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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: corpo de delito pericia

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Doc. 211.9524.5007.4400

251 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de incêndio em casa habitada. Confecção de laudo pericial. Necessidade. Impossibilidade de realização do exame. Justificativa apresentada. Agravo regimental não provido.

«1 - O delito de incêndio em casa habitada exige a realização de exame de corpo de delito direto, isto é, a confecção de laudo pericial, por expressa imposição legal. Entretanto, é admissível que o referido laudo seja substituído por outros meios de prova quando as circunstâncias do crime não permitirem a sua confecção, tal como se deu na hipótese. 2 - Apesar de requisitada a realização de exame pericial no local dos fatos, o perito responsável se manifestou pela impossibi... ()

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Doc. 210.8131.1996.2730

252 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Materialidade não comprovada. Exame pericial não realizado. Inexistência de fundamento concreto que o justificasse. Imprescindibilidade. Nulidade caracterizada. Recurso provido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, a materialidade do delito de homicídio requer, de fato, a realização de perícia, a qual pode, contudo, ser suprida por outros meios de prova se não mais existirem vestígios ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Tratando-se de processo pelo grave crime de tentativa de homicídio, mas não sendo juntado o laudo pericial mesmo após reiteradas requisições judiciais, sem qualquer justificativa, admite-se fu... ()

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Doc. 196.5190.9004.5400

253 - STJ. Recurso especial. Lesão corporal de natureza grave. Laudo pericial. Exame realizado por perito não oficial. CPP, art. 159. Inobservância. Nulidade. Precedentes. Recurso provido. CP, art. 129, § 1º, II.

«1 - Dispõe o CPP, art. 158 que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 2 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame, consoante o CPP, art. 159. 3 - Em se tratando de crime de lesão corporal de natureza grave, cujos vestígios ... ()

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Doc. 281.6957.8917.4800

254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJU-CA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PRO-BATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MI-TIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO DECOTE DAS AGRAVAN-TES, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DA SUSPEN-SÃO CONDICIONAL DA PENAL E DO AFAS-TAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECOR-RENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBI-NAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLU-SÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, RA-QUEL, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, AO ATRAVESSAR A VIA PÚBLICA E ADENTRAR UM COLETIVO, DEPAROU-SE COM O IMPLICADO, CIRCUNSTÂNCIA QUE A LEVOU A DESEMBARCAR DO TRANSPORTE PÚBLICO E PROSSEGUIR O TRAJETO A PÉ, SEGUINDO-SE A ISSO, AO LONGO DO PER-CURSO, VEIO A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO ORA APELANTE, QUE, EM PRIMEIRO MOMENTO, PUXOU-LHE OS CABELOS E, NA SEQUÊNCIA, DESFERIU DIVERSOS CHUTES CONTRA SI, ARRASTANDO-A EM DIREÇÃO A UMA VALA PROFUNDA, PROMETENDO AR-REMESSÁ-LA NAQUELE LOCAL, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS ¿ESCORIA-ÇÕES NO BRAÇO DIREITO MEDINDO 120X60MM : ESCORIAÇÕES NO PÉ DIREITO MEDINDO 05X03MM (3) HEMATONA SUBUN-GUEAL DO 3º QDE¿, EM UM ATO QUE APENAS FOI INTERROMPIDO GRAÇAS À INTERVEN-ÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, RENATO E ROGERIO, OS QUAIS SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO PELO LOCAL, A CONSTI-TUIR CENÁRIO QUE SEPULTA, A UM SÓ TEM-PO, A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, COMO TAMBÉM A ALEGAÇÃO DEFENSIVA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE LESÕES RECÍ-PROCAS, QUER PELA INEXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL COMPROVANDO LESÕES NO AUTOR DOS FATOS, QUER PELOS TES-TEMUNHOS PRESTADOS PELOS GUARDAS MUNICIPAIS, OS QUAIS, PRESENTES DURAN-TE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE, EN-QUANTO A VÍTIMA APRESENTAVA SAN-GRAMENTO EM SEU BRAÇO, O RECORREN-TE NÃO OSTENTAVA QUAISQUER VESTÍGIOS DE LESÕES CORPORAIS ¿ OUTROSSIM, SUB-SISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE À PRÁTICA DE AMEAÇA, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDA COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADA NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, NAQUELA MESMA OCASIÃO, O IMPLI-CADO PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, DIZENDO QUE, CASO ESTA VIESSE A ESTABELECER VÍNCU-LO AFETIVO COM OUTREM, A MATARIA, A SEPULTAR, TAMBÉM QUANTO A ISTO, A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO A DOSIMETRIA MERECE AJUS-TES, RETORNANDO-SE A PENA BASE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPO-RAL, AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SE-JA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O PRÓPRIO TEOR DA PEÇA PERICIAL, DIANTE DO NÚMERO DE LESÕES ALI RETRATADAS, NÃO CORROBOROU A INTERPRETAÇÃO SENTENCIAL QUANTO À INTENSIDADE DO DOLO, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA, A SANÇÃO INICIAL NO SEU MÍNI-MO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPO-LOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO ¿ NA ETAPA INTERME-DIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PERFILA-SE, ENQUANTO CON-DIÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE, O TEOR DA AGRA-VANTE AFETA AO MOTIVO TORPE, SENDO CERTO QUE, JÁ NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA, ISTO SE CONFUNDE COM A CIR-CUNSTÂNCIA AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, DE MODO QUE, QUANTO AO CRIME MAIS GRAVE, SUB-SISTE TÃO SOMENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FA-LAR NA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA ATENU-ANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO PARA NEU-TRALIZÁ-LA, JÁ QUE O AUTOR DO FATO ADMITIU A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL DIVERSA DAQUELA EFETIVAMENTE REALI-ZADA, E CONSISTENTE EM VIAS DE FATO, E, NO QUE TANGE AO CRIME DE AMEAÇA, MANTÊM-SE, TANTO A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, QUANTO ÀQUELA VINCU-LADA AO PREVALECIMENTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM, RESPECTIVAMENTE, PARA 1/6 (UM SEXTO) E 1/5 (UM QUINTO), PERFAZEN-DO AS PENITÊNCIAS FINAIS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPO-RAL, E DE 01 (UM) MÊS E 06 (SEIS) DIAS DE DETENÇÃO, QUANTO AO CRIME DE AMEA-ÇA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MO-MENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIA-BERTO, EM RAZÃO DE O APENADO SE AJUS-TAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ, E, NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DE-TRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONFORME FOI RECONHECIDO EM DECI-SÃO PROFERIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS ACLA-RATÓRIOS ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE NÃO SE CONSIDERA COMO SOCI-ALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DO SURSIS, EM SE TRATAN-DO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADO, EM DEFINITIVO, POR INFRA-ÇÕES PENAIS MAIS GRAVOSAS DO QUE AS ATUAIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 153.3263.1003.1100

255 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Destruição de obstáculo. Vestígios desaparecidos. Perícia. Ausência. Prova testemunhal. Admissibilidade. Qualificadora reconhecida.

