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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: homicidio cruel

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Doc. 294.4954.7058.5650

351 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e tentativa de ocultação de cadáver. Recurso não provido. A pronúncia é decisão preambular de mera admissibilidade da acusação, em que o Magistrado, constatando a existência da materialidade e indícios de autoria, submete o caso a julgamento pelo Conselho de Sentença. Não é necessária a prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que haja uma probabilidade de o acusado ter praticado o crime. Elementos que indicam a existência de materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, nos termos do CPP, art. 413, não sendo o caso de despronúncia. Os reconhecimentos realizados na fase inicial são válidos, não se cogitando de nulidade, pois o ato padece de vício se não corroborado por outros elementos, o que não é o caso dos autos. Fase de pronúncia em que vigora o princípio do «in dubio pro societate". Qualificadoras que não se revelam manifestamente improcedentes. O exame do crime conexo também é relegado ao Tribunal do Júri. Recurso preso. Custódia cautelar mantida

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Doc. 250.2280.1779.3498

352 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qua lificado. Alegação de cerceamento de defesa e pedido de afastamento da qualificadora do meio cruel. Mera reiteração do agravo em recurso especial 1.810.672/ap. Nulidades durante a sessão plenária. Não ocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado. Argumento de autoridade não comprovado. CPP, art. 212. Indeferimento motivado de perguntas pelo juiz. Dosimetria. Majoração da pena-Base. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As teses de cerceamento de defesa pela ausência de disponibilização das imagens do circuito de câmeras e de afastamento da qualificadora do meio cruel já foram examinadas no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, interposto em favor do paciente pelo mesmo defensor. Nessa linha de intelecção, Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento d... ()

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Doc. 210.8250.3461.4846

353 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio triplamente qualificado. Pronúncia. Alegação de afronta a dispositivo constitucional. Inviabilidade de análise na via do apelo nobre. Alegações de afronta ao CP, art. 30 (impossibilidade de comunicação das circunstâncias de caráter pessoal) e de quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de prequestionamento. Pleitos pelo reconhecimento da ilicitude das provas. E de ausência de elementos para a pronúncia. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido para a exclusão das qualificadoras de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Não incumbe ao STJ, nem mesmo para fins de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal. 2 - As teses de afronta ao CP, art. 30 - alegada impossibilidade de, no tocante às qualificadoras, ser impossível a comunicação das circunstâncias de caráter pessoal - e de desrespeito à cadeia de custódia das provas, não foram analisadas pelo Tribunal a quo... ()

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Doc. 689.6530.6552.9319

354 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRUELDADE) ¿ ART. 121, § 2º, III, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 12 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO EM PLENÁRIO ¿ REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Da preliminar por ofensa ao direito ao silêncio em plenário. Alega a defesa que o apelante foi cientificado do direito constitucional ao silêncio pelo Juiz Presidente e informou que exerceria tal direito, sem responder às perguntas formuladas. No entanto, mesmo após a afirmação do silêncio, o Ministério público elaborou perguntas ao apelante. Não assiste razão à defesa. Com efeito, a CF/88 tutela o nemo tenetur se detegere direito de não produzir prova contra si mesmo uma vez ... ()

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Doc. 250.6020.1858.2820

355 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Três qualificadoras reconhecidas pelos jurados. Meio cruel (precipitação da vítima de elevada altitude) que qualificou o delito. Motivo torpe (ciúmes) utilizado na primeira fase para elevar a pena básica. Recurso que dificultou a defesa da vítima (ofendida espancada pelo réu, com redução de sua capacidade física, impossibilitando-A de impedir ser atirada do 12º andar, sendo a queda a causa da morte) usado, na segunda fase, como agravante. Confiança derivada do relacionamento íntimo com a vítima utilizada para desfavorecer a culpabilidade do réu na primeira fase dosimétrica, e não como qualificadora. Situações que não se confundem. Violação ao princípio da congruência. Não ocorrência. Elementos descritos na denúncia.. Consequências do delito tidas non bis in idem como desfavoráveis. Vítima jovem. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - Assim, a mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, dessa forma, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ... ()

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Doc. 931.5036.4959.3913

356 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, II, III e IV, do CP). Sentença condenatória. Recurso ministerial parcialmente provido. I. Caso em exame   1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, objetivando o agravamento da reprimenda imposta. II. Questão em discussão    2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as circunstâncias judiciais desfavoráveis ensejam a majoração da pena-base em pelo menos o dobro; e (ii) se deve ser afastado o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e considerada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h», para exasperação da pena intermediária na fração mínima de 1/4. III. Razões de decidir  3. Dosimetria que comporta redimensionamento. 4. Utilização da qualificadora de motivo fútil para qualificar o delito e das demais qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecidas pelo Conselho de Sentença, nos cálculos da dosimetria. Meio cruel sopesado como circunstância judicial negativa. Crueldade extrema da conduta do réu, que desferiu diversos e reiterados golpes com um facão contra regiões vitais da vítima indefesa, causando-lhe intenso sofrimento, inclusive com evisceração em seu abdômen e quase decepação de sua cabeça. Personalidade do agente que deve igualmente ser valorada negativamente, ante os fortes traços de periculosidade. Majoração da pena-base na fração de 1/3 que se mostra adequada e proporcional ao caso. 5. Conduta social do acusado e consequências do crime que não se mostraram mais gravosas do que aquelas normalmente observadas em delitos semelhantes. 6. Na segunda fase, aplicação da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância agravante (CP, art. 61, II, «c»). 7. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea que não deve subsistir, uma vez que o apelado admitiu excludente da ilicitude e não o crime cometido. Precedente. Consequentemente, impõe-se o afastamento da compensação da agravante da reincidência pela atenuante da confissão. 7. Necessária, ainda, a incidência da agravante de crime cometido contra vítima maior de 60 anos (CP, art. 61, II, «h»). 8. Exasperação da pena intermediária na fração de 1/4, condizente com as circunstâncias agravantes ora reconhecidas. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso ministerial parcialmente provido

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Doc. 167.2625.0002.1300

357 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Duplo homicídio qualificado. Tentado e consumado. Motivo fútil. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Réu capturado em outro estado da federação vinte meses após a ordem cautelar. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da ilegalidade da prisão por excesso de prazo, sob pena de incidir-se em inde... ()

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Doc. 198.1490.3003.2700

358 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial da defesa e do Ministério Público. Homicídio no trânsito. 1. Ofensa ao sistema acusatório. Produção de prova de ofício. Imparcialidade do magistrado. 2. Indeferimento de oitiva da vítima hospitalizada. Fundamentação concreta. 3. Sentença de pronúncia. Elementos indiciários. 4. Desclassificação do delito. Dolo eventual X culpa consciente. 5. Prequestionamento explícito de matéria constitucional. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. 6. Coexistência de dolo eventual com qualificadoras. Meio cruel e motivo fútil. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.1. A suposta violação dos CPP, art. 156, II, e CPP, art. 402, CPP não foi apreciada pelo tribunal a quo, por se tratar de inovação recursal. 1.2. O processo é produto da atividade cooperativa triangular entre o Juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto. 1.3. A produção de prova testemunhal de ofício está ligada aos princípios da verdade real, do impulso oficial e da persuasão racional (livre convencimento motivado). O Juiz pode entender pela necessidade de produção de prova essencial ao esclarecimento da verdade, em nítido caráter complementar. 2.1. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (ut, AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE 15/12/2017) 2.2. No caso, a oitiva da vítima, além de ter sido requerida pelo mp, foi indeferida por ausência de previsão acerca da alta hospitalar e para evitar o agravamento de seu quadro clínico. 3.1. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao CPP, art. 155. 3.2. Ademais, na hipótese, o magistrado de primeiro grau fundamentou a existência de indícios de autoria nos depoimentos testemunhais e no interrogatório do réu. 4.1. O pleito defensivo de desclassificação da conduta/impronúncia encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em comportamentos humanos voluntários praticados no trânsito. 5.1. A jurisprudência desta corte é uníssona ao afirmar que mesmo os recursos que pretendem o prequestionamento de tema constitucional demandam a demonstração concomitante da existência de um dos vícios do CPP, art. 619, o que inocorreu no caso dos autos. 6.1. Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel [...] (CP, art. 121, § 2º III). 6.2. A anterior discussão entre autor e vítima não é suficiente para afastar a qualificadora do motivo fútil, cuja incidência é possível, ainda que se trate de dolo eventual. 7.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 278.6150.2943.6188

359 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d»). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 2. A decisão de absolvição sumária reclama uma prova nítida, estreme de dúvida sobre a ocorrência de alguma das situações listadas no CPP, art. 415. Quadro de legítima defesa que não avulta indisputável nos autos. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. Recurso desprovido

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Doc. 210.8150.7350.1694

360 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Tese não analisada pela instância precedente. Supressão de instância. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Excesso de prazo para a formação da culpa. Particularidades da causa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Medidas cautelares. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo STJ, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese referente à ausência de contemporaneidade na decretação da prisão preventiva, já que tal questão não foi objeto de exame p... ()

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Doc. 211.0130.9550.2166

361 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Circunstância qualificadora do meio cruel. Extensão da causa de diminuição de pena reconhecida a um dos réus aos demais. Atenuante do crime praticado por relevante valor social. Decisões das instâncias ordinárias fundamentadas. Reexame fático probatório inviável. Súmula 7/STJ. Razoabilidade e proporcionalidade da dosimetria. Base de cálculo da pena-base. Atenuante especial da pena do indígena e regime de semiliberdade. Necessidade de estudo antropológico. Matérias não prequestionadas na origem. Suspensão da execução provisória das penas. Divergência jurisprudencial. Recursos parcialmente providos.

