A VÍTIMA JÁ MORTA. INCONFORMAÇÃO QUE SE LIMITA A PLEITEAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO. ENTRETANTO, É A PRÓPRIA RÉ QUEM CONFESSOU DETALHADAMENTE COMO MATOU SEU COMPANHEIRO, OS MOTIVOS E A FORMA DA PRÁTICA DELITIVA E, PRINCIPALMENTE, COMO EXTIRPOU O PÊNIS JÁ ESTANDO ELE MORTO. VERSÃO DA RÉ QUE NÃO FOI DESMENTIDA, RETIFICADA OU APRESENTADA NOVA VERSÃO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE LESÕES DEFENSIVAS NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DA VÍTIMA, A DEMONSTRAR OU INDICAR QUE JÁ SERIA CADÁVER QUANDO EXTIRPADO O PÊNIS E COLOCADO SOBRE SUA GARGANTA. LAUDOS CADAVÉRICO E DE LOCAL COM ESQUEMA DE LESÕES E FOTOGRAFIAS QUE, POR SI SÓ, JÁ INDICIARIAM OS DOIS CRIMES. AUTORIA DOS DOIS DELITOS SUFICIENTEMENTE INDICIADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 168.3154.4002.8000

359 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Meio cruel. Emprego de asfixia. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Assegurar a ocultação de delito anterior. Crime praticado em contexto de violência doméstica. Fraude processual. Prisão temporária convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade do agente. Acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Para a ordenação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem pr... ()

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Doc. 170.1562.8004.3000

360 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Lesão corporal seguida de morte. Dosimetria. Pena-base fixada acima do patamar mínimo legal. Fundamentação idônea. Maus antecedentes. Existência de uma pluralidade de condenações transitadas em julgado. Segunda etapa da dosagem de pena. Patamar de elevação da reprimenda pela incidência das agravantes. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A pena abstratamente cominada para o delito de lesão corporal seguida de morte é de 4 a 12 anos de reclusão. In c... ()

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Doc. 305.0801.9900.5617

361 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (VÍTIMAS EDILANE E ALESSANDRO); TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (VÍTIMAS EDSON, ULISSES E FABIANO), EM CONCURSO MATERIAL; E POR CRIME DE ABORTO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR TRÊS VEZES; E art. 125, TODOS N/F DO art. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO: AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, RECONHECENDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, OU APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 71. APELO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES DE HOMICÍDIO. I.

Pedido de anulação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada na prova produzida em Plenário e na primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes contra a vida. Manutenção face ao princípio da soberania dos veredictos. Apelante vinculado à facção criminosa «ADA», que liderava o tráfico de drogas no Morro Boavista, localizado em frente ao Morro do Holofote, onde três das vítimas (Alessandro, Fabiano e Ulisses) ven... ()

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Doc. 164.8600.3002.2800

362 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Pretensão de anulação do julgamento. Decisão do Júri amparada na prova produzida. Inexistência de nulidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Presença de qualificadoras. Utilização de uma para qualificar o crime e de outras duas para exasperar a reprimenda. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri, quando for acolhida uma das correntes de interpre... ()

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Doc. 435.7010.5504.9971

363 - TJSP. Apelação. Roubo. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Acusado abordado pela polícia militar cerca de uma semana após os fatos, por estar conduzindo motocicleta supostamente utilizada na empreitada delitiva. Fuga da abordagem policial que resultou em acidente no qual o suspeito caiu sobre a linha férrea e teve suas duas pernas decepadas. 1. Pleito defensivo pela absolvição em decorrência da fragilidade probatória. Cabimento. Vítima que asseverou ser incapaz de reconhecer os autores do crime. Autoria delitiva que está baseada, unicamente, em suposta «confissão informal» prestada pelo acusado durante a abordagem policial, logo após sofrer acidente grave. Testemunho indireto (de «ouvi dizer») que possui valor probatório relativo. Precedentes. Fragilidade probatória configurada. Absolvição que se impõe. 2. Tratamento cruel, desumano e degradante. Suposta «confissão informal» extraída da intervenção de policiais militares logo após o acusado sofrer acidente grave, em presumível estado de emergência. Indicativo de atuação irregular dos agentes públicos, com ofensa a direitos fundamentais. Observância da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, com envio de ofício ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Militar, como medida necessária para apuração, diante de indícios de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Determinação para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 3. Recurso provido, com determinação

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Doc. 311.2091.7849.3732

364 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute o réu recorrente, em suas razões recursais: (i) a nulidade da prova, alegando ilicitude decorrente da... ()

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Doc. 870.9571.0357.4309

365 - TJSP. Revisão Criminal. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em concurso material de infrações. art. 121, § 2º, III, IV e V, e art. 211, ambos do CP. Peticionário que, juntamente com outros comparsas, agride a vítima, inviabilizando qualquer possibilidade de reação, com socos, chutes e golpes com pedaços de madeira, chegando a pendurá-la em uma árvore para espancá-la, tudo com o fim de evitar que ela os denunciasse acerca da intenção de praticar um crime de roubo que vinham planejando. Peticionário e comparsas que, depois da execução, transportam o corpo do ofendido e o ocultam, jogando-o em um córrego, onde é encontrado dias depois. Prova hábil. Negativa do peticionário, isolada. Relatos de Fernanda, companheira do corréu Evandro, no sentido de que presenciou o homicídio, apontando o peticionário como sendo um dos autores do delito. Informações confirmadas de forma precisa e segura, sob o crivo do contraditório, pelo policial civil Luís, um dos responsáveis pelas investigações. Absolvição inviável. Qualificadoras do recurso que dificultou a defesa do ofendido, do meio cruel e do cometimento do crime para assegurar a execução de outro, bem proclamadas. Penas, já revistas em sede de apelação, que não comportam reparo. Regime fechado necessário. Pedido revisional indeferido

