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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 947.5283.1013.2872

251 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização de serviços, consignando que as atividades desenvolvidas pela Reclamante estão inseridas na atividade-fim da tomadora de serviços. Entendeu, ainda, em virtude da fraude perpetrada, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o Banco Agibank S/A. e o enquadramento da Autora na condição de bancária. 2. Monocraticamente, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada, para, reputando lícita a terceirização, de acordo com atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o BANCO AGIBANK S/A. e, por conseguinte, o enquadramento da Reclamante como bancária, bem como o pagamento das parcelas daí decorrentes. Ademais, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do pleito subsidiário, constante da petição inicial, de enquadramento da Reclamante como financiária e consectários daí decorrentes, como entender de direito. 3. Ante o reconhecimento da licitude da terceirização e do afastamento do vínculo de emprego com o tomador de serviços em sede extraordinária, restou pendente a análise do pedido sucessivo de enquadramento da Reclamante como financiária pelas instâncias ordinárias, razão pela qual correta a determinação deretornodos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento da matéria, como entender de direito, sob pena de supressão de instância. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 193.3013.4000.4600

252 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Indeferimento da petição inicial. Cerceamento de defesa. Não comprovação de prejuízo. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Legislação local. Adoçãopor analogia da Súmula 280/STF.

«1 - A parte recorrente argumenta que houve cerceamento de defesa decorrente da não realização de prova pericial para a demonstração do alegado excesso de execução: « (...) basta um simples confronto entre o valor executado e o valor devido antes da realização do parcelamento. 5.100.428.658, - carreado aos autos pela Recorrente - para perceber-se que, de fato, os pagamentos relativos a esse parcelamento não foram computados. E isso, frise-se, restou expressamente consignado nas peça... ()

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Doc. 550.8761.0887.4989

253 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Empréstimo consignado não autorizado. Fraude. Inexistência do negócio jurídico. Cancelamento do contrato e das cobranças. Dano moral que não merece ser majorado. Cumpre destacar que o objeto do presente recurso se limita as questões trazidas pela autora em suas razões recursais, especificamente, o dever do 2º réu de apresentar os documentos utilizados pelo fraudador, a eventual majoração do dano moral fixado, além da redistribuição dos ônus sucumbenciais. As partes sujeitam-se às normas do CDC. Não há controvérsia quanto à falha na prestação de serviço do 1º réu, o qual não apresentou o contrato do suposto negócio jurídico celebrado com a autora, sendo possível concluir pela ocorrência de fraude, com atuação de terceiros, que sabiam do empréstimo realizado e negociaram a «devolução» do valor depositado. No que tange à quantia disponibilizada a título de empréstimo, que foi transferida para a conta fraudulenta, não possui a autora direito ao valor transferido, tendo em vista ter sido reconhecido que as partes nunca celebraram o contrato de empréstimo. Desse modo, o montante disponibilizado pertencia ao 1º réu, o qual é o único legitimado para buscar o dano material sofrido. Além disso, não há que se falar em condenação do 2º réu a apresentar os documentos utilizados pelo fraudador, pois referido pedido sequer constou da petição inicial, não sendo possível a sua apresentação em sede recursal. A quantia fixada a título de danos morais, por sua vez, não merece reforma. O montante foi arbitrado em R$ 2.000,00, valor esse que atende às peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consumidora que concorreu para a materialização do golpe, sendo certo que nenhum desconto indevido foi realizado em seu benefício previdenciário. Ademais, não foram narradas tentativas de resolver o problema administrativamente, de modo que também não é possível reconhecer a perda do seu tempo útil. Por fim, quanto à verba honorária fixada, melhor sorte assiste à autora. Verifica-se que a consumidora foi totalmente vencedora em seus pedidos em face do 1º réu. Não há que se falar em sucumbência para ambas as partes, devendo o 1º réu arcar integralmente com as custas judiciais, sendo descabida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em seu favor. Por outro lado, os pedidos foram julgados improcedentes em relação ao Banco C6 S/A. razão pela qual a sentença deve ser mantida quanto à condenação da consumidora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do 2º réu, fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça deferida. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. 703.2104.0278.3826