«1. Ressalvado o entendimento pessoal do relator, a jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 167. 2. No caso, o ... ()

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Doc. 491.4693.3812.8752

256 - TJSP. Roubo majorado - Emprego de arma e concurso de agentes comprovados por meio da prova oral - Ausência de exame pericial - Irrelevância Nos crimes de roubo, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra dos ofendidos assume especial importância, tanto para confirmar a materialidade e a autoria de mais de um agente, como o emprego de violência ou de grave ameaça exercida contra pessoa, mediante emprego de arma. Em tais situações, a prova oral supre eventual ausência de laudo pericial e também é suficiente para comprovar que a prática dos fatos se deu em coautoria. Cálculo da pena - Roubo majorado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Crime comum praticado mediante violência ou grave ameaça - Roubo majorado - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo majorado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses relacionadas nos, do § 2º do CP, art. 157, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, independentemente do quantum da pena aplicada, uma vez tratar-se de delito que denota maior ousadia e periculosidade por parte do agente no exercício da violência ou da grave ameaça, razão pela qual causa considerável abalo no corpo social, e se apresenta na atualidade como grande fonte de inquietação. Roubo Majorado - Conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos - Benefício cuja concessão é condicionada ao atendimento dos requisitos contidos nos, do art. 44 do CP A concessão do benefício fica condicionada ao efetivo atendimento dos requisitos contidos nos, do CP, art. 44 pelo interessado

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Doc. 435.2411.1207.1040

257 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, por diversas vezes, na forma dos arts. 71, e 226, II, todos do CP (Vítimas Lauanda e Larissa) e 217-A, na forma do art. 226, II, ambos do CP (vítima Fabrícia), tudo na forma 69, do CP, fixada a reprimenda total de 55 (cinquenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, requerendo a absolvição da prática dos delitos descritos na denúncia, sob a alegação de ausência de provas. Subsidiariamente, a redução das penas-base e a exclusão da continuidade delitiva. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil, tendo em vista a eventual interposição de recurso Extraordinário e/ou Especial. O Ministério Público, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da denúncia que em data que não se pode precisar, mas desde o mês de junho de 2009 até o mês de junho de 2011, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, em contexto de violência doméstica, manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos com sua sobrinha Lauanda K. da C. cometeu atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha Larissa K. da C. e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com sua sobrinha F. da C. G. 2. Com relação ao pleito de absolvição do crime praticado em desfavor da menor LAUANDA, nascida em 12/12/1997, não assiste razão à defesa. A materialidade do delito de estupro de vulnerável, restou inconteste diante do caderno probatório, mormente por meio dos estudos sociais e psicológicos, além da palavra da ofendida e dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O exame de corpo de delito direto, apurou que «o hímen é anular e possui roturas completas e cicatrizadas". A palavra decisiva e harmoniosa da vítima nos crimes sexuais possui extrema relevância. Restou claro o fato de que a ofendida foi abusada sexualmente pelo recorrente, que, por ser da família (companheiro da tia da menor), gozava da confiança dos genitores da vítima. Os depoimentos das testemunhas foram seguros e firmes, confirmando as declarações prestadas na fase inquisitorial, além das entrevistas concedidas nos estudos sociais e psicológicos, não subsistindo qualquer conflito ou contradição. Ademais, a assistente social e a psicóloga que realizaram os estudos concluíram pela veracidade dos fatos. O conjunto probatório é confiável o suficiente para embasar o decreto condenatório, restando isolada a versão defensiva. Correto o juízo de censura em relação ao delito praticado contra a vítima Lauanda. 3. A tese absolutória no que tange ao delito praticado contra a vítima LARISSA, nascida em 21/03/2000, com 10 (dez) anos na data dos fatos, merece guarida. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, temos que obter a certeza que advém do cotejo entre o depoimento da ofendida e demais provas que corroborem as suas declarações. No caso presente, a prova oral consistiu principalmente nas declarações da vítima, da genitora da menor, da tia da criança, dos pareceres técnicos, e interrogatório. Vale frisar que a vítima apresentou versões contraditórias entre si, na ocasião da sua oitiva em juízo, nos atendimentos com a Assistente Social e com a Psicóloga, e em relação ao laudo de exame. Segundo a ofendida, em suas declarações, prestados em Juízo, teria ocorrido somente «relações vaginais», assim como não soube dizer quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado. Perante a Psicóloga disse que «teria havido abuso sexual, com sexo anal". O Auto de Exame de Corpo de Delito (Conjunção Carnal), constatou que a «orla himenal íntegra"; e ao quesito se a menor era virgem confirmou com o «sim". De certo modo as palavras da vítima fragilizam a veracidade da imputação, porque guardam incoerência acerca de como tudo supostamente teria acontecido. A prova pericial, consubstanciada no laudo de exame de corpo de delito, não constatou a presença de lesões ou mesmo conjunção carnal. Não há testemunhas de viso acerca dos fatos. Valorando todos os elementos de convicção reunidos, mormente diante das contradições nos depoimentos da vítima, não vislumbro a existência de provas certas e induvidosas acerca da autoria do crime. Não resta alternativa senão a absolvição do sentenciado em relação ao delito em desfavor de Larissa K. da C. à luz do princípio in dubio pro reo. 4. A meu ver, a tese absolutória em relação ao crime praticado contra a criança F. da C. G. nascida em 10/01/2005, com 05 (cinco) anos na data dos fatos, merece guarida, haja vista a ausência de provas confirmando a efetiva atuação do apelante no suposto delito. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima é de grande relevância, contudo, para uma condenação, é exigida a certeza e não apenas ilações quanto à autoria. A prova oral consistiu nas palavras da mãe biológica da criança, da tia, de pareceres da Assistente Social e da Psicóloga que acompanharam as menores e das palavras do acusado. Não temos laudos de AECD, nem a criança foi ouvida em sede policial e em juízo, sendo preservada de eventuais constrangimentos. A meu ver, as provas testemunhais não indicam que o recorrente teria praticado o crime de estupro de vulnerável. O sentenciado negou os fatos imputados, em sede policial e judicial. É cediço que somente é possível condenar alguém, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese. Diante do cenário apresentado, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do acusado, à luz do princípio in dubio pro reo. 05. A dosimetria do crime remanescente merece reparo. 06. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao recorrente, primário, conforme sua FAC, e as consequências e circunstâncias do delito sendo inerentes ao tipo, reduzindo nesta fase a reprimenda para 08 (oito) anos de reclusão. 07. Na 2ª fase, ausentes agravantes e atenuantes, permanece a sanção estabelecida na fase anterior, de 08 (oito) anos de reclusão. 08. Na 3ª fase, reconhecida a causa de aumento prevista no art. 226, II, CP, por ser o réu tio da vítima, a sanção foi aumentada de metade, e assim deve permanecer, chegando ao resultado de 12 (doze) anos de reclusão. 09. Foi reconhecida a continuidade delitiva, uma vez que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os estupros ocorreram de forma continuada; a sanção foi majorada em 1/3 (um, terço). Ocorre que a vítima questionada em juízo não soube responder quantas vezes foi abusada sexualmente pelo sentenciado, diante disto aplico a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão. 10. Deve ser mantido o regime fechado, em razão do quantum da reprimenda. 11. Rejeito o prequestionamento, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o apelante das imputações contidas na denúncia em relação às vítimas L. K. da C. e F. da C. G. com fulcro no CPP, art. 386, VII, e para remanejar a reprimenda em relação ao delito praticado em desfavor da vítima L. K. da C. acomodando-se a resposta social em 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 20 anos.

