STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado pela escalada. Exame pericial. Não realização. Imprescindibilidade. Qualificadora. Não incidência.
«1. A pacífica jurisprudência desta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do relator, entende que para o reconhecimento da incidência da qualificadora da escalada, prevista no CP, art. 155, § 4º, II, não se prescinde da realização de exame pericial, devendo restar consignado que a sua substituição por outros meios probatórios somente é possível quando não existirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido. Em último caso, o exame pericial pode ser afastado quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
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