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Doc. 170.2468.8025.9497

366 - TJSP. Apelação. Homicídio qualificado pelo meio cruel e feminicídio. Sentença de improcedência. Resposta negativa ao quesito da autoria. Recurso do Ministério Público. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. 1. Em observância à soberania dos veredictos, somente a decisão dos jurados, manifestamente contrária à prova dos autos, dará ensejo à anulação do julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». Caso o conjunto probatório indique dois possíveis resultados de julgamento, sendo ambos admissíveis, a decisão dos jurados que opte por qualquer um deles não poderá ser considerada arbitrária. Doutrina. 2. Decisão absolutória fundamentada em resposta negativa ao quesito da autoria. Exame pericial comprobatório de que a morte da ofendida foi causada por asfixia por sufocação direta, rechaçando a tese defensiva de que a morte teria sido causada pela inalação de fumaça ou ingestão de medicamentos controlados e bebidas alcoólicas. Crime ocorrido no interior da residência em que o réu morava com a ofendida. Inexistência de elementos indicativos de que terceiros estivessem no local dos fatos quando da prática delituosa. Veredicto absolutório em total descompasso com a prova dos autos, inexistindo suporte probatório que permitisse a absolvição. 3. Recurso provido a fim de anular o julgamento com a submissão do apelado a novo júri

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Doc. 163.5721.0000.9200

367 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Fixação. Critério. Quantum. Majoração. Cabimento. Professor. Tortura psicológica. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Princípio da dignidade humana. Considerações. Legitimidade passiva. Prescrição quinquenal. Alcance. Limite. Direitos e garantias fundamentais. Imprescritibilidade. *** noticias tjrs. Estado do rs indenizará professora por tortura psicológica durante ditadura militar. (publicação em 01/09/2014). Apelações cíveis. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Tortura. Repressão por parte dos agentes do estado. Métodos desumanos de tratamento ao indivíduo detido pelo aparato estatal que extrapolam as funções do poder de polícia. Danos morais caracterizados. Quantum. Imprescritibilidade reconhecida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade passiva.

«Da legitimidade passiva 1. A legitimidade está calcada na exordial nos prejuízos morais experimentados pela autora em razão da tortura experimentada durante a ditadura militar, fatos estes que ocorreram na sede da Polícia Civil Estadual, não sendo necessária maior análise quanto a responsabilidade do demandado nesse momento, sob pena de adentrar no mérito da contenda, o que será objeto de análise a seguir. Da imprescritibilidade dos direitos e garantias fundamentais. 2. Não me... ()

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Doc. 694.9715.6291.6797

368 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente denunciada pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do CP e presa preventivamente no dia 03/07/2024. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, bem como depoimentos prestados em sede policial, além do Laudo de Exame de Necropsia da vítima. Periculum libertatis que se traduz no risco à ordem pública ou no equilíbrio da instrução criminal. Caso em debate. Periculosidade da agente e a gravidade da conduta reconhecidos. Homicídio qualificado pelo meio cruel. Vítima espancada até o falecimento. Crime qualificado pelo motivo fútil e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão domiciliar. Mãe de crianças. Possibilidade de afastamento da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I do CPP, pois cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. Precedente do E. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação da Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. 230.4041.0486.3256

369 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado. Pleito de anulação do julgamento em razão de suposta violação ao CPP, art. 490. Defesa que concordou com o procedimento realizado pelo Juiz presidente do Júri. Não impugnação em momento oportuno. Preclusão da matéria. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade. Elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Fundamentação idônea. Possibilidade de utilização de qualificadoras excedentes para exasperar a pena-base. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - O ordenamento jurídico refuta o comportamento contraditório da Parte (vedação ao venire contra factum proprium). Assim, tendo a Defesa expressamente concordado com a incidência da regra prevista no CPP, art. 490 na forma realizada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, não é possível, posteriormente, suscitar eventual nulidade no âmbito da ação constitucional do habeas corpus, como ocorreu no caso em apreço. 2 - Há elevado grau de reprovabilidade no comportamento do Agente... ()

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Doc. 151.1671.8015.7300

370 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Homicídio. Três qualificadoras. Uma delas na pena-base e outras duas como agravantes. Possibilidade. Afastamento de duas qualificadoras. Matéria fático-probatória não condizente com o restrito veio do writ. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. 2. Consoante entendimento iterativo desta Corte, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, no caso concreto em número de três, uma delas pode figurar na pena-base ... ()

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Doc. 173.0410.1000.0100

371 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Condenação. Substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade, em tese. Análise de cada caso. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Ausência de ilegalidade. Não conhecimento. Matéria afetada à seção.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento, cabendo a análise de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção decidiu a matéria a ela afetada, no sentido de que é possível - desde que com base em motivação concreta - estabelecer regime prisional mais gravoso do que aquele que corresponderia, como regra geral, à pena aplicada. Tal fundamentação, porém, deve ser aferida caso a caso. 3. Hipótese em que não há flagrante ilegali... ()

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Doc. 211.1101.0281.1644

372 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Idoneidade. Ausência de bis in idem. Elementos negativadores da culpabilidade e dos motivos do crime. Matéria não enfrentada pela corte de origem. Impossibilidade de conhecimento. Supressão de instância. Writ não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Esclareça-se que, «reconhecida a incidência de duas ou mais... ()

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Doc. 184.2663.7004.6500

373 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias concretas. Culpabilidade e conduta social desfavoráveis. Maus antecedentes. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Impossibilidade. Qualificadoras do delito utilizadas na primeira fase da calibragem. Possibilidade. Exclusão de uma circunstância judicial desfavorável. Habeas corpus não conhecido. Pena-base reduzida proporcionalmente para 19 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão. Mantidos os demais termos da condenação.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base f... ()

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Doc. 241.1060.9245.8613

374 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Condenações anteriores não impugnadas. Maus antecedentes e personalidade. Consequências do delito. Abalo psicológico à vítima. Bis in idem. Inocorrência. Culpabilidade e motivação. Conhecimento da ilicitude do fato e objetivo de lucro fácil. Constrangimento ilegal. Mais de uma majorante. Aumento acima do mínimo. Falta de fundamentação. Súmula 443/STJ. Ordem de ofício.