1 - A anulação do julgamento do Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, apenas se admite quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos, ou seja, se o recurso criminal da defesa tem por objeto apenas divergências de teses jurídicas na interpretação das provas, então não se admite o recurso. 2 - A Corte de origem apontou que «o Conselho de Sentença se pronunciou no sentido de que a circunstância privilegiadora reconhecida a Gilnei ... ()

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Doc. 305.0801.9900.5617

362 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (VÍTIMAS EDILANE E ALESSANDRO); TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (VÍTIMAS EDSON, ULISSES E FABIANO), EM CONCURSO MATERIAL; E POR CRIME DE ABORTO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR TRÊS VEZES; E art. 125, TODOS N/F DO art. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO: AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, RECONHECENDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, OU APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 71. APELO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES DE HOMICÍDIO. I.

Pedido de anulação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada na prova produzida em Plenário e na primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes contra a vida. Manutenção face ao princípio da soberania dos veredictos. Apelante vinculado à facção criminosa «ADA», que liderava o tráfico de drogas no Morro Boavista, localizado em frente ao Morro do Holofote, onde três das vítimas (Alessandro, Fabiano e Ulisses) ven... ()

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Doc. 962.9419.1438.9626

363 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO MEDIANTE O MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, TÃO SOMENTE, O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, EM TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA RECURSAL - DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA COLHIDA, EIS QUE O JULGADO, FORMADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ESTÁ AMPARADO EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS, NOTADAMENTE, PROVA ORAL - APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, COM OS CORRÉUS WELLINGTON E LUCAS TERIAM AMARRADO E AGREDIDO A VÍTIMA WESCLEY, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM CAUSA DA SUA MORTE. PROVA ORAL, EM ESPECIAL O RELATO DA TESTEMUNHA LEONARDO, QUE É FIRME EM INSERIR O APELANTE, NA DINÂMICA DELITIVA - É DE SE RESSALTAR QUE, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICA - PROVA ROBUSTA, AO APONTAR O APELANTE, COMO UM DOS AUTORES DO FATO PENAL, CONSISTENTE NO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS - CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, VEZ QUE A DECISÃO DOS JURADOS NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS; TÓPICO RECURSAL QUE NÃO É OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, SENDO ESTABELECIDA EM 19 (DEZENOVE) ANOS, JUSTIFICADA NO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, VALENDO-SE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA ELEVAR A REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO-LEGAL, AO TEOR DO QUE CONSTA ÀS FLS.644, TENDO O MAGISTRADO REALÇADO A MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO APELANTE PARA COMETER O CRIME, NA MEDIDA EM QUE SEQUER CONHECIA A VÍTIMA, TENDO ACEITADO O CONVITE DE UM DESAFETO, NO CASO WELLINGTON, PARA JUNTO COM ELE E LUCAS ESPANCAREM A VÍTIMA, TENDO POR FINALIDADE TIRAR-LHE A VIDA, EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA UM PLUS DA CONDUTA, SENDO MANTIDO O AUMENTO, QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM BASE NOS ELEMENTOS EM CONCRETO. CONTUDO, VÊNIA, O ACRÉSCIMO OPERADO EM 1º GRAU, SE MOSTRA EXCESSIVO, SENDO MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ELEVAR A BASILAR EM 1/6; PERFAZENDO, 14 ANOS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SER CONSIDERADA, TORNANDO A REPRIMENDA FINALIZADA EM 14 ANOS, DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO A PENA APLICADA, É MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO

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Doc. 177.1642.4004.6500

364 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Superveniência de pronúncia mantendo a segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Substituição por prisão domiciliar. Filhos com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da tese de extrapolação do prazo razoável da ordem de prisão preventiva, quando a questão não foi analisada no aresto combatido, até porque, em face da superveniente prolação da decisão de pronúncia desfavorável à ré em que se manteve sua custódia processual, incide o óbice sumular 21 deste Sodalício Superior. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com ba... ()

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Doc. 587.3062.9527.6076

365 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S II, III, E IV, E art. 211, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉUS QUE DESFERIRAM FACADAS E PAULADAS NA VÍTIMA, ASSIM COMO ATEARAM-LHE FOGO, PRODUZINDO AS LESÕES QUE, POR SUA NATUREZA E SEDE, FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. O CRIME DE HOMICÍDIO FOI COMETIDO POR MOTIVO TORPE, EM RAZÃO DA DESCONFIANÇA DA VÍTIMA SOBRE DESVIO DE DINHEIRO E MERCADORIAS DE SUAS EMPRESAS, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL (DIVERSAS FACADAS E PAULADAS), ALÉM DE DIFICULTAR A DEFESA DO OFENDIDO, QUE ESTAVA DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE PARA OUTRO LUGAR PARA OCULTAR O CORPO DA VÍTIMA, ONDE ATEARAM FOGO NO VEÍCULO E NO OFENDIDO, FICANDO O CADÁVER TOTALMENTE CARBONIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES, AFASTANDO AS TRÊS QUALIFICADORAS. PENAS DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, PARA AMBOS OS RÉUS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS GENÉRICAS DESFAVORÁVEIS A AMBOS OS APELADOS. EXCESSIVA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REPRIMENDA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS E AO DISPOSTO NO CP, art. 59. COM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE SÃO INCONTESTES, SEJA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS, SEJA PELO CONFORMISMO DA DEFESA, AO DEIXAR PRECLUIR A OPORTUNIDADE PARA SE VOLTAR CONTRA A DECISÃO SOBERANA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À DOSIMETRIA PENAL. AS DIRETRIZES DISPOSTAS NO CP, art. 59, NÃO FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE QUE NÃO IMPEDE O JULGADOR DE AFERIR A MOTIVAÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DO CP, art. 59. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O CRIME E A CAUSA QUE EVIDENCIA A BANALIDADE QUE COMPELIU OS RÉUS A PROCEDEREM COM ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA DA MOTIVAÇÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE ESPECÍFICA IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PODERÁ SER CONSIDERADA NA DOSIMETRIA. RÉUS QUE ATUARAM COM DOLO INTENSO, EXCESSIVA CULPABILIDADE E EXTREMA CRUELDADE. MEIO EMPREGADO PARA A OCULTAÇÃO DO CADÁVER QUE DEMONSTRA A ABSOLUTA INDIFERENÇA DOS APELADOS COM A SORTE DE SEU EMPREGADOR, REVELANDO ELEVADÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE E CULPABILIDADE. PERTINÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E À DEVIDA ADEQUAÇÃO DA REPOSTA AOS INJUSTOS PENAIS PRATICADOS. DOSIMETRIA QUE SE REFAZ. NA PRIMEIRA FASE, AS REPRIMENDAS SÃO MAJORADAS EM 1/2, ALCANÇANDO 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, PARA O CRIME DE HOMICÍDIO, E 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, PARA O DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. SANÇÃO FINAL QUE TOTALIZA 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO PARA CADA UM DOS APELADOS. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS PARA AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 210.7051.0446.6200

366 - STJ. habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídios qualificados. Meio cruel. Mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Delito para assegurar a execução ou a ocultação de outro crime. Prisão temporária convertida em preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Tese não examinada pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade exacerbada das condutas. Chacina de baião. Custódia processual justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ do qual não se conhece.