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Doc. 191.1430.9003.1100

258 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Agravo regimental improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não sendo apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 176.5725.8017.2300

259 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Agravo regimental improvido.

«1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Não sendo apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. 3. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 195.2744.8007.4000

260 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Vestígios não desaparecidos. Qualificadora afastada. Agravo improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não sendo apontado fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 185.3922.0008.0500

261 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Agravo regimental improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não sendo apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 103.1674.7503.4800

262 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. Quanto ao primeiro tópico, a irresigna... ()

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Doc. 681.3056.7704.9891

263 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Decisão que pronunciou o acusado como incurso nos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, c.c o art. 121, § 2º-A, e § 7º, III, ambos c/c o art. 14, II, 129, § 9º, c/c 61, II, h, e 330, na forma do art. 69 todos do CP Preliminar de nulidade do julgado por ausência de exame de corpo de delito indispensável para a comprovação da materialidade delitiva e viabilização da ampla defesa - Inocorrência - Falta de exame de corpo de delito suprida pelo perícia indireta - Auto... ()

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Doc. 696.9714.8053.3375

264 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR MÃE CONTRA FILHO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, INSERTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pela ré, Adriana Peixoto de Assis, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 323/326, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Guapimirim, a qual condenou a ré nominada como incursa nas sanções do CP, art. 129, § 9º, às penas de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, na forma do CP, art. 77, sob as condições de não ... ()

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Doc. 636.6259.2298.2435

265 - TJRJ. Apelação criminal interposta pela vítima. Absolvição da imputação referente ao crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da Lei 11.340/06, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. Recurso que pleiteia a condenação nos termos da denúncia. Imputação acusatória dispondo que o Acusado teria ofendido a integridade física de sua ex-companheira, por meios de tapas e empurrão, produzindo-lhe lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Vítima que, durante toda a persecução penal, prestou três declarações em sede policial e uma declaração em juízo, as quais, quando cotejadas, revelam-se inconsistentes e contraditórias. Intensidade das agressões relatadas pela vítima (arrastão, tapas, além de outros golpes desferidos com as duas mãos, nas quais, em uma delas, havia as chaves do carro) que não se compatibiliza com as lesões corporais apuradas no laudo de exame de corpo delito, o qual registra «equimose de cor avermelhada em cotovelo esquerdo medindo 30x20mm. apresenta equimose de cor violacea em terço médio do antebraço esquerdo medindo 10x10mm. apresenta placa de escoriação em face anterior do joelho esquerdo medindo 30x20mm. Apresenta ferida contusa em terço médio da perna direita medindo 30x20mm". Réu que negou os fatos a ele imputados apresentado uma única versão, no sentido de que a vítima, ao tentar a entrada forçada em seu veículo, caiu sentada no chão e começou a gritar. Versão defensiva que melhor se adequa às lesões apuradas na prova pericial e que também encontra ressonância nas declarações do policial militar, no sentido que encontrou o casal conversando no interior do veículo, e do porteiro, no sentido de que só ouviu os gritos da mulher e não do homem. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 206.6600.1004.7800

266 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e escalada. Laudo pericial. Desaparecimento dos vestígios. Reparos efetuados pela vítima. Outros elementos de provas. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 191.1650.4005.6500

267 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Inexistência de justificativa para a não realização do exame. Agravo improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, quando o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2 - Não sendo apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se o afastamento da qualificadora. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 210.7150.7886.6647

268 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial. Imprescindibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre a sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos CPP, art. 158 e CPP art. 159 - CPP. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 210.5050.7413.2521

269 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Destruição Rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial. Imprescindibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de ser necessário o exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios. Não supre a sua ausência a prova testemunhal ou a confissão do acusado, quando possível a realização da perícia, nos termos dos CPP, art. 158 e CPP art. 159. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 766.0921.5951.0187