1 - Hipótese em que o Juiz de primeiro grau fixou a pena-base do paciente acima do mínimo legal por considerar desfavoráveis as seguintes circunstâncias judiciais: culpabilidade, antecedentes, personalidade, motivos e consequências do delito. Para tanto, justificou que o paciente «tinha consciência da ilicitude de seu ato», registra péssimos antecedentes criminais e objetivou o lucro fácil e imediato, bem como que as vítimas sofreram abalo psicológico em razão da ameaça sofrida com... ()

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Doc. 192.1428.9829.4520

375 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA IMPUTANDO AO PACIENTE A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ APENAS QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM 16.03.2023, COM DENÚNCIA RECEBIDA E DUAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS, COM A OITIVA DE 06 (SEIS) TESTEMUNHAS, TENDO A AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO SIDO REDESIGNADA PARA 19.02.2025, EM RAZÃO DA COLIDÊNCIA DE PAUTAS DIANTE DA ACUMULAÇÃO DO MAGISTRADO DESIGNADO. PROCESSO SEGUE SEU TRÂMITE REGULAR, E ESTÁ RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, RELEVANDO-SE A PENA EM ABSTRATO COMINADA, A GRAVIDADE DOS FATOS IMPUTADOS E A PROXIMIDADE DO RECESSO FORENSE, PELO QUE NÃO SE CONSTATA INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, RAZÃO PELA QUAL INCABÍVEL A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. DECRETO PRISIONAL QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, EXPLICITANDO A PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, DO QUE DECORRE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA, RELEVANDO-SE A GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. EXTRAI-SE DA NARRATIVA DA DENÚNCIA QUE A VÍTIMA FOI VIOLENTAMENTE ESPANCADA PELO PACIENTE, EM RAZÃO DA NÃO DEVOLUÇÃO DE UMA BICICLETA EMPRESTADA, HAVENDO RELATOS QUE FORAM DESFERIDOS GOLPES NA CABEÇA, QUANDO A ESTA JÁ ESTAVA CAÍDA AO SOLO. ALÉM DISSO, HÁ RELATOS DE TESTEMUNHAS QUE O PACIENTE POSSUI COMPORTAMENTO AGRESSIVO NA VIZINHANÇA, LOCAL ONDE OS FATOS ORA IMPUTADOS OCORRERAM. ASSIM, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO RESGUARDARIAM A ORDEM PÚBLICA E NEM GARANTIRIAM A HIGIDEZ NA COLHEITA DA PROVA ORAL, SENDO CERTO QUE, POR SE TRATAR DE CRIME DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, A INSTRUÇÃO SOMENTE SE ENCERRARÁ NA SESSÃO PLENÁRIA. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 127.3334.6000.1400

376 - STJ. Competência. Conflito de competência. Pena. Execução penal. Transferência de preso para Presídio Federal de segurança máxima. Decisão fundamentada na alta periculosidade do apenado. Demonstração da necessidade. Risco premente para segurança pública. Renovação do prazo de permanência. Possibilidade. Persistência dos motivos ensejadores do pedido de transferência originário. Fundamentação suficiente. Manutenção do sentenciado no Presídio Federal. Competência do juízo suscitado. Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º.

«1. Nos termos do Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º, o período de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser renovado, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem. 2. Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, como afirmado pelo Juízo suscitante, notadamente em razão da pericu... ()