254 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na política salarial implementada e aplicada pela reclamada a fim de promover a evolução salarial por merecimento de maneira institucional (documentos de IDs. 1339bb3, 06262cc e 32e69d2). Registrou, para tanto, os referidos documentos devem ser compreendidos como regulamento interno, que aderiu ao contrato de trabalho e se consubstancia em norma cogente, nos termos do CLT, art. 444. Quanto aos critérios de promoção, assentou que « uma vez comprovado o teor das cláusulas contratuais, o fato constitutivo do direito da reclamante às cinco progressões por merecimento era justamente a submissão a, pelo menos, cinco avaliações e o alcance de notas superiores a 2 «. No que tange ao preenchimento dos requisitos de promoção, salientou que « o reclamado não nega a submissão às avaliações semestrais, muito menos ao bom desempenho da reclamante, o que pressupõe que elas ocorreram da forma descrita na petição inicial (CPC, art. 341). Além do resultado satisfatório na avaliação de desempenho, a norma condicionou a evolução salarial por mérito ao (i) interstício mínimo de seis meses do aumento salarial imediatamente anterior e à (ii) disponibilidade orçamentária, como se verifica sob ID. 32e69d2 - Pág. 2. Nenhum dos fatos impeditivos foi comprovado nos autos. O reclamado não comprovou a inexistência de vagas e nem cogitou da insuficiência orçamentária para progressão salarial da reclamante .» Por fim, em relação aos valores adotados para o período posterior a 2004, consignou que « tendo em vista que o reclamado não trouxe aos autos a «Tabela de Referência Salarial A - 13 Salários» vigente em 2009, entendo possível me apoiar na tabela vigente em dezembro de 2004, especialmente porque não é possível exprimir dos autos que houve alguma atualização desses valores mínimos e máximos por outro regulamento, sendo certo que tal circunstância não foi alegada na petição inicial". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (POLÍTICA DE GRADES). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais pela não observância das cláusulas contratuais (política salarial de grades) é a parcial. Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 452, segundo a qual « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. «. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE «GRADES". ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo constitucional invocado na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram meramente estimativos. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifica-se que o reclamante se desvencilhou do seu encargo processual. Conforme menciona o e. TRT, o reclamante, além da declaração de insuficiência econômica, comprovou a « atual situação de desemprego «, o que autoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Verifica-se que os honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (em favor dos patronos do reclamante), observam os parâmetros estipulados pelo CLT, art. 791-A No que tange ao percentual fixado, no entender desta Turma, o juízo a quo é quem melhor está legitimado para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, especialmente no tocante ao grau de zelo, o trabalho do causídico e o tempo exigido para o seu serviço, a fim de adequar a fixação dos honorários à realidade dos autos. Assim, tem-se que o reexame do percentual firmado pela origem, em sede de recurso de revista, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Precedente desta Turma. Deste modo, não se vislumbrando motivos suficientes, no caso concreto, para a revisão do percentual firmado, incólumes os preceitos constitucionais e legais indicados. Agravo não provido.

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Doc. 976.8431.7565.8650

255 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado c/c pedido de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Contrato bancário. Autenticidade impugnada. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva celebração do contrato pela parte autora. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. 3. Compensação com o crédito depositado na conta bancária da parte autora. Cabimento. Providência que conforma o próprio direito vindicado na petição inicial -- a restituição das partes ao status quo ante, por ausência de prova regular do negócio jurídico --, sem se olvidar, ainda, que o alcance do valor depositado implicaria enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico. 4. Dano moral. Descontos em benefício previdenciário, por dívida não contratada. Verba de caráter alimentar. Valor sugerido de R$ 15.000,00 (dez mil reais). Descabimento. Proporcional e razoável arbitrar a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante dos precedentes desta Câmara, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir da prolação deste Acórdão (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a partir do fato ilícito, no caso, a data do primeiro desconto. 5. Sentença reformada, para declarar a inexistência da contratação, e a inexigibilidade dos débitos decorrentes, condenando-se a ré a restituir de forma dobrada os descontos no benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a autora a restituir os créditos depositados em sua conta, facultada a compensação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 108.3119.5808.5089

256 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a IN/ INSS/PRES 28/2008. Taxa de juros que não se confunde com... ()

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Doc. 512.1877.8165.4657

257 - TJSP. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA - A

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Doc. 370.1095.7217.0402

258 - TJSP. CRÉDITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO.