270 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (arts. 344 DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11340/2006) . RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SEJA RECONHECIDA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO NO APARELHO CELULAR. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE COM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO 0013453-77.2021.8.19.0210, EM FAVOR DE MICHELE BARBOSA DE SOUZA SCHMIDT, SUA EX-COMPANHEIRA, NA MEDIDA EM QUE MANTEVE CONTATO COM A MESMA, INFRINGINDO A REFERIDA DECISÃO DA QUAL TINHA PLENA CIÊNCIA, BEM COMO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, HORÁRIO E LOCAL, USOU DE GRAVE AMEAÇA CONTRA MICHELE, COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO A FIM DE INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL, NA MEDIDA EM QUE DISSE PARA A VÍTIMA RETIRAR A «QUEIXA» E QUE HAVIA VOLTADO PARA O TRÁFICO, E QUE ESTAVA ARMADO ATÉ OS DENTES, CAUSANDO, ASSIM, FUNDADO TEMOR E DESASSOSSEGO EM SEU ESPÍRITO, HAVENDO, AINDA, ENVIADO UMA FOTO ONDE ESTÁ DE COLETE BALÍSTICO, ARMADO E DE RÁDIO TRANSMISSOR ACOPLADO AO COLETE. PREJUDICIAL OU PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA NO RECURSO DEFENSIVO SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL DOS DELITOS QUE SE TRANSFERE PARA O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE LIMITOU À OITIVA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E A JUNTADA DE UMA FOTOGRAFIA DO ACUSADO. SUPOSTA COAÇÃO CARACTERIZADA POR UMA GRAVE AMEAÇA REALIZADA POR CONVERSAS DE WHATSAPP, O MESMO OCORRENDO, EM TERMOS DE MATERIALIDADE DELITIVA, COM O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, REAFIRMA OS DIVERSOS CONTATOS E MENSAGENS FEITAS PELO ACUSADO E QUE ESTARIAM ARMAZENADAS EM SEU APARELHO CELULAR. SEQUER O APARELHO FOI APRESENTADO EM SEDE POLICIAL E, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA, A VÍTIMA EXIBIU O APARELHO AO RESPONDER AS PERGUNTAS DA PROMOTORA DE JUSTIÇA E, EXPRESSAMENTE, CONFIRMOU QUE AINDA MANTINHA AS MENSAGENS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PERÍCIA NO APARELHO OU OFÍCIOS À OPERADORA E/OU APLICATIVO QUE TERIA MATERIALIZADO AS SUPOSTAS MENSAGENS. INDEPENDENTEMENTE DA RELEVÂNCIA QUE SE RECONHECE À PALAVRA DA VÍTIMA, AQUILO QUE ELA AFIRMA, NOTADAMENTE EM CASO COMO O DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO MATERIAL, POR PERÍCIA OU, AO MENOS, APRESENTAÇÃO DAS MENSAGENS PARA GARANTIR À DEFESA DO ACUSADO O DEVIDO CONTRADITÓRIO JUDICIAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. MATERIALIDADE DOS DELITOS QUE SE FEZ DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 152.1951.5005.5400

271 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado pela escalada. Exame pericial. Não realização. Imprescindibilidade. Qualificadora. Não incidência.

«1. A pacífica jurisprudência desta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do relator, entende que para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, não se prescinde da realização de exame pericial, devendo restar consignado que a sua substituição por outros meios probatórios somente é possível quando não existirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido. Em último caso, o exame pericial pode ser afastado qua... ()

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Doc. 147.3583.1004.2000

272 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Imprescindibilidade de perícia. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (CPP, art. 159), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua... ()

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Doc. 231.2131.2182.1720

273 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Prova pericial suprida pela testemunhal. Possibilidade. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte orienta que o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, de modo que, somente nos casos de desaparecimento dos elementos probatórios, a perícia poderá ser suprida pela prova testemunhal. Precedentes. 2 - O Tribunal de origem, após exame dos elementos constantes nos autos, concluiu pela v alidade da prova testemunhal para fins da incidência da qualificadora do rompimento de obstáculos, tendo em vista a inviabilidade ... ()

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Doc. 240.1080.1297.5224

274 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Exame pericial. Imprescindibilidade. Desaparecimento de vestígios ou excepcionalidade não demonstrada. Prova testemunhal que não lhe supre a ausência. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Conforme jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior, o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, de modo que, somente nos casos de desaparecimento dos elementos probatórios, a perícia poderá ser suprida pela prova testemunhal. 2 - No caso, considerando que não se demonstrou o desaparecimento dos vestígios ou eventual exc epcionalidade que justificasse a inexistência do exame pericial, a qualificadora da escalada deve ser dec... ()

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Doc. 203.7604.9011.3100

275 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Pleito de exclusão da qualificadora. Perícia não realizada. Outros meios de prova. Admissão de suplementação da prova pericial. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme consignado, a jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que «[a] falta de perícia, por si só, não é motivo para se afastar a qualificadora descrita na denúncia (rompimento de obstáculo), pois não se tem como descartar a possibilidade da comprovação da materialidade do crime mediante outros meios - o corpo de delito indireto - , segundo previsão do CPP, art. 158 c/c o CPP, CPP, art. 167». Precedentes. Agra... ()

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Doc. 206.3295.9005.1800

276 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Pleito de exclusão da qualificadora. Perícia não realizada. Outros meios de prova. Admissão de suplementação da prova pericial. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme consignado, a jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que «[a] falta de perícia, por si só, não é motivo para se afastar a qualificadora descrita na denúncia (rompimento de obstáculo), pois não se tem como descartar a possibilidade da comprovação da materialidade do crime mediante outros meios - o corpo de delito indireto - , segundo previsão do CPP, art. 158 c/c o CPP, CPP, art. 167». Precedentes. Agra... ()

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Doc. 208.2243.6006.8100

277 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reclamo ministerial. Crimes contra o meio ambiente. Condenação do agente às sanções da Lei 9.605/1998, art. 39 e Lei 9.605/1998, art. 45, em concurso material. Nulidade processual. Realização da prova técnica direta. Delito material e não transeunte. Imprescindibilidade. Realização por outros meios. Não justificada. Inteligência do CPP, art. 167 e CPP, art. 566. Prejuízo à defesa. Constatação. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Preservação parcial dos atos instrutórios. Extensão da nulidade ao delito conexo. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante a máxima de que o julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova, e que este poderá indeferir - conforme estatuído no § 1º do CPP, art. 400 - as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, entende este Tribunal Superior que, conforme interpretação autêntica e sistemática do CPP, art. 158 e CPP, art. 167 do aludido diploma, o exame de corpo de delito direto somente pode ser suprido por outros meios probatórios, na forma indi... ()

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Doc. 112.5841.7253.9593

278 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ INFRAÇÕES PENAIS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ¿ ART. 129, §13 E ART. 147, AMBOS DO CP; DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E ART. 24-A, DA LEIº 11340, TODOS NA FORMA DA LEI MARIA DA PENHA ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO; 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO; E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME ABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, FOI CONCEDIDO AO APELANTE O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, §1º E §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, AMBOS DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMA A LESÃO CORPORAL E A AMEAÇA SOFRIDA, BEM COMO AS VIAS DE FATO E O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, ESTE, INCLUSIVE, ADMITIDO JUDICIALMENTE PELO ACUSADO ¿ LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUANTO AS LESÕES SOFRIDAS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ VERBA INDENIZATÓRIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 983 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Crime de lesão corporal contra a mulher comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pelo laudo de exame de corpo de delito atestando as lesões corporais sofridas. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. Além disso, o próprio acusado, ora apelante admitiu, em parte, que no dia dos fatos houve um conflito entre eles. O... ()