1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi adotado pelo STJ, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há como se examinar o alegado excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que o tema não foi sequer submetido à deliberação do Tribunal de origem no acórdão ora impu... ()

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Doc. 170.2468.8025.9497

367 - TJSP. Apelação. Homicídio qualificado pelo meio cruel e feminicídio. Sentença de improcedência. Resposta negativa ao quesito da autoria. Recurso do Ministério Público. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. 1. Em observância à soberania dos veredictos, somente a decisão dos jurados, manifestamente contrária à prova dos autos, dará ensejo à anulação do julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». Caso o conjunto probatório indique dois possíveis resultados de julgamento, sendo ambos admissíveis, a decisão dos jurados que opte por qualquer um deles não poderá ser considerada arbitrária. Doutrina. 2. Decisão absolutória fundamentada em resposta negativa ao quesito da autoria. Exame pericial comprobatório de que a morte da ofendida foi causada por asfixia por sufocação direta, rechaçando a tese defensiva de que a morte teria sido causada pela inalação de fumaça ou ingestão de medicamentos controlados e bebidas alcoólicas. Crime ocorrido no interior da residência em que o réu morava com a ofendida. Inexistência de elementos indicativos de que terceiros estivessem no local dos fatos quando da prática delituosa. Veredicto absolutório em total descompasso com a prova dos autos, inexistindo suporte probatório que permitisse a absolvição. 3. Recurso provido a fim de anular o julgamento com a submissão do apelado a novo júri

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Doc. 960.9984.1402.4160

368 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28... ()

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Doc. 430.9182.9248.6774

369 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, POR MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO; E VILIPÊNDIO A CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 121, §2º, II, III E IV; E ART. 212, AMBOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRODUZIU LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE DECISÃO DE PRONÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CONEXO, QUAL SEJA, DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 212, PORQUANTO NÃO RESTOU COMPROVADA SE A AÇÃO DE AMPUTAÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DA VÍTIMA OCORREU APÓS SUA MORTE. ASSIM, PUGNA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE A ACUSADA SEJA ABSOLVIDA SUMARIAMENTE QUANTO A IMPUTAÇÃO DESTE CRIME, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 415. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE MATAR, DESFERIU VÁRIOS GOLPES DE FACA NA CABEÇA E NO TÓRAX DA VÍTIMA ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE, HAVENDO ESTE CRIME SIDO COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, EM RAZÃO DE DESAVENÇAS CONJUGAIS DECORRENTES DE UMA SUPOSTA TRAIÇÃO DA VÍTIMA; PRATICADO POR MEIO CRUEL, A SABER, DIVERSAS FACADAS CONTRA A VÍTIMA, NAS REGIÕES DO TÓRAX E DA CABEÇA, FAZENDO COM QUE ELA EXPERIMENTASSE DORES EXTREMAMENTE TORMENTOSAS, TENDO A DENUNCIADA IDO FUMAR NA SALA DA CASA, ENQUANTO A VÍTIMA AGONIZAVA DE DOR NO CHÃO DO QUARTO; E PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EIS QUE ESTA FOI ATINGIDA DE SURPRESA, ENQUANTO DORMIA EM SUA CAMA; BEM COMO VILIPENDIOU O CADÁVER DA VÍTIMA, DECEPANDO-LHE O PÊNIS E PONDO-O SOBRE O SEU CADÁVER, APÓS MATÁ-LO A FACADAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE PRONÚNCIA, TANTO PELO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMO DO CRIME CONEXO DE VILIPÊNDIO A CADÁVER, CONSISTENTE EM EXTIRPAÇÃO PENIANA, ESTANDO A VÍTIMA JÁ MORTA. INCONFORMAÇÃO QUE SE LIMITA A PLEITEAR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO. ENTRETANTO, É A PRÓPRIA RÉ QUEM CONFESSOU DETALHADAMENTE COMO MATOU SEU COMPANHEIRO, OS MOTIVOS E A FORMA DA PRÁTICA DELITIVA E, PRINCIPALMENTE, COMO EXTIRPOU O PÊNIS JÁ ESTANDO ELE MORTO. VERSÃO DA RÉ QUE NÃO FOI DESMENTIDA, RETIFICADA OU APRESENTADA NOVA VERSÃO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE LESÕES DEFENSIVAS NOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DA VÍTIMA, A DEMONSTRAR OU INDICAR QUE JÁ SERIA CADÁVER QUANDO EXTIRPADO O PÊNIS E COLOCADO SOBRE SUA GARGANTA. LAUDOS CADAVÉRICO E DE LOCAL COM ESQUEMA DE LESÕES E FOTOGRAFIAS QUE, POR SI SÓ, JÁ INDICIARIAM OS DOIS CRIMES. AUTORIA DOS DOIS DELITOS SUFICIENTEMENTE INDICIADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 112.4609.7447.3489

370 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Crime conexo de lesão corporal leve. Pedido de revogação da prisão preventiva e concessão do direito de recorrer em liberdade. Descabimento. Inalterado o quadro fático jurídico que fundamentou a decretação da custódia cautelar. Imprescindibilidade para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, para assegurar a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal. Acusado que se encontra foragido e não foi mais localizado desde a data dos fatos. Evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312). Mérito. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, §3º). Não acolhimento. Presente prova da materialidade delitiva, suficientes indícios de autoria e do animus necandi do acusado. Prova técnica corroborada pelas declarações da vítima do crime de lesão corporal e pelos relatos das testemunhas presenciais. Laudo necroscópico cujo teor atestou como causa da morte da vítima fatal (crime de homicídio) politraumatismo e que o corpo apresentava afundamento ósseo na região da cabeça, além de ferimentos perfurocortantes no tórax. Qualificadoras que não se mostram manifestamente descabidas. Tese de legítima defesa que não encontra amparo em nenhum elemento de prova produzido até a presente fase processual. Mero juízo de admissibilidade. Apreciação aprofundada do acervo probatório reservada ao Conselho de Sentença, assim como eventual reconhecimento da figura privilegiada (CP, art. 121, §1º). Recurso desprovido

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Doc. 282.9547.7657.4212

371 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO CRUEL, TORPE E FEMINICÍDIO. art. 121, §2º, S I, III E VI, § 2º-A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, VOLVIDO A NOVO JULGAMENTO, PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO QUE AS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA SÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. RECURSO QUE MERECE PARCIAL PROVIMENTO, SOMENTE NO TOCANTE À DOSIMETRIA APLICADA. DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA COLHIDA, POIS NO CASO CONCRETO, A CONDENAÇÃO VEIO AMPARADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO NOS AUTOS, NOTADAMENTE, PROVA ORAL E PERICIAL. MOSTRA PROBATÓRIA DEMONSTRA QUE O APELANTE VIVIA COM A VÍTIMA E NELA DESFERIU AS FACADAS APÓS OUVI-LA CONVERSANDO AO TELEFONE COM UM HOMEM, MARCANDO UM ENCONTRO. O APELANTE CONFESSOU O CRIME, AO ADUZIR, EM JUÍZO, QUE SURPREENDEU A VÍTIMA AO TELEFONE, AGENDANDO UM COMPROMISSO COM UMA FIGURA DO SEXO MASCULINO, TENDO FICADO FURIOSO E APANHADO UMA FACA NA COZINHA, DANDO INÍCIO AOS GOLPES CONTRA A VÍTIMA NO PESCOÇO E TÓRAX. PROPOSIÇÃO DEFENSIVA, QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, TENDO SIDO DEVIDAMENTE ANALISADA, E RECHAÇADA PELOS JURADOS - PROVAS, QUE SÃO FIRMES, A CONFIRMAREM O ACERTO DA DECISÃO DOS JURADOS, QUE SE ENCONTRA EMBASADA NAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, QUE FORAM BEM DELINEADAS, E SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DOS SENHORES JURADOS, RESPONDENDO AFIRMATIVAMENTE, AOS QUESITOS PROPOSTOS. NÃO HAVENDO QUE FALAR EM CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS. PROVAS QUE ATESTAM A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS, QUE SOMENTE PODEM SER EXCLUÍDAS, SE FOREM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA POR INFRAÇÃO AO art. 121, §2º, S I, III E VI, § 2º- A, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VEZ QUE A DECISÃO DOS JURADOS NÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA, QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE A PENA BASE RESTOU ESTABELECIDA EM 28 ANOS DE RECLUSÃO. A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO FOI EMPREGADA NA FORMAÇÃO DO TIPO PENAL E A SEGUNDA QUALIFICADORA, O MOTIVO TORPE, FOI UTILIZADA COMO AGRAVANTE. NO CASO, A QUALIFICADORA RELACIONADA AO MEIO CRUEL FOI USADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, SENDO MANTIDA, PORÉM EM PATAMAR MAIS ADEQUADO, FACE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA MOSTRA PROBATÓRIA, QUE JUSTIFIQUE O AUMENTO EXACERBADO, SENDO INSUFICIENTE A MENÇÃO DE QUE «O RÉU DEIXOU A VÍTIMA AGONIZANDO SEM QUALQUER TIPO DE SOCORRO, TENDO A VÍTIMA SE AFOGADO EM SANGUE ANTES DE MORRER ENQUANTO O RÉU DE FORMA COVARDE FUGIA DO LOCAL". ARREDADA TAMBÉM A MOTIVAÇÃO BASEADA NO CIÚME DOENTIO, POIS TAL JUSTIFICATIVA JÁ FOI VALORADA COMO O MOTIVO TORPE, ALÉM DISSO NÃO HÁ MOSTRA INEQUÍVOCA DE QUE O APELANTE «SUBJUGAVA A VÍTIMA EM TODAS AS SITUAÇÕES», NOTADAMENTE PORQUE ALGUMAS TESTEMUNHAS RELATARAM QUE O CASAL VIVIA BEM, TENDO ALGUNS DELES RELATADO A SURPRESA COM A PRÁTICA DO CRIME, POIS NÃO OS VIAM SEQUER BRIGANDO. A PENA BASE TAMBÉM FOI AUMENTADA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, POIS A VÍTIMA DEIXOU TRÊS FILHOS, SENDO O AUMENTO MANTIDO, ASSIM COMO A INCIDÊNCIA DO MEIO CRUEL, PELO QUE EM RAZÃO DAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ACIMA EXPOSTAS ELEVO A REPRIMENDA NO PATAMAR DE 1/5, ALCANÇANDO A REPRIMENDA O TOTAL DE 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA FASE, É MANTIDA A COMPENSAÇÃO DO MOTIVO TORPE COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POIS, JUSTIFICADA NA SENTENÇA, QUE EMBORA O CONSELHO DE SENTENÇA TENHA RECONHECIDO O MOTIVO TORPE COMO QUALIFICADORA, EM RAZÃO DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 61, II, «A», ÚLTIMA FIGURA, DO CP, FOI VALORADA NESTA FASE. NA TERCEIRA FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO, A PENA AQUIETA-SE EM 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO A PENA APLICADA, É MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REPARAR A DOSIMETRIA DA PENA PARA O TOTAL DE 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO A PENA APLICADA, FOI MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.