Não ocorrência. Prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de crédito pessoal - consignação em folha de pagamento. Petição inicial instruída com o instrumento contratual, devidamente assinado pelo réu, comprovante da disponibilização do crédito ao mutuário e demonstrativo de débito. Documentação suficiente para o ajuizamento do pleito monitório. ... ()

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Doc. 750.1174.5979.9128

259 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INVALIDADE DA ESCALA 12X36 POR AUSÊNCIA DE AJUSTE COLETIVO. ANO DE 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o reclamante postula o pagamento de horas extras fundado no elastecimento da jornada e as reclamadas, em contestação, alegam a existência de normas coletivas que autorizam a jornada 12x36, fato impeditivo do direito vindicado. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a lide tem seus limites definidos pela petição inicial e pela contestação, nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 3. Assim, a decisão do TRT em que se defere o pagamento de horas extras, sob o fundamento ... ()

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Doc. 196.7164.4744.4706

260 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. QUESTÃO ENVOLVENDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de consignação em pagamento, cumulada com declaratória de nulidade do contrato, repetição do indébito e compensação por danos morais. Alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado e exercício do direito de arrependimento. 1.2. Sentença de improcedência dos pedidos, reconhecendo a validade da contratação e intempestividade do pedido de arrependimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Cerceamento de defesa, ante o indefer... ()

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Doc. 856.1914.1031.2338

261 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Cancelamento de contratação por RMC. Sentença de procedência. Recurso da parte ré e do patrono da autora. 1. Advocacia predatória. Não demonstrada a prática de advocacia predatória nos presentes autos, porquanto a petição inicial foi devidamente fundamentada, não se denotando qualquer irregularidade na procuração outorgada ao patrono da autora. 2. Interesse processual. Prévio requerimento administrativo. Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, XXXV, da CF. 3. Falta de interesse recursal. Contratação efetiva de cartão de crédito consignado (RMC). Questão incontroversa. Cancelamento do cartão determinada somente após a quitação da dívida. Embora se admita o cancelamento do cartão, resta pendente de pagamento dívida nos termos contratados, que deverá ser quitada pela beneficiária nos termos do art. 17-A caput e §§ 1º e 2º Instrução Normativa INSS-PRESS 28/2008. Falta de interesse recursal do banco, nesse aspecto, porque a subsistência do contrato e do débito, até sua efetiva quitação, pela mutuária, restou garantida na sentença. 4. Pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Na hipótese, o pleito para cancelamento do cartão, que inclusive poderia ter sido formulado na esfera extrajudicial, é pedido de menor alcance, tendo em vista o real intuito da parte autora, na declaração de inexigibilidade do contrato e liberação da margem consignável. Parte ré que decaiu de parte mínima do pedido, o que autorizaria à imposição dos encargos sucumbenciais integralmente à parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC. Verbas sucumbenciais dispostas na sentença, mantidas, inclusive no tocante ao valor dos honorários advocatícios arbitrados em favor do patrono da autora, apenas porque não houve impugnação específica do réu, nesse aspecto, no recurso por ele interposto (princípio tantum devolutum quantum appellatum). 5. Sentença mantida. Recurso do réu desprovido, na parte conhecida. Recurso do advogado da autora desprovido

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Doc. 296.4815.3331.3134

262 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que a Agravante beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pela Reclamante, concluindo pela terceirização lícita dos serviços com base no item IV da Súmula 331/TST. Registrou que « não emerge dúvida do quadro probatório que as atribuições desempenhadas pela reclamante eram vinculadas exclusivamente ao contrato de prestação de serviços celebrado entre as rés, em nítido benefício da recorrente na condição de tomadora dos serviços «. Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema apontado pela parte nos embargos de declaração, não se mostram pertinentes as alegações recursais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. INDICAÇÃO DE APENAS ALGUNS PEDIDOS COMO MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. Na hipótese presente, a Reclamante, em sua petição inicial, ao atribuir valores aos pedidos, indicou que apenas alguns deles fossem considerados como mera estimativa. Logo, para tais pedidos, a condenação fica limitada ao quantum estimado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 156.2562.2031.5853