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Doc. 564.7683.3976.1459

279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM CONCURSO MATERIAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129 §9º, E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CP, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE DIVERSAS PAULADAS PELO CORPO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SENDO CONCEDIDO O «SURSIS» PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, ALÍNEAS «A», «B» E «C», DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO ALTERNATIVO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CP, POR OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM, COM A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA O SEU PATAMAR MÍNIMO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. CONFIRMADA A AUTORIA DO DELITO DE AMEAÇA, O QUAL É FORMAL E SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPARO. PENAS-BASE FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CP. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL DE AUMENTO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA 1/6, ALCANÇANDO 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O EMPREGO DE MAIOR FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM AMBOS OS DELITOS. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA 04 (QUATRO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL E DA SÚMULA 588/STJ. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C», DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO REFERENTE AO DELITO DE AMEAÇA NA ETAPA INTERMEDIÁRIA PARA 1/6, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA IMPUGNADA.

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Doc. 231.0021.0168.8316

280 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lei 9.605/1998, art. 41. Crime ambiental que deixa vestígios. Necessidade de exame pericial direto para demonstração da materialidade delitiva. Substituição por exame indireto somente em circunstâncias excepcionais como desaparecimento dos vestígios ou impossibilidade da realização do exame direto. Não ocorrência. Absolvição. Habeas corpus concedido de ofício. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que, «se houver vestígios, a perícia é imprescindível, na forma do CPP, art. 158". Precedentes. 2 - Somente será possível a substituição de exame pericial direto por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material - no caso, a Lei 9.605/1998, art. 41 - quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha s... ()

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Doc. 589.1248.0664.6336

281 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todo... ()

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Doc. 173.9950.5002.4700

282 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Violação dos arts. 158, 167 e 171, todos do CPP. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Perícia direta. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Precedentes.

«1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal. 2. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desparecido ou... ()

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Doc. 240.5270.2382.9436

283 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Nulidade da prova decorrente da conduta perpetrada por guardas municipais. Permissivo do CPP, art. 301. CPP. Flagrante delito. Inexistência de ilegalidade. Princípio da insignificância. Não incidência. Reprovabilidade da conduta. Valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Momento da consumação. Adoção da teoria da amotio. Qualificadora da escalada. Existência de perícia. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.

1 - O CPP, art. 301 - CPP estabelece que qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Portanto, nas hipóteses de certeza visual e manifesta prática de crime, também os agentes da Guarda Municipal podem, de pronto, sem que o ato dependa de diligências investigativas, efetuar a captura do autor do fato independentemente de ordem judicial, ainda que fora das hipóteses de atuação da instituição. No caso em análise, depreende-se dos autos que a busca ... ()

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Doc. 722.6926.5596.2211

284 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO; LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA PESSOA COM QUEM TENHA CONVIVIDO; E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO HORÁRIO NOTURNO, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º; 150, PARÁGRAFO 1º; E 129, PARÁGRAFO 9º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, POR DUAS VEZES; E 150, PARÁGRAFO 1º, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL; 3) MAIOR INCREMENTO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA REFERENTE A UM DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CÓDIGO PENAL; 4) RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVO EXAME DE CORPO DE DELITO DO ACUSADO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; COM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL TAMBÉM POR LEGÍTIMA DEFESA; E, QUANTO AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, TAMBÉM POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) CONCESSÃO DE SURSIS. I.

Preliminar de nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa. Rejeição. Acusado que afirma ter sido esfaqueado na mão pela ex-namorada e estapeado no rosto pela mãe desta última. Acusado preso em flagrante delito e imediatamente submetido a exame médico-legal. Lesões que, caso existentes, certamente teriam sido descritas pelo perito que o examinou ou percebidas durante a audiência de custódia. Acusado, ademais, que nada relatou ao médico durante a perícia e sequer necessitou de at... ()