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Doc. 920.0429.8182.1746

372 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público e dos Assistentes de Acusação. Condenação do réu pelo crime de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel. Apelantes que perseguem, em comum, o recrudescimento da pena-base, pela circunstância de o crime ter sido premeditado e praticado com extrema violência, além da «personalidade do agente e sua conduta social», já que «foram objeto de debate nos autos», enaltecendo, ainda, que a vítima era jovem (36 anos) e deixou uma jovem de 15 anos órfã (à época). Subsidiariamente, almejam a retificação do erro material na operação aritmética. Em caráter aditivo, os assistentes de acusação postulam a condenação do réu ao pagamento de indenização, nos termos do CPP, art. 387. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Imputação acusatória, acolhida pelo Conselho de Sentença, dispondo que o apelado (confesso), com dolo de matar, ateou fogo na vítima, sua ex-companheira, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando lesões no coração e pulmão, as quais, por sua natureza e sede, foram a causa eficiente de sua morte. Crime praticado por motivo torpe, uma vez que o apelado não aceitava o término do relacionamento, nutrindo sentimento abjeto de posse para com a vítima, e por razões de ser a vítima pessoa do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e de domínio, uma vez que o apelado manteve relacionamento com a vítima e se valeu da condição de ex-companheiro para ceifar-lhe a vida. Além disso, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que o apelado ateou fogo na vítima, bem como a asfixiou e desferiu golpes de canivete contra seu tórax, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento. Juízos de condenação e tipicidade não contestados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Correta utilização de uma das qualificadoras (feminicídio) reconhecidas pelo Conselho de Sentença para configurar a forma qualificada do homicídio, servindo a remanescente (prática delitiva por meio cruel) para majorar a pena-base, e o motivo torpe, na segunda fase (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» e «conduta social» que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. A despeito de os depoimentos colhidos na instrução retratarem o réu como homem possessivo, que ameaçou e abusou psicologicamente da vítima, ao longo do relacionamento, tais dados recaem sobre fatos anteriores ao crime e se encontram no espectro punitivo da qualificadora de feminicídio, frente ao qual o apelado foi formalmente condenado. Caso dos autos em que a extrema violência do crime já foi valorada pela Juíza, ao repercutir o meio cruel como circunstância judicial negativa, por traduzir a maior reprovabilidade da conduta (STJ). Da mesma forma, também houve valoração das consequências do crime, tendo em conta a orfandade da filha da vítima, sendo inviável, à luz dos precedentes dos Tribunais, repercutir a idade da falecida (36 anos), para fins de recrudescimento. Procedência do pedido de negativação da pena-base pelas circunstâncias do crime, tendo em vista que o apelado premeditou o homicídio da vítima, pois o réu encontrou com a vítima, conduzindo-a para uma estrada de terra próxima ao local de trabalho, levando consigo artefatos usados no crime previamente planejado, quais sejam, gasolina e canivete. Pena-base que deve ser agravada «pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorada segundo a fração de 3/6 (circunstâncias do crime, culpabilidade e consequências do delito). Fase intermediária inalterada, com manutenção da compensação da atenuante de confissão com o motivo torpe. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Improcedência do pedido de indenização em favor da família da vítima, tendo em conta que a denúncia não formulou a aplicação do CPP, art. 387 (STJ). Provimento do recurso do MP e parcial provimento do recurso dos assistentes de acusação, a fim de redimensionar a pena final do réu para 18 (dezoito) anos de reclusão.

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Doc. 694.9715.6291.6797

373 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente denunciada pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do CP e presa preventivamente no dia 03/07/2024. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, bem como depoimentos prestados em sede policial, além do Laudo de Exame de Necropsia da vítima. Periculum libertatis que se traduz no risco à ordem pública ou no equilíbrio da instrução criminal. Caso em debate. Periculosidade da agente e a gravidade da conduta reconhecidos. Homicídio qualificado pelo meio cruel. Vítima espancada até o falecimento. Crime qualificado pelo motivo fútil e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão domiciliar. Mãe de crianças. Possibilidade de afastamento da prisão domiciliar, conforme o art. 318-A, I do CPP, pois cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. Precedente do E. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação da Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. 627.9976.6546.9338

374 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E, AINDA, COM OS CRIME CONEXO DE FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PILAR, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE COM BASE NA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DOS DOLOSOS CONTRA A VIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVEJADA, QUE BEM ESTABELECEU A SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, COMO TAMBÉM A EXISTÊNCIA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, BEM COMO A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL, EM CENÁRIO QUE EMERGE DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DOS QUAIS SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, CARLOS EDUARDO, O QUAL APUROU ¿QUEIMADURA DAS VIAS AÉREAS¿, NO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, SEGUNDO O QUAL: ¿O PERITO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE COMPUNHAM O AMBIENTE, TER OCORRIDO NO LOCAL PERICIADO, UMA MORTE E UM INCÊNDIO POR AÇÃO ANTRÓPICA INTENCIONAL DE PONTOS DA ESPUMA DA CLASSE DE POLIURETANO DE BAIXA DENSIDADE SITUADOS NOS EXTREMOS DA CAMA NO DORMITÓRIO, ASSOCIADOS A OUTROS ELEMENTOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A CARGA DE INCÊNDIO INICIAL, EM CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR FALTA DE ELEMENTOS TÉCNICOS DE CONVICÇÃO, NÃO PUDERAM SER DETERMINAR O AUTOR DO FATO E O TIPO DE CARGA IGNIÇÃO UTILIZADA NO INCÊNDIO¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA TESTEMUNHA, RUAN, RESIDENTE DA PROPRIEDADE CONTÍGUA, AO HISTORIAR TER PRESENCIADO O ORA RECORRENTE EMPREENDER FUGA DA RESIDÊNCIA ONDE, POUCO DEPOIS, O CORPO DA VÍTIMA VEIO A SER LOCALIZADO, DESTACANDO-SE QUE, NA PRECIPITAÇÃO DE SUA EVASÃO, ABANDONOU TANTO OS CHINELOS QUANTO A BICICLETA, CUJO DESLOCAMENTO RESTOU IMPOSSIBILITADO EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA CORRENTE, O QUE O OBRIGOU A PROSSEGUIR A PÉ EM MOVIMENTO ACELERADO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE, INOBSTANTE TENHA RECHAÇADO A IMPUTAÇÃO DE SER O AGENTE RESPONSÁVEL PELA DEFLAGRAÇÃO DAS CHAMAS QUE CONSUMIRAM O INTERIOR DO IMÓVEL, RECONHECEU HAVER SUBJUGADO A VÍTIMA MEDIANTE A EXECUÇÃO DA TÉCNICA DE ESTRANGULAMENTO DENOMINADA ¿MATA-LEÃO¿, SUSTENTANDO A MANOBRA DE IMOBILIZAÇÃO ATÉ QUE ESTA VIESSE A PERDER OS SENTIDOS, MOMENTO APÓS O QUAL SE RETIROU DO LOCAL SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO, EM CENÁRIO COMPATÍVEL COM A TRANSPOSIÇÃO AO JUDICIUM CAUSAE, E DE MODO A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS PRETENSÕES RECURSAIS DE ALCANCE DA DESCLASSIFICAÇÃO E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO DISSOCIAR-SE DO NEXO CAUSAL, RESTOU OBSTADO O RECONHECIMENTO DAQUELA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DA HIPÓTESE AO EXAME E AO JULGAMENTO PELO SEU JUIZ NATURAL, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO: O CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, MERECENDO SEREM DEDUZIDAS PERANTE AQUELE COLEGIADa LeiGO, INCLUSIVE NO TOCANTE AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO CRIME CONEXO, DE NATUREZA PATRIMONIAL, PRESENTES SE FAZEM TANTO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL, COMO TAMBÉM OS CORRESPONDENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PORQUANTO DEVIDAMENTE AMPARADOS NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, KAIQUI, NO SENTIDO DE TER ADQUIRIDO DIRETAMENTE DO ORA RECORRENTE O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL PERTENCENTE À VÍTIMA, BEM COMO DE QUE DELE TEVE NOTÍCIA POR INTERMÉDIO DE UM CONHECIDO, O QUAL LHE INFORMOU ACERCA DA OFERTA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PELO MONTANTE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVA.

