TJSP. Apelação / reexame necessário . CONCURSO PÚBLICO. Ato administrativo. Desclassificação de candidato na fase do exame psicológico. Previsto certame no CF/88, art. 37, II, com provas ou provas e títulos de acordo com natureza e complexidade do cargo ou emprego, inexiste violação à norma pelo estabelecimento de diversas fases, inclusive exame psicológico, não ferindo, tampouco, o princípio da separação dos poderes. Manutenção do ato administrativo praticado, de rigor. Recurso fazendário provido.
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