263 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto não foi devolvido ao exame do TST, pela via recursal, o exame específico da validade ou não de norma coletiva. A controvérsia recursal se refere à matéria processual - se houve ou não prova da prestação habitual das horas extras e do descumprimento do pactuado. 4 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, consignou que « no caso em apreço, da análise das folhas de ponto acostadas aos autos e que se consubstanciam, sim, em meio idôneo de prova à aferição da jornada de trabalho do Acionante, constata-se que o banco de horas previsto nos instrumentos normativos adunados jamais foi implantado no plano dos fatos, uma vez que havia a prática habitual de horas extras, sendo ultrapassado o limite diário de 10 horas em diversas oportunidades (cf. por exemplo, o cartão relativo ao período de 16/09/2016 a 15/10/2016; ID d6f2cca) « . 5 - Registrou, também que « não instituído no plano dos fatos o acordo de compensação coletivamente ajustado, são devidas ao Demandante, como extraordinárias, todas as horas prestadas acima da 6ª diária e 36ª semanal, a serem apuradas com base nos controles de ponto acostados autos, com os adicionais previstos nos instrumentos coletivos adunados « . 6 - Nesses aspectos, para se concluir que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - Agravo a que se nega provimento . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, concluiu que « Considerando que a reclamada não trouxe aos autos os documentos comprobatórios da produtividade do reclamante, presumem-se verdadeiros os parâmetros indicados na petição inicial, ou seja, que o autor fazia jus ao valor de um salário mínimo mensal a título de remuneração variável, e, observados os documentos de pagamento nos autos que vieram, a comprovação das diferenças respectivas, que devem ser calculadas mês a mês « . 4 - Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese no sentido de que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica remanescente invocada pela parte recorrente, impondo-se confirmar, desse modo, a negativa de trânsito do recurso de revista. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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Doc. 820.0626.8747.2384

264 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR VÍCIO «EXTRA PETITA» ACOLHIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECOTADA. IRDR 73. ERRO SUBSTANCIAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 373, I. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRÁTICA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Banco BMG S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com pedido de restituição de valores. A sentença de origem declarou nula a cláusula contratual referente ao cartão de crédito, determinou a restituição dos valores descontados e condenou o banco apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor ... ()

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Doc. 900.7003.3705.4119

265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Diante do consignado no acórdão regional, não procedem as alegações de que as normas coletivas previam o pagamento fixo das horas extras trabalhadas ou não aos seus empregados. Tampouco foi provado o pagamento do trabalho extraordinário nos contracheques. A modificação do julgado, como pretendido no Recurso de Revista, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. FOLGAS SUPRIMIDAS Nos termos registrados no acórdão regional, não houve prova do cumprimento d... ()

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Doc. 663.9765.5657.3874

266 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato de cartão de crédito com RCC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava integralmente comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RCC. Consideraç... ()

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Doc. 597.0884.5517.8736

267 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação de obrigação de fazer. Alegação da autora de que celebrou contrato de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimos consignados, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consider... ()