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Doc. 708.4993.6035.8671

377 - TJSP. apelações criminais defensivas. Homicídio qualificado e roubo majorado. Rejeitam-se as preliminares. Existência de justa causa para a ação penal. Inexistência de nulidade nos quesitos formulados. Ausência de arguição no momento adequado, nos termos do CPP, art. 571, VIII. Decisão que fundamentou adequadamente a manutenção das prisões preventivas. Mérito. As decisões do Tribunal do Júri somente são passíveis de anulação, por meio de apelação, quando manifestamente contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»). Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido que obsta a pretensão anulatória, diante da soberania dos veredictos, o mesmo podendo ser dito com relação ao delito conexo (roubo majorado) e às qualificadoras. Penas de Bruno e Renato redimensionadas, mantidas as de Iverson e Filipi. Na primeira fase, as penas-base de Bruno, Renato e Filipi em relação ao delito de homicídio, foram elevadas em 1/6, pela maior reprovabilidade de suas condutas, tendo-se, individualmente, catorze (14) anos de reclusão. Quanto a Iverson, a pena-base foi elevada em 1/3, pela maior reprovabilidade de sua conduta e graves motivos do delito, tendo-se dezesseis (16) anos de reclusão. Já as penas-base do delito de roubo majorado, apenas em relação a Renato e Bruno, foram elevadas em 1/5, pelas circunstâncias do delito, tendo-se quatro (4) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na segunda fase, para Bruno, Renato e Filipi, a qualificadora da promessa de pagamento foi considerada para qualificar o crime de homicídio, ao passo que as demais (emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) foram consideras como circunstâncias agravantes, nos termos do art. 61, II, s «c» e «d», do CP. Assim, a pena de Filipi foi agravada em 1/5, tendo-se dezesseis (16) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão. De outro lado, observa-se que, na fase policial, Renato confessou o crime, diante do que fica reconhecida a respectiva atenuante, nos termos da Súmula 545/STJ, lembrando-se que ela já foi considerada para Bruno. Assim, efetuada a compensação parcial entre essas circunstâncias, suas penas ficam agravadas em 1/6, tendo-se dezesseis (16) anos e quatro (4) meses de reclusão. No que tange a Iverson, reconhecidas pelo Tribunal do Júri as qualificadoras da promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima, a primeira foi considerada para qualificar o crime e a última como circunstância agravante (CP, art. 61, II, «c»), de sorte que sua pena foi agravada em 1/6, tendo-se dezoito (18) anos e oito (8) meses de reclusão. Não há agravantes ou atenuantes quanto ao delito de roubo majorado. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição ou aumento para o crime de homicídio. Quanto ao delito de roubo atribuído a Bruno e Renato, as penas ficam aumentadas de somente 2/3, pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, tendo-se, individualmente, oito (8) anos de reclusão e vinte (20) dias-multa. Ao final, as penas de Bruno e Renato foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se, individualmente, vinte e quatro (24) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. As penas são finais. O regime permanece o inicial fechado. Recursos presos, custódias mantidas

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Doc. 393.9848.8758.5629

378 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 121, § 2º, I, III, IV, DO CP - SAILSON E ART. 121, § 2º, I, III, IV, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CP - CLEUSA. CONDENAÇÃO. PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DO RÉU. FEITO QUE FOI DESAFORADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO DE PISO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM RECORREU E BUSCA A SUBMISSÃO DE CLEUSA A NOVO JURI PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, §2, III, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CP.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. E antes de adentrar na análise dos pedidos recursais, é importante destacar que a competência do Tribunal Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em... ()

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Doc. 609.0365.1092.7059

379 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO, PELO MEIO CRUEL, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO, QUE IMPRONUNCIOU OS APELADOS BRUNO VALERIO PORTELLA E JEFERSON COSTA LIRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA QUANTO ÀQUELES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, QUANTO À PRONÚNCIA DE ANDRÉ LUCAS ALVES TRANCOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ CORRETA SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, NO TOCANTE A BRUNO E A JEFERSON, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRIDOS NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, OS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS QUE DIRECIONARAM AOS RESPECTIVOS NOMES RESTRINGIRAM-SE ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR MATHEUS, CUJA NARRATIVA INDICAVA QUE JEFERSON ALMEJAVA ESTABELECER UM PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES EM FRENTE AO DEPÓSITO PERTENCENTE À VÍTIMA, LEONARDO, QUE TERIA SE INSURGIDO CONTRA TAL INICIATIVA, GERANDO UM DESENTENDIMENTO MARCADO POR AMEAÇAS DE MORTE, CULMINANDO, DIAS APÓS, EM UMA DILIGÊNCIA POLICIAL DESENVOLVIDA NA RESIDÊNCIA DAQUELE PERSONAGEM, ONDE FORAM APREENDIDOS MATERIAIS ENTORPECENTES E ARTEFATOS VULNERANTES, REFORÇANDO AS SUSPEITAS DE QUE A VÍTIMA ESTARIA ATUANDO COMO INFORMANTE, O QUE ENTÃO TERIA LEVADO BRUNO, LÍDER DO TRÁFICO NA CIDADE PRAIANA, A ORDENAR QUE ANDRÉ A EXECUTASSE, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTE ROTEIRO DE ATUAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE O DEPOENTE SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LITIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITE-SE, MERCÊ DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, EXCLUSIVAMENTE, EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, O QUE ESTABELECE A PLENA VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, DIFERENTEMENTE DO QUE SE DEU QUANTO AO CORRÉU, ANDRÉ, EM SE CONSIDERANDO A PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, VINICIUS, NO SENTIDO DE QUE TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS POR MEIO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, AS QUAIS CAPTURARAM, COM CLAREZA, A PRESENÇA DE ANDRÉ, CONHECIDO PELO VULGO DE «BOLT», CUJA IDENTIDADE LHE ERA FAMILIAR EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS, ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA E DESFERINDO CONTRA A VÍTIMA, APONTADA COMO SENDO «X9», DEVIDO À SUA PROXIMIDADE COM AGENTES DA LEI, TIROS À QUEIMA-ROUPA, PARA, LOGO EM SEGUIDA, RETORNAR E DISPARAR NOVAMENTE CONTRA O CORPO JÁ PROSTRADO AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO EM QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO DA MANUTENÇÃO DO DESENLACE EXCULPATÓRIO ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CONTUDO, INADMITE-SE A SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, PORQUANTO O FATO DE QUE ¿MESMO APÓS SER ALVEJADA NA CABEÇA E CAIR NO CHÃO, A VÍTIMA FOI ALVO DE VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO¿, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE A RUBRICA PROPOSTA NA DEBATIDA MAJORANTE, PORQUANTO, NÃO SÓ NÃO FOI ESTABELECIDA A CRONOLOGIA DAS LESÕES E DE MODO A SE DETERMINAR SE AQUELA DESFALECERA OU SUCUMBIRA, OU NÃO, LOGO APÓS O PRIMEIRO DELES, COMO TAMBÉM, EM PERFEITA CONJUGAÇÃO AO MANIFESTO DESAMPARO PERICIAL E CORPORIFICADO PELA RESPOSTA APRESENTADA EM FACE DESTE ESPECÍFICO ASPECTO. NESTE SENTIDO, HÁ QUE REMANESCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE QUANTO AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PERPETRADO EM RAZÃO DA SUSPEITA DE QUE A VÍTIMA FOSSE ¿INFORMANTE DA PMERJ¿, COMO TAMBÉM DAQUELA VINCULADA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS NARRATIVAS JUDICIAIS PRESENTES NOS AUTOS SE CREDENCIARAM A SUSTENTAR TAL INCIDÊNCIA, AO INDICAR TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA DE INOPINO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO.

