TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL PENAL - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - DECRETO ESTADUAL 44.769/2008 - «TRAVA TEMPORAL» - ILEGALIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - IRDR 1.0000.16.049047-0/001 - DECISÃO QUE DETERMINA O ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO À CÂMARA DE COORDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - MEDIDA LIMINAR QUE NÃO IMPLICA RECLASSIFICAÇÃO OU PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
É legítima a determinação judicial que impõe à Administração Pública o dever de encaminhar pedido de promoção por escolaridade adicional à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, quando já reconhecida, em decisão judicial anterior transitada em julgado, a ilegalidade da negativa administrativa baseada em limitação temporal prevista no Decreto Estadual 44.769/2008. A decisão que apenas ordena o regular trâmite de processo administrativo, sem concessão imediata de vantagem ou reclassificação funcional, não configura afronta ao princípio da separação dos poderes nem contraria a Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, especialmente diante da plausibilidade do direito e do risco de prejuízo à carreira do servidor em razão da demora, é cabível a concessão da tutela de urgência para assegurar o devido processamento do pedido. Jurisprudência consolidada no âmbito do TJMG (IRDR - Tema 25) reconhece a ilegalidade das chamadas «travas temporais» para a concessão da promoção por escolaridade adicional, por representarem extrapolação do poder regulamentar.
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