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Doc. 168.3154.4002.8000

375 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Meio cruel. Emprego de asfixia. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Assegurar a ocultação de delito anterior. Crime praticado em contexto de violência doméstica. Fraude processual. Prisão temporária convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade do agente. Acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Para a ordenação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem pr... ()

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Doc. 170.8244.5813.3776

376 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL, E POR TER SIDO PRATICADO EM RAZÃO DO SEXO FEMININO E NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, À PENA DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, BEM COMO HOUVE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA E QUE A DECISÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA BASE E A INCIDÊNCIA, NA SEGUNDA FASE, APENAS DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS. NO CASO EM TELA, DIANTE DAS DUAS VERSÕES EXISTENTES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, E A OUTRA DA DEFESA, DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, BEM COMO PELA CONFISSÃO DOS FATOS PELO RÉU, QUE DESFERIU GOLPES DE FACA CONTRA A SUA COMPANHEIRA - 32 (TRINTA E DUAS) PERFURAÇÕES, O QUE A LEVOU A ÓBITO, NA PRESENÇA DE SUAS FILHAS. O CRIME FOI COMETIDO COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, CARACTERIZADO PELA MULTIPLICIDADE DE FACADAS DESFERIDAS. INDUBITÁVEL TAMBÉM A CONFIGURAÇÃO DA MOTIVAÇÃO TORPE, TENDO O RÉU AGIDO POR CONTA DE UMA VINGANÇA POR TER DESCOBERTO UMA TRAIÇÃO DE SUA COMPANHEIRA. DESTA FEITA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DE OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. O JUÍZO DE ORIGEM APRESENTOU MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA QUANTO À CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS, QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA PENA BASE NO PATAMAR OPERADO NA SENTENÇA, QUE SE ENCONTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO CRIME PRATICADO, MUITO SUPERIOR À ÍNSITA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NO MAIS, O AUMENTO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, TRATA-SE DE CRITÉRIO MERAMENTE NORTEADOR CRIADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, SENDO CERTO QUE É FACULTADO AO JUIZ, QUANDO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, E NO EXERCÍCIO DE SUA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA, ADOTAR AUMENTO DIVERSO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E O MAIOR DESVALOR DA CONDUTA, EXATAMENTE COMO OCORREU NA HIPÓTESE EM TELA. NA SEGUNDA FASE, NA SEGUNDA FASE, CONTUDO, APESAR DO RÉU TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO QUANDO DA OPORTUNIDADE DE SEU INTERROGATÓRIO, CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO EM SEDE POLICIAL, AINDA QUE DE FORMA QUALIFICADA. DESSA FORMA, RECONHECIDA A ATENUANTE TAMBÉM DA CONFISSÃO, DEVE A PENA SER REDUZIDA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ACOMODANDO-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, POR NÃO HAVER CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 21 (VINTE UM) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 342.5131.4578.6152

377 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, III, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, COM RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 121, § 1º. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E QUE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL NÃO ENCONTRA AMPARO EM NENHUMA PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO A UM PATAMAR ALÉM DO MÍNIMO APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Romilson de Oliveira Soares, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, III, do CP, às penas de 10 (dez) anos de r... ()

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Doc. 337.1831.7366.2904

378 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Decisão que pronunciou o réu por homicídio qualificado pelo meio cruel. Pedido de afastamento da qualificadora. Sentença de pronúncia bem lançada. Mera decisão de admissibilidade da acusação. Circunstâncias que não se revelaram manifestamente improcedentes. Denúncia que descreveu o meio cruel pela quantidade de golpes desferidos pelo acusado, em diversas partes do corpo da vítima. Tese defensiva que deve ser submetida à análise do Conselho de Sentença. Negado provimento ao recurs... ()

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Doc. 162.1756.1878.9281

379 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S II, III E VI; §2º-A, S I E II; §7º, I; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. MATÉRIA DEVOLVIDA. (1) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NO QUE TANGE AO DOLO DE MATAR E À INOCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E (2) ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. ROBUSTO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPREGADA COM GOLPES DE FOICE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES COM A CHEGADA DE PRIMO DA VÍTIMA. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. PRESERVADAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ELEVADA. VETORIAIS NEGATIVAS DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, MATIZADAS PELA EXTREMA VIOLÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE RECRUDESCIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES VALORADAS COMO AGRAVANTES. VIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO POR CRIME PRATICADO CONTRA GESTANTE. INCIDÊNCIA. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos no que tange à presença de dolo de matar e à inocorrência de desistência voluntária e (2) erro ou injustiça no tocante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os cri... ()

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Doc. 157.2142.4010.0600

380 - TJSC. Recurso em sentido estrito. Recorrente pronunciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel (art. 121, § 2º, III, c/c CP, art. 14, II, ambos. CP), estupro (CP, art. 213. CP), corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B), direção de veículo automotor sem carteira de habilitação e embriaguez ao volante (arts. 306, § 1º, I e Lei 9.503/1997, art. 309, ambos). Decisão de pronúncia que absolveu sumariamente o recorrente somente com relação ao crime conexo de furto. Manifestação da procuradoria-geral de justiça pelo reconhecimento da nulidade da decisão. Impossibilidade. Embora a competência para apreciar o crime conexo seja do conselho de sentença, não houve interposição de recurso por parte do órgão ministerial. Não anulação da decisão em respeito ao princípio do non reformatio in pejus. Súmula 160/STF. Recorrente que postula a impronúncia sob a fundamentação de que as acusações realizadas pelo Ministério Público não restaram provadas. Descabimento. Etapa processual em que a existência de indícios de autoria e prova da materialidade são suficientes para submeter o recorrente ao tribunal do Júri. Recorrente que sustenta que não teria agido com animus necandi. Elemento volitivo que deve ser analisado pelos jurados. Delitos conexos que também devem ser submetidos à apreciação soberana do conselho de sentença. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A despeito da competência constitucional do Tribunal do Júri, é vedada a anulação de decisão de pronúncia que absolve sumariamente o réu de delito conexo ao crime doloso contra a vida quando ausente recurso interposto pelo Ministério Público.»

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Doc. 124.5820.5139.9045

381 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL - art. 121, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, S V E VI, DO CPP - APELO MINISTERIAL, OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DEFESA DOS RECORRIDOS APRESENTOU, EM PLENÁRIO, TESE NOVA NA TRÉPLICA, RELACIONADA AO PRIVILÉGIO, HAVENDO A VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO NA ACUSAÇÃO; EM PROPOSIÇÃO QUE MERECE ACOLHIDA - DEFESA QUE TROUXE, EM TRÉPLICA, TESE NOVA, RELACIONADA AO PRIVILÉGIO, O QUE NÃO FOI SUSTENTADO ANTERIORMENTE, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO A IMPUGNADO DE FORMA TEMPESTIVA, CONFORME REGISTRADO NA ATA DE JULGAMENTO, ACOSTADA À PÁGINA DIGITALIZADA 1295 -EMBORA NÃO TENHA OCORRIDO A SUA QUESITAÇÃO, A TESE EM COMENTO FOI EXPOSTA AOS JURADOS, SENDO CERTO QUE O ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO TEVE A OPORTUNIDADE DE CONTRADITÁ-LA, UMA VEZ QUE, REPISE-SE, FOI TRAZIDA SOMENTE POR OCASIÃO DA TRÉPLICA, ATO QUE ENCERRA OS DEBATES ORAIS NO PLENÁRIO, O QUE CONFIGURA EVIDENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ - DESTA FEITA, DIANTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, É DE SE DECLARAR A NULIDADE DO JULGAMENTO, IMPONDO-SE A SUBMISSÃO DOS APELADOS A UM NOVO JULGAMENTO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL PARA, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA, CASSAR A DECISÃO DOS JURADOS E DETERMINAR A SUBMISSÃO DOS APELADOS A UM NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

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Doc. 941.0973.5585.8365

382 - TJSP. JÚRI -

Homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino) - Súmula 713 do C. STF. Revisão limitada ao objeto do recurso - Opção dos jurados por uma das versões do fato. Princípio da íntima convicção das decisões do Conselho de Sentença, inclusive quanto à configuração da causa de aumento do art. 121, § 7º, III, do CP, cujo reconhecimento não se mostra manifestamente contrário a prova dos autos - Condenação mantida. PENA e REG... ()

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Doc. 803.1329.7554.2500

383 - TJSP. Apelação criminal - Júri - Homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, lesão corporal leve e ameaça - Recurso defensivo - Preliminares de nulidade da sessão plenária pelo uso de algemas durante o julgamento - Decisão fundamentada - Prejuízo não demonstrado - Alegação de violação ao contraditório e ampla defesa diante da apresentação em plenário do vídeo do depoimento de Kátia - Inocorrência - Não há irregularidade no fato do Ministério Público ter desistido da testemunha ausente e ter substituído a sua oitiva pela exibição do vídeo de seu depoimento regularmente colhido sob o crivo do contraditório - Maria de Lourdes, por seu turno que foi ouvida na condição de vítima - Falta de assinatura na ata de julgamento configura mera irregularidade - Ausente, ademais, comprovação de prejuízo - Absolvição - Impossibilidade - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstradas pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do caso concreto - Segunda fase - Qualificadoras sobressalentes sopesadas como agravantes - Agravante do CP, art. 61, II, «h», em relação aos crimes de lesão corporal e ameaça - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso material - Regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para as penas de detenção, adequados aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.

