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DOC. 170.2468.8025.9497

TJSP. Apelação. Homicídio qualificado pelo meio cruel e feminicídio. Sentença de improcedência. Resposta negativa ao quesito da autoria. Recurso do Ministério Público. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. 1. Em observância à soberania dos veredictos, somente a decisão dos jurados, manifestamente contrária à prova dos autos, dará ensejo à anulação do julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». Caso o conjunto probatório indique dois possíveis resultados de julgamento, sendo ambos admissíveis, a decisão dos jurados que opte por qualquer um deles não poderá ser considerada arbitrária. Doutrina. 2. Decisão absolutória fundamentada em resposta negativa ao quesito da autoria. Exame pericial comprobatório de que a morte da ofendida foi causada por asfixia por sufocação direta, rechaçando a tese defensiva de que a morte teria sido causada pela inalação de fumaça ou ingestão de medicamentos controlados e bebidas alcoólicas. Crime ocorrido no interior da residência em que o réu morava com a ofendida. Inexistência de elementos indicativos de que terceiros estivessem no local dos fatos quando da prática delituosa. Veredicto absolutório em total descompasso com a prova dos autos, inexistindo suporte probatório que permitisse a absolvição. 3. Recurso provido a fim de anular o julgamento com a submissão do apelado a novo júri

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