STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Materialidade não comprovada. Exame pericial não realizado. Inexistência de fundamento concreto que o justificasse. Imprescindibilidade. Nulidade caracterizada. Recurso provido.
1 - Nos termos do entendimento desta Corte, a materialidade do delito de homicídio requer, de fato, a realização de perícia, a qual pode, contudo, ser suprida por outros meios de prova se não mais existirem vestígios ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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