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Doc. 174.8263.9117.6329

285 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, caput, e 129, § 9º, do CP, fixada a resposta social de 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime semiaberto. Recurso defensivo buscando a absolvição, alegando insuficiência probatória. Alternativamente, pediu: a) a desclassificação da conduta para aquela prevista como lesão corporal culposa descrita no art. 129, § 6º do CP, em relação à vítima Julia Cristina Moreira de Araújo; b) a fixação das penas-bases na menor fração; c) a exclusão da agravante descrita no CP, art. 61, II, f; d) o reconhecimento da continuidade delitiva; e) a mitigação do regime; f) a concessão de sursis. A Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso, para fixar o regime aberto e conceder a suspensão condicional da pena. 1. Apelante denunciado porque, supostamente, no dia 11/08/2020, consciente e voluntariamente, com a intenção de agredir, ofendeu a integridade física de sua namorada, a adolescente YASMIN, e nas mesmas circunstâncias agrediu sua prima JÚLIA CRISTINA vindo a causar-lhes as lesões descritas nos laudos de exames de corpos de delito. As mencionadas vítimas e o denunciado se encontravam na altura do posto seis do calçadão de Copacabana, quando o denunciado teve uma crise de ciúmes, e passou a praticar violência moral contra a namorada ao chamá-la de «PIRANHA". Atemorizada, a vítima YASMIN tentou se retirar do local, mas foi impedida pelo denunciado. Ele a puxou pela mochila que ela carregava, a segurou pelo pescoço, de forma a pressioná-la contra uma grade, e a empurrou, jogando-a no chão, passando a desferir tapas, chutes e socos que atingiram seu corpo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Diante disso, a vítima JULIA CRISTINA tentou intervir na briga, mas foi atacada, com soco e empurrão, sendo jogada ao chão, ficando com as lesões atestadas no laudo. Ante aos fatos, transeuntes foram socorrer as vítimas e conseguiram conter o denunciado, que resistiu à abordagem e acabou sendo agredido por eles, o que lhe causou pequenas lesões apuradas no laudo pericial. Por fim, os policiais militares acionados chegaram ao local e encontraram o denunciado, que estava embriagado e com pequenas lesões, detido por pessoas não identificadas. Perceberam, também, que as vítimas apresentavam pequenas escoriações no corpo e afirmaram terem sido agredidas pelo denunciado e que o fato foi motivado porque o acusado, namorado da vítima YASMIN, estava com ciúmes dela. Já o denunciado alegou que apenas as empurrou. 2. Os atos praticados contra as vítimas resultaram em lesões à integridade física das ofendidas, conforme os Laudos de AECD acostados aos autos. 3. As palavras das vítimas restaram apoiadas pelos laudos periciais. O conjunto probatório evidenciou que, quando dos fatos, o acusado ficou com ciúmes da vítima YASMIN, oportunidade em que ele primeiro a ofendeu com palavras, mas, logo em seguida, perpetrou as agressões físicas narradas na inicial (socos, empurrões e outros, sendo lançada ao chão). Já a sua prima, tentou intervir, mas acabou sendo agredida com soco e também jogada ao chão. O acusado ofendeu a integridade corporal das vítimas, causando-lhes as lesões descritas nos laudos. 4. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o sentenciado praticou as lesões descritas nos laudos acima mencionados. 5. O fato e a autoria foram confirmados pelas ofendidas, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, as suas narrativas detalhadas estão em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo a absolvição. 6. Não há qualquer elemento a indicar que o acusado apenas perpetrou um empurrão, ou de que um dos crimes foi acidental. 7. Os delitos de lesão corporal restaram comprovados de forma induvidosa, devendo ser mantido o juízo de censura. O painel probatório demonstrou que o acusado cometeu os delitos a si imputados. 8. Correta a análise das provas remanescendo o decreto condenatório. 9. Incabível a desclassificação da conduta perpetrada em face da ofendida JÚLIA CRISTINA, diante do painel probatório, notadamente a palavra da vítima JÚLIA. A sua narrativa, corroborada pelas demais provas, evidencia que, após visualizar que o acusado continuava a agredir a sua prima YASMIN, ela tentou fazer cessar a conduta do agressor, mas ele com o intuito de lesioná-la deu-lhe um soco e ela caiu no chão. Das provas não há qualquer indício de que foi acidental esse soco. 10. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. 11. A pena-base deve retornar ao mínimo legal, já que as justificativas para a sua exasperação não encontram amparo nas provas. As circunstâncias do evento não extrapolaram o âmbito normal do tipo, remanejando-a para, 03 (três) meses de detenção, para cada delito. 12. Subsiste a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, pois o STJ pacificou o entendimento no sentido de não haver bis in idem na sua aplicação, quando se trata da prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do mesmo Código. 13. Na sentença foi reconhecido o concurso material entre os dois delitos, porém, cabível o reconhecimento da norma do CP, art. 71. Tanto a narrativa da denúncia, quanto as provas demonstraram que os crimes foram cometidos em continuidade. As condutas foram praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, em atos contínuos de modo a se entender que o subsequente foi uma continuação do primeiro, com o acréscimo da fração de 1/6 (um sexto) à pena de maior gravidade, aquietando a reprimenda em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção de detenção. 14. O regime deve ser o aberto, ante o quantitativo da pena aplicada e a ausência de elementos a exigir regime mais gravoso. 15. Aplicável a suspensão condicional da pena, pelo período de provas de dois anos, já que satisfeitos os requisitos do CP, art. 77, com a imposição das condições previstas no art. 78, § 2º, do mesmo diploma legal a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Penais. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar as penas-bases no menor patamar, reconhecer a continuidade delitiva, mitigar o regime e aplicar o sursis, por dois anos, acomodando a resposta penal em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime aberto, sendo a execução da pena suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, sob as condições previstas no CP, art. 78, § 2º, na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções Penais. Oficie-se e intime-se.

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Doc. 241.1011.1971.9626

286 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Escalada. Incidência da qualificadora. Necessidade de laudo pericial.

I - O exame de corpo de delito, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158), podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. (Precedentes ). II - Na hipótese de furto qualificado por escalada, é de se atentar, ainda, para a necessidade de realização da perícia, conforme o disposto no CPP, art. 171. Recurso especial provido.

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Doc. 185.5330.3005.9700

287 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pornografia infantil. Materialidade delitiva. Vestígios deixados pelo agente. Inexistência de perícia direta. Substituição por prova testemunhal. Impossibilidade.

«1 - Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime. O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2 - Na espécie, embora os vestígios não tenham desaparecido, não foi realizado laudo pericial, revel... ()

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Doc. 754.3392.8489.8524

288 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I E IV NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, em face da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença em que ABSOLVEU o réu Marcio da Silva Barbosa pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, do CP (index 2285 e 2292). 2. O Parquet, em suas Razões Recursais, sustenta que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, apresentando... ()

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Doc. 172.4140.1001.6200

289 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação por prova testemunhal. Exame indireto. Impossibilidade. Exame pericial. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Agravo improvido.

«1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Realizado o laudo de forma indireta, não tendo sido apontado nenhum fundamento capaz de justificar a não realização da perí... ()

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Doc. 870.8555.9183.6189

290 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, § 9º, E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NO DIA 07/09/2019, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO CASAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE APERTÕES EM SEU PESCOÇO E ARREMESSO DE UM ESPELHO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. NO DIA 10/09/2019, O RÉU, NO MESMO LOCAL, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, AMEAÇOU DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À SUA COMPANHEIRA AO DIZER-LHE O SEGUINTE: «VOCÊ PODE IR, MAS ANTES VAI TOMAR PORRADA!". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL PARA REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL E (3) A MANUTENÇÃO DO SURSIS CONCEDIDO. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL E A AUTORIA DE AMBOS OS ILÍCITOS CARACTERIZADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 12 E 36), PEDIDO DA OFENDIDA DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 46), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E HARMÔNICAS, CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. DELITO DE AMEAÇA QUE TAMBÉM FOI PLENAMENTE CONFIGURADO ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA. A PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E/OU DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, COMO NO CASO DOS AUTOS. VÍTIMA QUE SE SENTIU TÃO FRAGILIZADA E AMEDRONTADA PELA CONDUTA DO RÉU QUE PROCUROU A DELEGACIA E REQUEREU O DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 38). AMEAÇA QUE NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO. QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO INVIABILIZAM A ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE RETOQUE. PENAS-BASE EXASPERADAS PELOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RECORRENTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANTECEDENTES DO RÉU QUE DEMONSTRAM A SUA CONSTANTE E PERSISTENTE TRAJETÓRIA NA SEARA CRIMINOSA. SURSIS MANTIDO, DIANTE DO CONFORMISMO MINISTERIAL. VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77 NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 927.6487.8736.3845