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Doc. 716.6732.2974.0758

384 - TJSP. Apelação criminal - Crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado - arts. 121, § 2º, I, III, IV e VI, na forma do § 2º-A, I (vítima Cimara); e 121, § 2º, IV e V, combinado com o art. 14, II, (vítima Fabiano) todos do CP - Desclassificação da conduta do acusado para lesão corporal de natureza grave em relação à vítima Fabiano - Recurso da acusação objetando a anulação do julgamento e submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por entender que a decisão desclassificatória dos senhores jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos - Constatação de que realmente os jurados decidiram contrariamente à evidencia dos autos - Vítima sobrevivente e sua irmã, testemunha presencial do ocorrido, narraram que o acusado o atacou de forma inesperada, visando atingir órgão vital, sendo certo que os ferimentos certamente poderiam ter levado a vítima a óbito - Necessária submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri em relação ao crime cometido contra Fabiano - Manutenção das qualificadoras do feminicídio (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da ofendida)- Decisão dos jurados em consonância com a prova - Recurso da defesa visando a redução das penas-bases, o reconhecimento da confissão e do «bis in idem» entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio - Inviabilidade, exceto quanto à confissão, que deve ser reconhecida - Inexiste ofensa ao princípio ne bis in idem quanto às qualificadoras da torpeza e do feminicídio - Pena do feminicídio reduzida - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. 940.2100.0916.4543

385 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, CONTRA PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS DE IDADE E PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DE HOSPITALIDADE - ART. 121, § 2º, S I, III E IV, § 4º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTESTES - RECURSO DA DEFESA REQUERENDO O RECONHECIMENTO DO TRANSTORNO MENTAL, OU DA DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL DO RECORRENTE, COM A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSÍQUICA E SUBMISSÃO DO RÉU A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO EXTRA-HOSPITALAR OU EM INSTITUIÇÃO NÃO ASILAR - NÃO PROVIMENTO - A PLENA IMPUTABILIDADE DO RECORRENTE FOI ATESTADA POR PERITA OFICIAL EM LAUDO ELABORADO NO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - APÓS IMPUGNAÇÃO DA DEFESA, O LAUDO FOI RATIFICANDO, CONCLUINDO A EXPERT QUE O RECORRENTE NÃO APRESENTA DOENÇA MENTAL E NEM PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO OU INCOMPLETO - AO FINAL, SALIENTOU QUE, AO TEMPO DA AÇÃO, O RECORRENTE ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - PARA TANTO, A PERITA ENFATIZOU QUE TAMBÉM ANALISOU TODO O HISTÓRICO MÉDICO DO RECORRENTE - DEFESA NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUALQUER INSURGÊNCIA QUE PUDESSE AFASTAR A CREDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADO O TRANTORNO MENTAL DO RECORRENTE, NÃO HÁ QUE FALAR EM APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, VIII, DA RESOLUÇÃO 487 DO CNJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 388.4860.3870.5516

386 - TJSP. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Apelação da Defesa, em primeiro julgamento, provido parcialmente para reduzir a pena. Recurso Especial. Determinação do C. STJ para que esta Corte, à luz do CPP, art. 490, enfrente a alegação defensória de que houve contradição nas respostas aos quesitos de 1 e 5. Continuidade do julgamento do recurso de apelação, nos limites estabelecidos pela E. Corte superior. Pretensão defensória, neste particular, improcedente. Segundo a Defesa, ao responderem ao quesito 1 os jurados definiram como causa eficiente da morte da vítima golpes desferidos com instrumentos contundentes e, ao responderem ao quesito 5, que lhes indagava acerca da qualificadora do meio cruel, entenderam que a causa eficiente da morte foi o fato de ela haver sido enterrada ainda com vida. O argumento defensório, todavia, decorre de realce seletivo dado a trechos de um e outro quesito, modo de proceder que não pode ser aplicado à decisão, que exige critério e prudência, sem jamais perder a visão de contexto. No caso, não se pode perder de vista que tanto as violentas agressões infligidas pelos réus à vítima como a asfixia decorrente de sua inumação ainda com vida foram intensamente debatidas no Plenário. Neste cenário, pode-se tranquilamente admitir que os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito 5 (redação integral: «o acusado Alexandre Titoto usou de meio cruel, submetendo a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, sendo enterrada viva?»), entenderam que o meio cruel se caracterizou tanto pela asfixia como pelo intenso e desnecessário sofrimento físico infligido à vítima. Eis que, ao início da votação, os jurados foram indagados, no quesito 1, se na data e no local mencionados na denúncia, transcreve-se, «Carlos Alberto de Souza Araújo foi vítima de golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 98/110 que foram a causa eficiente da sua morte". Não há contradição entre as respostas aos quesitos porque o quesito 1 apresenta tanto os instrumentos causadores do «intenso e desnecessário sofrimento físico» referido no quesito 5, a saber, «golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo», como também explicita, ainda que de forma indireta, o fato de a vítima ter sido enterrada viva. De forma indireta, explica-se, porque no quesito 1 há a expressa menção ao laudo de exame necroscópico. E é neste laudo, de teor intensamente debatido sobretudo no Plenário, que está a conclusão da perícia oficial no sentido de que a morte se deu por asfixia. Em suma, a) O quesito 1 menciona diretamente as sérias agressões infligidas à vítima e, indiretamente, a asfixia descortinada pelos peritos subscritores do laudo de exame necroscópico; e b) Já no quesito 5, tanto a asfixia como o intenso e desnecessário sofrimento infligido à vítima são expressamente mencionados. Onde, então, está o problema? Está apenas e tão-somente no final do quesito 1 que, escrito com péssima redação (questão exaustivamente enfrentada no Acórdão original e não mais objeto de controvérsia), deixa entrever, mas somente se se desconsiderar, como fez a Defesa, a menção ao laudo de exame necroscópico que informa a asfixia, deixa entrever, dizia, que a causa eficiente da morte foram os golpes desferidos com instrumentos contundentes. Ora, considerando que o quesito 1 invoca o laudo de exame necroscópico e que este laudo, de conteúdo científico esmiuçado perante os jurados, informa que a causa eficiente da morte foi a asfixia, a parte final do aludido quesito deveria, por lógica singela, mencionar como causa eficiente da morte a asfixia decorrente de a vítima ter sido enterrada viva, ainda que, conforme descrito na denúncia, com «tênue vida". Mas não. E nisso reside toda a celeuma aqui tratada. Tudo considerado, eis o que se pode afirmar de modo inequívoco: em vez de contradição nas respostas aos quesitos 1 e 5, o que existe é contradição interna, circunscrita ao quesito 1, contradição interna, frise-se, decorrente da já mencionada péssima redação deste quesito, o que remete ao debate já travado quando do primeiro julgamento por Esta C. Câmara e em relação ao qual o C. STJ, em linha com o que decidido por este Colegiado, entendeu jazer sob o manto da preclusão, ante a falta de insurgência defensória no momento oportuno. Apelo a que se nega provimento, no ponto aqui debatido

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Doc. 496.8899.3045.8787

387 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Homicídio qualificado pelo motivo fútil e emprego de meio cruel. Pronúncia do réu. Pleito do acusado de que houvesse sua despronúncia ou, subsidiariamente, fossem afastadas as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Manutenção da decisão. Materialidade do fato demonstrada, tendo a vítima sido atingida por golpes de objetos contundentes (possivelmente pauladas e garrafadas) manejados pelo acusado. Indícios suficientes de autoria do réu, eis que foi apontado pela tes... ()

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Doc. 979.7011.2679.4700

388 - TJSP. 1.

Homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio - Réus incriminados por testemunhas oculares - Suficiência de indícios de autoria - Competência do júri para avaliar se válidos os reconhecimentos procedidos e confiáveis os depoimentos - Pronúncia mantida. 2. Qualificadora - Meio cruel - Inviável exclusão no delito consumado - Vítima morta com pedradas e pauladas na cabeça, mantidas quando ela já estava caída, circunstância sugestiva de sofrimento desnecessário - Afasta... ()

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Doc. 911.5112.5858.9459

389 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter, agindo com intento homicida, com emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, tentado matar sua ex-companheira, por razões da condição de sexo feminino, mediante golpes de arma branca, somente não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Recurso defensivo: (i) redução da pena-base, (ii) aumento do percentual de redução, pelo reconhecimento h... ()

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Doc. 327.8187.5748.0659

390 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO (art. 121, §2º, S I, III E VI, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE, COM DOLO DE MATAR, ATEOU FOGO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ONDE ESTAVA A VÍTIMA, SUA NAMORADA, QUE VEIO A SOFRER QUEIMADURAS EM DIVERSAS PARTES DO CORPO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EIS QUE NÃO COMPROVADO O ANIMUS NECANDI. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O FEMINICÍDIO, CONFIGURANDO BIS IN IDEM. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESE DESCLASSIFICATÓRIA SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE A REJEITOU AO RESPONDER AFIRMATIVAMENTE AO TERCEIRO QUESITO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA É ESCLARECEDOR QUANTO AO PONTO DEBATIDO PELA DEFESA. NOTE-SE QUE A OFENDIDA SE LEVANTOU E FOI ATÉ À COZINHA PARA TOMAR UM COPO DE ÁGUA, MOMENTO EM QUE SE DEPAROU COM O RÉU, QUE JOGOU GASOLINA PELO BASCULANTE DA COZINHA E ATEOU FOGO. EVIDENTEMENTE DEMONSTRADO SEU ANIMUS NECANDI. NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO. NATUREZAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 380.6506.6222.8831

391 - TJSP. Homicídio triplamente qualificado (feminicídio, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima). Recurso buscando a anulação da decisão, ao argumento de que a afirmação da responsabilidade do réu se deu em contrariedade à prova dos autos. Improvimento. Hipótese em que os elementos colhidos amparam a conclusão dos senhores jurados. Autoria e materialidade incontestes. Acusado que, mediante uso de instrumento indeterminado, provoca queimadura, que «é compatível com a participação ou o desencadeamento do quadro que resultou a morte» da vítima. Palavras das testemunhas precisas e coerentes dando conta da responsabilidade do denunciado. Negativa do réu isolada nos autos. Decisão do Conselho de Sentença baseada em elementos sérios de convicção. Qualificadoras bem reconhecidas. Pena que comporta reforma, apenas no tocante ao reconhecimento da causa de aumento do § 4º, do art. 121, do C. Penal, afastando-se, por consequência, essa circunstância na segunda fase da dosimetria, em razão do princípio da especialidade. Regime fechado necessário. Pleito de indenização aos familiares da vítima não formulado na denúncia e que não foi debatido na instrução. Possibilidade de fixação, assim, e a despeito do balizamento trazido pela Tema 983, não evidenciada na hipótese. Hipótese em que a condenação pelo Tribunal do Júri comporta a execução imediata da pena. Entendimento em conformidade com o Tema 1068, do STF: «A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Apelo do réu improvido e provido em parte o recurso da acusação, com observação

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Doc. 825.1197.7174.4312

392 - TJSP. Apelação Criminal. Tribunal do Júri. Homicídios triplamente qualificados. Crimes cometidos por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Concurso material. Condenação. Recursos defensivos. Rejeitada a preliminar de nulidade por violação ao direito ao silêncio seletivo. Acusados optaram por responder aos questionamentos das partes e do Juízo. Interrogatórios se consumaram enquanto meio de prova e de defesa. Apelantes usufruíram da oportunidade de apresentar suas versões sobre os fatos e contestar as informações narradas na inicial acusatória. Não demonstrado o prejuízo concreto. Veredicto lastreado em robusto conjunto probatório, não apenas nas perguntas do Ministério Público e Juízo. Rejeitada a preliminar de nulidade por uso de algemas em plenário. Medida devidamente fundamentada e justificada na manutenção da segurança dos presentes. Necessidade de acautelamento processual e proporcionalidade da medida. Materialidade comprovada pelos laudos necroscópicos. Autoria reconhecida em plenário. Acolhida a tese acusatória de que os réus efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas. Qualificadoras bem reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Reprimendas mantidas. Penas-base fixadas no mínimo legal. Admissibilidade do emprego de duas das qualificadoras como circunstâncias agravantes genéricas na segunda fase da dosimetria. O reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 121, § 2º. Reconhecida a atenuante da menoridade relativa do corréu. Soma das penas, em razão do concurso material de delitos. Regime inicial fechado adequado à quantidade de pena imposta e à gravidade concreta dos crimes. Preliminares rejeitadas e recursos desprovidos

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Doc. 474.0819.2052.9643

393 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 28 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido diversos golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recurso que não questiona a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas, sobretudo diante da confissão extrajudicial externada pelo Réu, ressonante nos demais elementos de prova. Tese de ausência de dolo de matar, por alegada desistência voluntária, que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, aproveitando-se de um momento de distração da mesma, empurrou-a no chão e desferiu sete facadas contra ela, atingindo-a no braço, rosto e clavícula, somente cessando os golpes porque foi surpreendido pela chegada de um vizinho, o qual começou a gritar e ameaçou pular da janela. Crime que não restou consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, considerando que houve a intervenção de terceira pessoa, razão pela qual não há falar-se em desistência voluntária. Qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou diversas facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado se aproveitou de um momento de desatenção da Ofendida, para, repentinamente, derrubá-la e dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo torpe que também há de ser mantida. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do Réu sobre a vítima, o qual, por diversas vezes, prometeu matá-la caso ela se relacionasse com outra pessoa e se recusava a aceitar o término do relacionamento. Daí se dizer que, «havendo lastro probatório mínimo, cabe ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, se o homicídio foi motivado por ciúme e se, no caso concreto, tal circunstância configura, ou não, a qualificadora do motivo torpe» (STJ). Qualificadora do feminicídio que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Viabilidade da imputação concomitante da qualificadora do feminicídio e do motivo torpe, na linha da firme jurisprudência do STJ, no sentido de que «as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea". Igual procedência da majorante do art. 121, § 7º, III, do CP, já que o crime foi praticado na presença física da filha em comum dos envolvidos, uma criança de apenas 06 anos de idade à época. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Manutenção da valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de condutas corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher, conforme narrativa apresentada pela vítima e testemunhas em juízo (noticiando a existência de outros episódios de agressões, ameaças e exercício de extremo controle sobre a vida da vítima, chegando a bloquear familiares no celular da ofendida para que não pudessem fazer contato com ela), ressonante nos registros criminais constantes da FAC. Diretriz do STJ no sentido de que, ainda que processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não possam ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferimento ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ), o fato de o réu ter cometido novo delito enquanto ainda descontava pena por crimes anteriores denota que ele possui personalidade voltada à prática delitiva, conforme o reconhecido pelas instâncias ordinárias". Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), a segunda (motivo torpe), para incrementar a pena intermediária (pois se subsume à circunstância agravante do CP, art. 61, II, a), e as outras duas (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para exasperar a pena-base, na qualidade de circunstâncias judiciais CP, art. 59), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas» (STJ). Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 3/6 (recurso que dificultou a defesa da vítima + meio cruel + conduta social distorcida). Etapa intermediária a albergar a compensação da agravante do motivo torpe com a atenuante da confissão espontânea. Aumento da pena do Réu em 1/2, em virtude da majorante prevista no § 7º do CP, art. 121, que se acha suficientemente justificado na etapa derradeira, pois o Réu desferiu inúmeras facadas contra a vítima na frente de sua filha de apenas 06 (seis) anos de idade, o que lhe causou pavor e intenso sofrimento. Manutenção do quantum redutor da tentativa (1/3), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Hipótese que revela tentativa perfeita. Réu que desferiu sete facadas contra a vítima, atingindo-a na mandíbula, no tórax e no braço, deixando-a ensanguentada e debilitada, esgotando todos os atos executivos postos à sua disposição, somente não alcançando o seu intento em razão da intervenção de um vizinho, que imediatamente prestou socorro à vítima. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, mantido o regime inicialmente fechado.

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Doc. 802.1027.8281.9479

394 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO TENTADO. MANUTENÇÃO. I. 