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Doc. 148.1011.1006.5200

380 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (CP, art. 121, § 2º, III). Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Verificação do trâmite razoável do processo rumo à conclusão da fase instrutória. Prazos processuais não peremptórios e aferidos pelas peculiriadades de cada caso concreto. Primeira audiência já realizada. Atrasos imputáveis à defesa do paciente. Alegação de inexistência dos pressupostos e fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva. Alegativa de residência e trabalho fixos. Não-acolhimento. Custódia devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, associada à gravidade concreta do modus operandi empregado (vítima morta a pontapés e pauladas em plena via pública). Pressupostos verificados. Prova da materialidade do crime, consubstanciada em perícia tanatoscópica, e indícios de autoria delitiva do paciente, correspodentes à sua confissão extrajudicial e a depoimentos testemunhais. Insuficiência, mesmo em tese, de condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade provisória, quando fundamentada a prisão preventiva. Precedentes. Mandamus denegado. Decisão unânime.

«1. Avulta dos autos que a ação penal ora em discussão tramita, desde o princípio, dentro do sítio da razoabilidade rumo à conclusão da fase instrutória, inexistindo, outrossim, atrasos injustificados ou imputáveis ao juízo ou ao órgão ministerial, de sorte que não colhe a alegativa de coação ilegal por excesso de prazo. 2. Os prazos para a conclusão das várias fases da instrução criminal não são fixos ou peremptórios, e têm sua duração razoável avaliada à luz das ... ()

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Doc. 231.1160.6464.4624

381 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado tentado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais devidamente justificadas. Personalidade fria e dissimulada. Precedentes. Consequências do delito extremamente gravosas para a vítima. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - A legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2 - No que tange à personalidade do agente, tem-se que resulta da análise ... ()

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Doc. 349.0438.1917.3159

382 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO COM RESULTADO DE LESÃO GRAVE. (art. 157, §3º, I, N/F DO art. 61, II, «C», AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DENUNCIADO SUBTRAIU, MEDIANTE EXTREMA VIOLÊNCIA EMPREGADA COM FACA, O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. DELITO COMETIDO MEDIANTE EMBOSCADA. RÉU APROXIMOU-SE DA VÍTIMA PELAS COSTAS E PASSOU A ESFAQUEÁ-LA, EXIGINDO A ENTREGA DE SEUS PERTENCES. RÉU CONDENADO À PENA DE 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PELA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. RÉU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO IMPROPRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA READEQUAÇÃO DA PENA, COM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PARCIAL RAZÃO O APELANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DINÂMICA DO EVENTO DELITUOSO QUE FOI DETALHADAMENTE NARRADA PELO OFENDIDO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. RÉU, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO. ENTRETANTO, CONFESSOU OS FATOS EM SEDE POLICIAL. ACUSADO FOI RECONHECIDO PELO POLICIAL MILITAR ROGÉRIO ATRAVÉS DAS IMAGENS DO CIRCUITO DE MONITORAMENTO, QUE CAPTARAM O MOMENTO EM QUE DEIXOU O LOCAL DO DELITO COM O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA NAS MÃOS. APELANTE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU AGARROU A VÍTIMA PELO PESCOÇO E COMEÇOU A AGREDI-LA COM UMA FACA, DESFERINDO-LHE DIVERSOS GOLPES QUE ATINGIRAM O BRAÇO, A CABEÇA, AS COSTAS E O OMBRO, ENQUANTO EXIGIA A ENTREGA DOS BENS. TOTAL DE 05 LESÕES. NECESSIDADE DE 25 PONTOS NA VÍTIMA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO COMPROVADO ATRAVÉS DO LAUDO INDIRETO DE MERCEOLOGIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, ANTE A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SUBTRAÍDO NÃO POSSUÍA QUALQUER VALOR PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE APLICA A CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU MESMO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. INCABÍVEL, TAMBÉM, O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INSTAURADO O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E DEPENDÊNCIA DE DROGAS, O LAUDO, ELABORADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2024, CONSTATOU NÃO SER O RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL, DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, NÃO TENDO PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OU DEPENDÊNCIA DE DROGAS. RÉU IMPUTÁVEL. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE, CONSIDERADO O MÉTODO CRUEL E COVARDE UTILIZADO PELO APELANTE, MEDIANTE DIVERSOS GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO QUE RESULTARAM EM LESÕES PERMANENTES. PENA-BASE: 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C» DO CÓDIGO PENAL. DELITO PRATICADO MEDIANTE EMBOSCADA. NO ENTANTO, HÁ DE SER CONSIDERADA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO REALIZADA EM SEDE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE QUALIFICADA, SENDO COMPENSADA INTEGRALMENTE COM A REFERIDA AGRAVANTE, PERMANECENDO INALTERADA A REPRIMENDA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, NÃO HAVENDO OUTRAS CAUSAS QUE MODIFIQUEM A SANÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «C» DO CÓDIGO PENAL, RESTANDO O APELANTE CONDENADO À PENA DE 10 ANOS DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, EM REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. 175.8162.9000.2000

383 - TRT2. Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado». CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado». Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.