291 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O APELADO SEJA CONDENADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE, NA DELEGACIA E EM JUÍZO, NARROU QUE VINHA SOFRENDO AGRESSÕES POR PARTE DO COMPANHEIRO, ORA APELADO E, NO DIA DOS FATOS, ELE DESFERIU SOCOS EM SUA CABEÇA, VINDO A LESIONÁ-LA - DIVERGÊNCIAS ENTRE OS DEPOIMENTOS ACERCA DA MOTIVAÇÃO DO DELITO OU DA PRESENÇA DE UMA TERCEIRA PESSOA NO LOCAL DOS FATOS NÃO AFASTAM A VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, JÁ QUE ADVÉM DO TEMPO DECORRIDO DESDE OS FATOS, SEM PERDER DE VISTA O ELEVADO ABALO EMOCIONAL SUPORTADO POR ELA - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TESE 13 DA EDIÇÃO 41 DA «JURISPRUDÊNCIA EM TESES» DO STJ - A TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, VIZINHA DA OFENDIDA, NÃO PRESENCIOU OS FATOS, MAS RELATOU TER OUVIDO DA VÍTIMA A RECORRÊNCIA DE AGRESSÕES SOFRIDAS POR ELA - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES PELO CORPO DA VÍTIMA COMPATÍVEIS COM A SUA NARRATIVA. 1) A

ofendida, em juízo, narrou que já vinha sofrendo agressões do réu, seu então companheiro e, em todas as vezes em que foi lesionada, foi à Delegacia registrar ocorrência. No dia narrado na denúncia, disse que o apelado a agrediu com socos na cabeça, pois ela se negou a ir em determinado local com o réu. Afirmou que deu uma mordida no braço do apelado, após ele a ter lesionado, que permaneceu com o apelado, mesmo após os fatos, pois estava grávida dele, mas pôs fim ao relacionamento... ()

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Doc. 172.5333.2000.7400

292 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Exame pericial extemporâneo. Ausência de intimação da defesa. Prova inquisitorial. Não sujeita ao contraditório. Eventuais vícios que não repercutem no processo judicial. Custódia cautelar. Reiteração de pedido. CPP, art. 564, III, «b».

«1. À luz do sistema de direito positivo vigente, nas infrações penais intranseuntes, a constatação pericial de sua existência é condição de validade do processo da ação penal, admitindo a lei processual o exame de corpo de delito direto e indireto e mesmo, em havendo desaparecido os vestígios do crime, o suprimento da perícia pela prova testemunhal (CPP, art. 564, III, «b»). 2. Não há falar em nulidade da pronúncia quando a materialidade do delito, de natureza intranseunte... ()

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Doc. 201.0440.5661.7725

293 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER, EM DECORRÊNCIA DO GÊNERO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA EX-COMPANHEIRA, AO DESFERIR UM SOCO EM SUA TESTA, CONFORME LAUDO ACOSTADO, CAUSANDO-LHE LESÕES. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO APELADO NA FORMA DA DENÚNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 06), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 11 E 57), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DA VÍTIMA (ID. 28), LAUDO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL (ID. 38), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU, DE QUE TERIA SIDO AGREDIDO PELA EX-COMPANHEIRA COM UMA CABEÇADA E UNHADAS NO ROSTO E COM A SANDÁLIA EM SUA CABEÇA, QUE RESTOU ISOLADA, ESPECIALMENTE SE CONFRONTADA COM A CONCLUSÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (ID. 46), QUE APUROU: «EQUIMOSE VIOLÁCEA EM ANTEBRAÇO DIREITO DE 20MM DE DIÂMETRO". DEPOIMENTO PRESTADO PELA INFORMANTE LETÍCIA, POR SUA VEZ, QUE DEVE SER VISTO COM RESERVAS, SEJA PORQUE É MADRINHA DO RÉU, SEJA PORQUE INJUSTIFICADAMENTE DIFERENTE DAQUELE PRESTADO EM SEDE POLICIAL, LOGO APÓS A PRÁTICA DELITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06.

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Doc. 150.4705.2012.8200

294 - TJPE. Embargos declaratórios em habeas corpus. Reprodução simulada. Adiamento requerido à autoridade policial. Prova juntada somente na oposição dos aclaratórios e sequer ventilada na inicial do writ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Omissão ausente. Prazo. Excesso. Renovação da prova que não repercute no deslinde da ação penal. Contribuição defensiva persistente. Constrangimento ilegal inocorrente. Anulação dos atos posteriores à prova anulada. Omissão verificada. Perícia sem relevo para o julgamento do delito imputado. Eiva ausente. Prisão preventiva. Legalidade não examinada. Tema já enfrentado e repelido em impetrações anteriores. Reiteração inadmissível. Prestação jurisdicional exaurida. Omissões sanadas.

«1. O habeas corpus se caracteriza pela exigência de demonstração efetiva da ilegalidade aventada, mediante prova pré-constituída, apresentada à Corte quando da impetração, sem admitir qualquer dilação probatória. 2. Os aclaratórios se prestam ao expurgo de eventual omissão, contradição ou obscuridade verificada no corpo do julgado, e não ao exame de provas acostadas somente com a oposição dos embargos, não aludidas na inicial, nem juntadas no curso do mandamus e sequer av... ()

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Doc. 599.8578.6881.6774

295 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE QUE RESULTA INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE TRINTA DIAS (art. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, AO LHE DESFERIR UM CHUTE NA FACE, O QUAL LHE CAUSOU LESÃO DE NATUREZA GRAVE COM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE TRINTA DIAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU SOB O AMPARO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO DELITO. DEPOIMENTOS COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, ALÉM DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS, EM ESPECIAL O EXAME DE CORPO DE DELITO QUE ATESTOU AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELO OFENDIDO, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO ALEGADO E OS DANOS ACOMETIDOS, PRODUZIDOS POR AÇÃO CONTUNDENTE, E O LAUDO COMPLEMENTAR QUE CONCLUIU QUE AS LESÕES RESULTARAM EM INCAPACIDADE POR MAIS DE 30 DIAS, O QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 129, § 1º, I, DO CP, INVIABILIZANDO A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. VERSÃO SUSTENTADA EM AUTODEFESA NO SENTIDO DE QUE A VÍTIMA TERIA DADO CAUSA À DISCUSSÃO, ALÉM DE XINGADO E SE LEVANTADO A FIM DE AGREDIR O RÉU, QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADA NOS AUTOS. O OFENDIDO ENCONTRAVA-SE EM TRATAMENTO MÉDICO PARA LEUCEMIA. AINDA QUE TENHA FEITO MENÇÃO OU GESTO EM AGREDIR O APELANTE, A RESPOSTA DO ACUSADO NÃO FOI RAZOÁVEL OU PROPORCIONAL AO DESFERIR UM CHUTE EM SUA FACE, DIANTE DA EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, TODAS APURADAS POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAL E PERICIAL. EVIDENTE O EXCESSO DOLOSO. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, QUE, DE IGUAL MODO, NÃO SE APLICA, PORQUANTO NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DE QUE O RÉU AGIU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 638.5503.2899.5577

