TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I E IV NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, em face da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença em que ABSOLVEU o réu Marcio da Silva Barbosa pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, do CP (index 2285 e 2292).
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