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Doc. 124.5820.5139.9045

384 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL - art. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, S V E VI, DO CPP - APELO MINISTERIAL, OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DEFESA DOS RECORRIDOS APRESENTOU, EM PLENÁRIO, TESE NOVA NA TRÉPLICA, RELACIONADA AO PRIVILÉGIO, HAVENDO A VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO NA ACUSAÇÃO; EM PROPOSIÇÃO QUE MERECE ACOLHIDA - DEFESA QUE TROUXE, EM TRÉPLICA, TESE NOVA, RELACIONADA AO PRIVILÉGIO, O QUE NÃO FOI SUSTENTADO ANTERIORMENTE, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO A IMPUGNADO DE FORMA TEMPESTIVA, CONFORME REGISTRADO NA ATA DE JULGAMENTO, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 1295 -EMBORA NÃO TENHA OCORRIDO A SUA QUESITAÇÃO, A TESE EM COMENTO FOI EXPOSTA AOS JURADOS, SENDO CERTO QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE CONTRADITÁ-LA, UMA VEZ QUE, REPISE-SE, FOI TRAZIDA SOMENTE POR OCASIÃO DA TRÉPLICA, ATO QUE ENCERRA OS DEBATES ORAIS NO PLENÁRIO, O QUE CONFIGURA EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - DESTA FEITA, DIANTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, É DE SE DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO, IMPONDO-SE A SUBMISSÃO DOS APELADOS A UM NOVO JULGAMENTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA, CASSAR A DECISÃO DOS JURADOS E DETERMINAR A SUBMISSÃO DOS APELADOS A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

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Doc. 156.1779.4108.1032

385 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. Sentença condenatória. art. 121, §2º, I, III e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do CP. Recursos ministerial e defensivo. O veredicto condenatório adotado pelo Júri encontra-se amplamente validado no conjunto probatório. Da leitura atenta dos autos exsurgem duas versões dos fatos. A primeira, acusatória, demonstrada pelo Ministério Público com base nos depoimentos das testemunhas, da vítima e da prova pericial. A outra versão, exibida pela Defesa baseada em insuficiência probatória quanto à autoria. O júri acatou a primeira e impera o princípio da convicção íntima dos jurados, que excepciona a regra do princípio da fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88), inclusive, no que tange à valoração das provas, dessa forma basta que haja elementos nos autos que consubstanciem a decisão sufragada pelo Conselho de Sentença, fato este que ocorreu na hipótese. De igual modo devem ser mantidas as qualificadoras, visto que o crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o acusado pediu dinheiro à lesada e diante da sua negativa, começou a golpeá-la, sendo que diversos atos agressivos contra a vítima ocorreram quando a mesma já estava caída e desacordada e, ainda, foi atingida em plena via pública de inopino, quando menos poderia supor o ataque do réu, quem conhecia desde que ele era criança. Dosimetria. A fundamentação para a exasperação da pena-base é robusta, tendo sido consideradas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes e culpabilidade). Em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operou-se um aumento de 1/3, em atenção as três qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de jurados, sendo duas delas reputadas como agravantes genéricas, o que elevou a sanção para 20 (vinte) anos de reclusão. Como bem ponderou a douta Juíza de primeiro grau, por força do reconhecimento da tentativa, foi aplicado o coeficiente intermediário, ou seja, 1/2, em razão das lesões causadas na vítima de natureza leve e que não resultaram perigo de vida, segundo conclusões periciais. Por outro lado, houve, a partir da prova produzida, atingimento de região nobre de seu corpo, qual seja, a cabeça, pelo que se aquietou a pena em 10 (dez) anos de reclusão. Quanto à indenização prevista no art. 387, IV do CPP, apesar de existir pedido expresso do Ministério Público, este se mostrou extremamente genérico, sem apontar os valores e a espécie de dano suportado pela vítima. Precedentes STJ. Desprovimento dos recursos.

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Doc. 205.7710.4005.4800

386 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio triplamente qualificado. Suposta afronta às Súmula 282/STF. Súmula 356/STF e à Súmula 7/STJ. Inexistente. Pena-base. Exasperação. Critério matemático. Inaplicabilidade. Desproporcionalidade. Inexistência. Segunda fase da dosimetria. Reconhecimento de duas agravantes. Majoração em patamar inferior a 1/6 (um sexto) para cada uma. Inexistência de fundamentação concreta. Redimensionamento da sanção. Necessidade. Agravo desprovido.

«1 - A inversão do julgado não implicou no reexame do arcabouço de provas e fatos que instruem o caderno processual, tendo em vista que os fundamentos da decisão agravada estão nitidamente calcados nos alicerces informativos e jurídicos que constituem as razões de decidir do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que não representa ofensa ao quanto disposto na Súmula 7/STJ de Justiça. 2 - A matéria veiculada no apelo nobre foi prequestionada e, portanto, não é caso de negar ... ()

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Doc. 706.4351.3006.0342

387 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DA DEFESA. (1) NATUREZA RESTRITIVA DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. (2) SOBERANIA DOS VEREDICTOS. (3) RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. (4) REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO. (6) CONFISSÃO QUALIFICADA. (7) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F". (8) REGIME PRISIONAL FECHADO. (9) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE DO RÉU. 1.