Caso em exame Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra a r. sentença que pronunciou a recorrente por infração ao art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP. A defesa pleiteia o afastamento das qualificadoras, argumentando pela improcedência das mesmas. II. Questão em discussão A questão em discussão é a validade das qualificadoras do delito de homicídio tentado, especificamente se são manifestamente improcedentes. A defesa questiona a presença... ()

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Doc. 194.9411.2374.2449

395 - TJSP. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO

e TORTURA - Penas - Cálculos que seguiram os ditames legais - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do CP, art. 59, em relação aos dois crimes - Consideração das qualificadoras do meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como das demais circunstâncias negativas, para reconhecer maior reprovabilidade da conduta, no tocante ao homicídio - Possibilidade - Confissão - Atenuante não caracterizada, por s... ()

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Doc. 311.2091.7849.3732

396 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute o réu recorrente, em suas razões recursais: (i) a nulidade da prova, alegando ilicitude decorrente da... ()

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Doc. 148.1011.1006.5200

397 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (CP, art. 121, § 2º, III). Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Verificação do trâmite razoável do processo rumo à conclusão da fase instrutória. Prazos processuais não peremptórios e aferidos pelas peculiriadades de cada caso concreto. Primeira audiência já realizada. Atrasos imputáveis à defesa do paciente. Alegação de inexistência dos pressupostos e fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva. Alegativa de residência e trabalho fixos. Não-acolhimento. Custódia devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, associada à gravidade concreta do modus operandi empregado (vítima morta a pontapés e pauladas em plena via pública). Pressupostos verificados. Prova da materialidade do crime, consubstanciada em perícia tanatoscópica, e indícios de autoria delitiva do paciente, correspodentes à sua confissão extrajudicial e a depoimentos testemunhais. Insuficiência, mesmo em tese, de condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade provisória, quando fundamentada a prisão preventiva. Precedentes. Mandamus denegado. Decisão unânime.

«1. Avulta dos autos que a ação penal ora em discussão tramita, desde o princípio, dentro do sítio da razoabilidade rumo à conclusão da fase instrutória, inexistindo, outrossim, atrasos injustificados ou imputáveis ao juízo ou ao órgão ministerial, de sorte que não colhe a alegativa de coação ilegal por excesso de prazo. 2. Os prazos para a conclusão das várias fases da instrução criminal não são fixos ou peremptórios, e têm sua duração razoável avaliada à luz das ... ()

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Doc. 656.1184.5764.2606

398 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PELO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, S III E IV). 1 - APELO DEFENSIVO - ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES DE NULIDADE POR EXCESSO DE ACUSAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA, INDEFERIDOS PLEITOS DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. 2 - ALEGAÇÕES DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS APONTADA A EVIDENTE DEMONSTRAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POSTULANDO-SE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 3 - NULIDADES INOCORRIDAS - INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS MOTIVADO, ANOTANDO-SE A EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO E A PRECLUSÃO DA MATÉRIA. 4 - DENEGAÇÃO DA JUNTADA DE FOLHA DE ANTECEDENTES DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO CORRETA NA HIPÓTESE, OBSERVADO O EXPRESSO REGRAMENTO DO ART. 474-A, II, DO CPP. 4 - EXCESSO DE ACUSAÇÃO NÃO CARATERIZADO - LEITURA OU MENÇÃO À SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO RESULTA EM AUTOMÁTICA NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO, ATÉ PORQUE POSSUEM OS JURADOS ACESSO AOS AUTOS, EXCETO QUANDO UTILIZADA COMO ARGUMENTO DE AUTORIDADE, O QUE NÃO SE VIU NO CASO - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS. 5 - DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - DELITO CONTRA A VIDA QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ARRIMADA EM UMA DAS VERSÕES DOS FATOS EXPOSTAS EM PLENÁRIO, DELIBERANDO OS JURADOS POR RECONHECER MATERIALIDADE DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA, NÃO ABSOLVENDO A RÉ E REJEITANDO ASSIM AS ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXCLUDENTE DE ILICITUDE, AUSENTE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER O ÁRBITRO DO VEREDITO OU ESCOLHER VERSÃO DOS FATOS MAIS ACERTADA TECNICAMENTE, SOB PENA DE VIOLAR A SOBERANIA DO JÚRI - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA, DESCABIDA A ANULAÇÃO DO DECISUM. 6 - DOSAGEM DA REPRIMENDA CORRETA, FIXADA A PENA BASE NO PISO E UTILIZADA DEPOIS UMA DAS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO COMO AGRAVANTE GENÉRICA - REGIME INICIAL ACERTAMENTE ESCOLHIDO, DESCABENDO A CONCESSÃO DE BENESSES - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 609.0365.1092.7059

399 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO, PELO MEIO CRUEL, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO, QUE IMPRONUNCIOU OS APELADOS BRUNO VALERIO PORTELLA E JEFERSON COSTA LIRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA QUANTO ÀQUELES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, QUANTO À PRONÚNCIA DE ANDRÉ LUCAS ALVES TRANCOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ CORRETA SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, NO TOCANTE A BRUNO E A JEFERSON, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRIDOS NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, OS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS QUE DIRECIONARAM AOS RESPECTIVOS NOMES RESTRINGIRAM-SE ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR MATHEUS, CUJA NARRATIVA INDICAVA QUE JEFERSON ALMEJAVA ESTABELECER UM PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES EM FRENTE AO DEPÓSITO PERTENCENTE À VÍTIMA, LEONARDO, QUE TERIA SE INSURGIDO CONTRA TAL INICIATIVA, GERANDO UM DESENTENDIMENTO MARCADO POR AMEAÇAS DE MORTE, CULMINANDO, DIAS APÓS, EM UMA DILIGÊNCIA POLICIAL DESENVOLVIDA NA RESIDÊNCIA DAQUELE PERSONAGEM, ONDE FORAM APREENDIDOS MATERIAIS ENTORPECENTES E ARTEFATOS VULNERANTES, REFORÇANDO AS SUSPEITAS DE QUE A VÍTIMA ESTARIA ATUANDO COMO INFORMANTE, O QUE ENTÃO TERIA LEVADO BRUNO, LÍDER DO TRÁFICO NA CIDADE PRAIANA, A ORDENAR QUE ANDRÉ A EXECUTASSE, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTE ROTEIRO DE ATUAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE O DEPOENTE SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LITIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITE-SE, MERCÊ DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, EXCLUSIVAMENTE, EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, O QUE ESTABELECE A PLENA VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, DIFERENTEMENTE DO QUE SE DEU QUANTO AO CORRÉU, ANDRÉ, EM SE CONSIDERANDO A PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, VINICIUS, NO SENTIDO DE QUE TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS POR MEIO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, AS QUAIS CAPTURARAM, COM CLAREZA, A PRESENÇA DE ANDRÉ, CONHECIDO PELO VULGO DE «BOLT», CUJA IDENTIDADE LHE ERA FAMILIAR EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS, ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA E DESFERINDO CONTRA A VÍTIMA, APONTADA COMO SENDO «X9», DEVIDO À SUA PROXIMIDADE COM AGENTES DA LEI, TIROS À QUEIMA-ROUPA, PARA, LOGO EM SEGUIDA, RETORNAR E DISPARAR NOVAMENTE CONTRA O CORPO JÁ PROSTRADO AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO EM QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO DA MANUTENÇÃO DO DESENLACE EXCULPATÓRIO ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CONTUDO, INADMITE-SE A SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, PORQUANTO O FATO DE QUE ¿MESMO APÓS SER ALVEJADA NA CABEÇA E CAIR NO CHÃO, A VÍTIMA FOI ALVO DE VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO¿, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE A RUBRICA PROPOSTA NA DEBATIDA MAJORANTE, PORQUANTO, NÃO SÓ NÃO FOI ESTABELECIDA A CRONOLOGIA DAS LESÕES E DE MODO A SE DETERMINAR SE AQUELA DESFALECERA OU SUCUMBIRA, OU NÃO, LOGO APÓS O PRIMEIRO DELES, COMO TAMBÉM, EM PERFEITA CONJUGAÇÃO AO MANIFESTO DESAMPARO PERICIAL E CORPORIFICADO PELA RESPOSTA APRESENTADA EM FACE DESTE ESPECÍFICO ASPECTO. NESTE SENTIDO, HÁ QUE REMANESCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE QUANTO AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PERPETRADO EM RAZÃO DA SUSPEITA DE QUE A VÍTIMA FOSSE ¿INFORMANTE DA PMERJ¿, COMO TAMBÉM DAQUELA VINCULADA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS NARRATIVAS JUDICIAIS PRESENTES NOS AUTOS SE CREDENCIARAM A SUSTENTAR TAL INCIDÊNCIA, AO INDICAR TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA DE INOPINO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO.

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Doc. 227.8980.5844.2011

400 - TJSP. JÚRI -

Homicídio qualificado tentado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) - Súmula 713 do C. STF. Revisão limitada ao objeto do recurso - Opção dos jurados por uma das versões do fato. Princípio da íntima convicção das decisões dos jurados - Condenação mantida. PENAS e REGIME DE CUMPRIMENTO - Base no piso - Qualificadoras remanescentes do homicídio utilizadas como agravantes genéricas (art. 61, II, «c» e «d» do CP). Acréscimo de 1/3. Razoabilidade... ()

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