296 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO EM RAZÃO DA MENORIDADE DAS VÍTIMAS (DUAS) VEZES) E PARA FINS LIBIDINOSOS, EM CONCURSO FORMAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 213 E 148, §1º, S IV (DUAS VEZES) E V, N/F DO art. 70, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM DESACORDO COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO E DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES NEGATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES NOS BRAÇOS E NA REGIÃO OCCIPTAL. A MATERIALIDADE DELITIVA NAS HIPÓTESES DE ESTUPRO OU DE ATOS LIBIDINOSOS PODE SER INFERIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. CARACTERIZADO O DELITO DE CÁRCERE PRIVADO EM SUA FORMA QUALIFICADA, CONSIDERANDO QUE AS OFENDIDAS M.E.F.M. E A.C.F.M. ERAM MENORES À ÉPOCA DOS FATOS, CONTANDO, RESPECTIVAMENTE, COM 15 E 17 ANOS DE IDADE, INEXISTINDO, AINDA, QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO FIM LIBIDINOSO DA CONDUTA PERPETRADA PELO RÉU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO CRIME DE ESTUPRO CORRETAMENTE EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO RÉU, A MERECER MAIOR REPROVABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENA INICIAL DOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS RELATIVAS AOS DELITOS DO art. 148, §1º, IV E V, DO CP, EM 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA FINAL QUE TOTALIZOU 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. REGIME INICIAL FECHADO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP. AMBOS OS CRIMES SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, LEI 8.072/1990, art. 1º, S V E XI. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 211.0290.8491.9608

297 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo reconhecido. Ausência de perícia sem justificativa. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito é i... ()

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Doc. 777.9808.5663.3908

298 - TJSP. Apelação. Tribunal do Júri. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Homicídios qualificados tentados. Recurso da defesa. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Erro ou injustiça na aplicação da pena (art. 593, III, «c» e «d», do CPP). 1. Condenação adequada. Apelante que, conduzindo o seu veículo em velocidade incompatível com a via, atropelou a vítima Karolina, de apenas três anos de idade, provocando o seu falecimento. Em seguida, desferiu disparos contra Rafael e Denis, genitor e tio da menor, respectivamente, provocando ferimentos no primeiro. Homicídios que não se consumaram por erro de pontaria. 2. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico, exame de corpo de delito, laudo pericial do cartucho deflagrado encontrado no local dos fatos e pelo croqui da via. Autoria delitiva comprovada. Acusado que admitiu ter atropelado a criança, negando, contudo, ter desferido disparos de arma de fogo na direção dos ofendidos. Declarações das vítimas ao longo da persecução penal, dando conta de que o acusado foi o responsável pelo atropelamento da menor e pelos disparos, corroborados pelas demais provas produzidas. Veredicto de acordo com o conjunto probatório. 3. Qualificadora demonstrada. Emprego de meio que dificultou a reação das vítimas. Acusado que sacou a arma de fogo sem que os ofendidos percebessem e efetuou disparos enquanto prestavam socorro a Karolina, por ele atropelada momentos antes. Qualificadora corretamente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 4. Dosimetria. 4.1. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/5. Pleito objetivando o afastamento da reincidência. Impossibilidade. Reincidência reconhecida com base em condenação cuja pena foi extinta, pelo cumprimento, um ano após os fatos ora imputados. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h. Correto reconhecimento da causa de aumento de pena. Acusado que não possuía habilitação para conduzir veículos automotores. 4.2. Homicídio qualificado tentado praticado contra Rafael. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Acusado que esgotou os meios de execução do delito ao desferir um disparo de arma de fogo na direção da cabeça do ofendido. Contexto probatório que permite concluir ter o acusado se aproximado do momento consumativo. Redução da pena em 1/3 que se mostra adequada. 4.3. Homicídio qualificado tentado praticado contra Denis. Adequado reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fração de aumento aplicada que se mostrou exagerada. Readequação para 1/3. Correto reconhecimento da agravante da reincidência. Pleito objetivando a redução da fração aplicada em razão do reconhecimento da tentativa. Possibilidade. Acusado que não foi atingido pelo disparo de arma de fogo. Consequências do delito que revelam a interrupção da prática delitiva em seus momentos iniciais. Readequação da fração de diminuição para 2/3. 4.4. Concurso de crimes. Crimes de homicídio cometidos em relação de concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte, CP). Unidade de ação e pluralidade de desígnios. Aplicação cumulativa da reprimenda. Adequado reconhecimento do concurso material entre aqueles delitos e o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Regime fechado mantido. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. 230.8160.6352.7403

299 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Súmula 568/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. II - Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possíve... ()

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Doc. 733.7323.8623.6562

300 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, AO PRESSIONÁ-LA NO PESCOÇO E EMPURRÁ-LA, FAZENDO COM QUE BATESSE A CABEÇA NA PAREDE, OCASIONANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU AS LESÕES SOFRIDAS E A DINÂMICA DELITIVA. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS. A SIMPLES ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O LAUDO PRODUZIDO SERIA INCONCLUSIVO ACERCA DA ORIGEM DAS LESÕES E DA COMPATIBILIDADE ENTRE ESTAS E A NARRATIVA CONSTANTE DA DENÚNCIA, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE INFIRMAR A PROVA PERICIAL REGULARMENTE ELABORADA, PRINCIPALMENTE PORQUE TAL INSURGÊNCIA RESTOU DESACOMPANHADA DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE PROVA QUE CORROBORASSE A TESE SUSTENTADA. ARGUMENTAÇÕES NO SENTIDO DE QUE «A VÍTIMA PASSAVA POR UMA SITUAÇÃO DE EXTREMO NERVOSISMO», ALÉM DA «EXISTÊNCIA DE DESENTENDIMENTO PRETÉRITO ENTRE ELA E O ACUSADO, CUJOS ÂNIMOS JÁ SE ENCONTRAVAM INFLAMADOS», QUE SÃO IRRELEVANTES PARA AFASTAR A TIPICIDADE E A ILICITUDE DA CONDUTA CRIMINOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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