De plano, importa salientar que a apelação, em sede procedimental do Júri, tem natureza restritiva, seja quando interposta pela defesa seja quando manejada pelo Ministério Público. Com efeito, não devolve à Superior Instância o conhecimento integral da causa. Em outras palavras, prevalece, em casos tais, a vetusta cláusula: «tantum devolutum quantum appellatum". Portanto, o Tribunal «ad quem» deve limitar-se a apreciar os pedidos e fundamentos trazidos pelo recorrente, com vistas à ... ()

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Doc. 201.8585.1005.0800

388 - STJ. Agravo em recurso especial e recurso especial. Homicídios qualificados por motivo torpe, emprego de meio cruel e cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e teve objetivo de assegurar a impunidade em relação a outros crimes. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Delação extrajudicial dos corréus respaldada por depoimentos judiciais e outros elementos de prova. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma. Excesso de linguagem no acórdão. Não ocorrência. Ausência de fundamentação do acórdão quanto à admissão de laudo pericial contraposto por documento elaborado por outro órgão da polícia civil do distrito federal, como indício de prova. Competência soberana do tribunal do Júri para avaliar, quanto ao mérito, qual documento deve prevalecer. Alegada impossibilidade de comunicação das qualificadoras à recorrente. Ausência de prequestionamento na corte de origem. Agravo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 1.034. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação; não é exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito - bastam indícios suficientes de que o réu seja seu autor e certeza quanto à materialidade do crime. 2 - A aduzida divergência jurisprudencial apontada pela defesa, acerca da decisão de pronúncia fundamentada exclusivamente em delação de corréu colhida em fase inquisitorial - não confirmada em juízo, mas apoiada em te... ()

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Doc. 112.4609.7447.3489

389 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Crime conexo de lesão corporal leve. Pedido de revogação da prisão preventiva e concessão do direito de recorrer em liberdade. Descabimento. Inalterado o quadro fático jurídico que fundamentou a decretação da custódia cautelar. Imprescindibilidade para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, para assegurar a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal. Acusado que se encontra foragido e não foi mais localizado desde a data dos fatos. Evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312). Mérito. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, §3º). Não acolhimento. Presente prova da materialidade delitiva, suficientes indícios de autoria e do animus necandi do acusado. Prova técnica corroborada pelas declarações da vítima do crime de lesão corporal e pelos relatos das testemunhas presenciais. Laudo necroscópico cujo teor atestou como causa da morte da vítima fatal (crime de homicídio) politraumatismo e que o corpo apresentava afundamento ósseo na região da cabeça, além de ferimentos perfurocortantes no tórax. Qualificadoras que não se mostram manifestamente descabidas. Tese de legítima defesa que não encontra amparo em nenhum elemento de prova produzido até a presente fase processual. Mero juízo de admissibilidade. Apreciação aprofundada do acervo probatório reservada ao Conselho de Sentença, assim como eventual reconhecimento da figura privilegiada (CP, art. 121, §1º). Recurso desprovido

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Doc. 940.2100.0916.4543

390 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONTRA PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS DE IDADE E PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DE HOSPITALIDADE - ART. 121, § 2º, S I, III E IV, § 4º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTESTES - RECURSO DA DEFESA REQUERENDO O RECONHECIMENTO DO TRANSTORNO MENTAL, OU DA DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL DO RECORRENTE, COM A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSÍQUICA E SUBMISSÃO DO RÉU A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO EXTRA-HOSPITALAR OU EM INSTITUIÇÃO NÃO ASILAR - NÃO PROVIMENTO - A PLENA IMPUTABILIDADE DO RECORRENTE FOI ATESTADA POR PERITA OFICIAL EM LAUDO ELABORADO NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - APÓS IMPUGNAÇÃO DA DEFESA, O LAUDO FOI RATIFICANDO, CONCLUINDO A EXPERT QUE O RECORRENTE NÃO APRESENTA DOENÇA MENTAL E NEM PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO OU INCOMPLETO - AO FINAL, SALIENTOU QUE, AO TEMPO DA AÇÃO, O RECORRENTE ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - PARA TANTO, A PERITA ENFATIZOU QUE TAMBÉM ANALISOU TODO O HISTÓRICO MÉDICO DO RECORRENTE - DEFESA NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUALQUER INSURGÊNCIA QUE PUDESSE AFASTAR A CREDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADO O TRANTORNO MENTAL DO RECORRENTE, NÃO HÁ QUE FALAR EM APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, VIII, DA RESOLUÇÃO 487 DO CNJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 455.5123.5622.8110

391 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S II, III E IV; E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO OU A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO MESMO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS, PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA; 3) O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 7) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Rosa da Conceição, representado por advogada constituída, haja vista que o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, às fls. 947/959, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV; e no art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais... ()

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Doc. 957.0149.8533.6132

392 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO E DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1)

Réu condenado como incurso no art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei 9.605/98, por quatro vezes, na forma do CP, art. 71 à pena de 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e no CP, art. 147, caput, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, na forma do CP, art. 69, caput. 2) Pleito defensivo de: i) absolvição, sob alegação de ausência de corpo e delito, insuficiência probatória; ii) reforma da dosimetria da pena; e iii) grat... ()

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Doc. 962.0954.8012.9653

393 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Ação penal de competência do Tribunal do Júri. Insurgência contra sentença condenatória após deliberação pelo Conselho de Sentença, apenando o réu por infração ao art. 121, § 2º, III (emprego de meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II, ambos do CP. Descabimento. Contrariedade manifesta à prova dos autos não configurada. Decisão do corpo de jurados respaldada no acervo probatório. Inviável a desclassificação do delito para lesão corpo... ()

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Doc. 423.3522.6840.9588

394 - TJMG. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. EXPLOSÃO. DOSIMETRIA. «BIS IN IDEM". VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga/MG, que absolveu o réu do crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A, §3º, do CP) e o condenou pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, I, e §7º, III, do CP) e explosão (art. 251, §2º, c/c art. 250, §1º, II, «a», do CP), impondo pena total de 58 (cinquenta e oito) anos, 10 (de... ()

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Doc. 211.0290.8806.5416

395 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Pleito de decote da qualificadora. Inocorrência. Competência do tribunal do Júri. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Fração de redução pela tentativa. Impossibilidade. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A exclusão de qualificadora constante na denúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improce... ()

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Doc. 425.5879.1954.6909

396 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EM SUA FORMA TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL COM OS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 121, §2º, S I, III, E IV, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CP, E ECA, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE, APESAR DE ACAUTELADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DO BOQUEIRÃO, EM SAQUAREMA, SENDO INTEGRANTE DO «COMANDO VERMELHO» (CV), E FOI O MANDANTE DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRE, QUE TERIA SE RECUSADO A VOLTAR A COMERCIALIZAR ENTORPECENTES PARA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSUIA DÍVIDA PRETÉRITA RELACIONADA À DROGA QUE CONSUMIA. DENUNCIADO QUE FORMOU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM OS DEMAIS CORRÉUS, E CORROMPEU O ADOLESCENTE V.C.T, VULGO «PÃO DE LIXO», COM ELE PRATICANDO AS INFRAÇÕES PENAIS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, AO NÃO RECONHECER O DOLO DE MATAR. JUIZ PRESIDENTE QUE JULGOU PROCEDENTE AS IMPUTAÇÕES PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFESA QUE, DIANTE DOS JURADOS, EXPÔS SUA INTENÇÃO DE ESTENDER AO RÉU OS EFEITOS DA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA EM FAVOR DOS CORRÉUS, MESMO SENDO INDEFERIDO O PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO LEGAL DO CPP, art. 479. CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR NA MENTE DOS JURADOS RAZOÁVEL DÚVIDA E CAUSAR DESCONFIANÇA QUANTO À RECUSA DA ACUSAÇÃO À JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. NO MÉRITO, PUGNOU PELA SUBMISSÃO DO DENUNCIADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, UMA VEZ QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ACERCA DA AUSÊNCIA DO DOLO DE MATAR, SE DEU EM CONTRARIEDADE À PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU COM FRAÇÃO MENOR DO QUE 1/2. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE DEVE SER REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE A INTEMPESTIVA INTERVENÇÃO DA DEFESA TENHA SIDO DETERMINANTE PARA A AFETAÇÃO DOS ÂNIMOS DOS JURADOS, A PONTO DE CONVENCÊ-LOS OU GERAR RAZOÁVEL DÚVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, A QUESTÃO DE FUNDO ESTÁ RESTRITA À DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, E SE AGIU COM ANIMUS NECANDI OU COM ANIMUS LAEDENDI. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA, TANTO EM SEDE ADMINISTRATIVA COMO EM JUÍZO, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, OS QUAIS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA, AO MENOS, DE DOLO EVENTUAL. CORPO DE JURADOS QUE RECONHECEU O RÉU COMO O MANDANTE DO CRIME, DE ACORDO COM A REPOSTA AO QUESITO DE 2. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. O RESULTADO MORTE, APESAR DE TEREM SIDO PRATICADOS TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, SOMENTE NÃO OCORREU PELO EFICIENTE ATENDIMENTO MÉDICO QUE O OFENDIDO RECEBEU HORAS DEPOIS, QUANDO FOI ENCONTRADO, NÃO SE CONSUMANDO O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS EXECUTORES. art. 593, III, ALÍNEA «D», DO CPP, QUE DISPÕE QUE O JULGAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI SÓ PODERÁ SER ANULADO SE A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A SOLUÇÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO, POR NÃO ENCONTRAR LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ PRESIDENTE, E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. DECISÃO DE DESAFORAMENTO PARA A COMARCA DA CAPITAL QUE PERMANECE INTEGRALMENTE VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA NOS ELEMENTOS QUE A FUNDAMENTARAM. FEITO QUE DEVE SER NOVAMENTE ENCAMINHADO À 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, PARA NOVO JULGAMENTO, EM RAZÃO DA PREVENÇÃO. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.

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Doc. 166.5122.9003.0500

397 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio triplamente qualificados. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade e culpabilidade. Modus operandi extremamente brutal. Circunstâncias e motivos do crime. Devidamente justificados nas qualificadoras remanescentes. Consequências do crime. Fundamento insuficiente. Bis in idem. Dosimetria das pena-base das instâncias ordinárias mais benéfica. Non reformatio in pejus. Aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 210.7140.4227.0423

398 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Suspeição de jurada. Não ocorrência. Matéria preclusa. Menção ao resultado da ação penal dos corréus. Nulidade não suscitada no momento oportuno. Nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado dos delitos. Qualificadoras. Exclusão. Impossibilidade. Execução imediata da pena. Competência do juízo da execução. Agravo regimental não provido.

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Doc. 832.7070.0882.0847

399 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, à pena de 15 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra seu vizinho, com a intenção de matar. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, sob o fundamento de ser o veredito manifestamente contrário à prova dos autos. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Versão acusatória, ressonante nos elementos produzidos, revelando que, no dia dos fatos, o Acusado foi até o apartamento do lesado, e, em razão de desentendimento anterior, desferiu-lhe mais de vinte facadas, atingindo-o nas costas, braço, perna, mãos e pescoço, provocando lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP que não foram impugnadas e se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Dosimetria que não tende a ensejar ajuste. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 162.2440.8001.7300

400 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Presença de qualificadoras. Utilização de uma para qualificar o crime e de outras duas para exasperar a reprimenda. Possibilidade. Reconhecimento de maus antecedentes. Condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao delito em exame. Viabilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado... ()

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