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Doc. 750.2777.0258.1577

268 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão motivada suficientemente, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia contábil que não serviria para alterar o desfecho da causa, uma vez que o aspecto relevante era a interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença. Petição inicial - Inépcia da inicial - Inocorrência - Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado - Exordial que não deixou dúvida sobre a pretensão da autora em obter provimento jurisdicional colimando adequar os juros contratuais do empréstimo à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil - Pretensão da ré de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo com suporte nos art. 330, § 2º, do atual CPC que não se legitima. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, assumindo aquelas a responsabilidade do desconto e o consequente repasse ao mutuante - Contrato expresso no sentido de que a contratação se referia a «crédito de empréstimo pessoal», com opção da autora de desconto em conta - Débito da parcela do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos beneficiários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao mutuário - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, a ser aferido caso a caso, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 19% ao mês, correspondendo a 706,42% ao ano - Taxa que se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior a duas vezes e meia a taxa média de mercado à época da contratação, de 6,89% ao mês, correspondendo a 122,44% ao ano, divulgada pelo Banco Central do Brasil para fevereiro de 2019 - Taxa estabelecida na sentença, uma vez e meia a taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Sentença reformada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação. Contrato bancário - Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que não se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Caso em que as parcelas do empréstimo foram descontada anteriormente a 31.3.2021 - Restituição que deve ocorrer de maneira singela - Sentença mantida nesse ponto. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Sentença mantida nesse ponto. Sucumbência - Honorários de advogado - Verba arbitrada com base no proveito econômico - Proveito econômico obtido pelas partes que não se pode mensurar de imediato - Base de cálculo dos honorários que deve consistir no valor da causa, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da causa (R$ 11.968,72), devidamente atualizado - Sentença modificada nesse ponto Apelos da autora e da ré providos em parte

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Doc. 248.6566.8764.4083

269 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento.» 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 241.1888.0930.1723

270 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a p... ()

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Doc. 259.9923.2005.2339

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. (aponta como violados os arts. 5º, II, da CF/88, 189 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial). A matéria em debate envolve o reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, em face do contato direto e permanente com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo Verifico que o douto perito descreve como sendo atividade regular da obreira a limpeza dos banheiros de uso público e grande circulação, apresentando, inclusive, avaliação a respeito da exposição da obreira aos agentes nocivos típicos da atividade de coleta de lixo". O entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula/TST 448, II, é no seguinte sentido: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que a reclamante não fazia ao adicional de insalubridade, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas.» Incide no presente caso, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante» . Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 893.0870.7227.1842

272 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. DESPROVIMENTO DO DA AUTORA. CASO EM EXAME CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO OBJETO DOS AUTOS E CONDENÁ-LO A PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANO MORAL, MAIS ACRÉSCIMOS, BEM COMO A ARCAR COM O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO QUE FORA DESCONTADO PELO BANCO PARA PAGAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS FOI JULGADA IMPROCEDENTE. SUSTENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. APELA TAMBÉM A AUTORA PARA QUE O BANCO RÉU SEJA CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO O QUE FORA COBRADO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, DIANTE DA ALEGADA IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CONFORME PLANILHA JUNTADA COM A PETIÇÃO INICIAL QUE APONTA O VALOR A SER RESTITUÍDO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO TRAZIDA PARA REAPRECIAÇÃO PELO COLEGIADO CONSISTE EM SABER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ AO REALIZAR UM CONTRATO DE CARTÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, QUANDO A AUTORA, COMO INFORMA, PRETENDIA REALIZAR UM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, CONSIGNADO EM FOLHA. A R. SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS ACOLHEU A MAIOR PARTE DOS PLEITOS DA AUTORA, NÃO SENDO ACOLHIDOS APENAS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS PAGAS À GUISA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DO RÉU, POR OUTRO LADO, DE QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DO CONTRATO QUE ESTAVA SENDO REALIZADO, CONFORME CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE ASSISTE RAZÃO AO BANCO APELANTE, SENÃO VEJAMOS. INDENE DE DÚVIDA QUE HOUVE A CELEBRAÇÃO DO AJUSTE OBJETO DOS AUTOS E QUE A AUTORA RECEBEU OS VALORES SOLICITADOS. ALEGA ELA QUE PRETENDIA REALIZAR UM EMPRÉSTIMO PESSOAL E NÃO CONTRAIR MÚTUO POR MEIO DE UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MESMO PORQUE TAL MODALIDADE DE AVENÇA TORNA IMPAGÁVEL O VALOR DISPONIBILIZADO. ENTRETANTO, OBSERVANDO O ¿TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ PACTUADO ENTRE AS PARTES E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA AUTORA QUE CONSTA NOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE SUAS CLÁUSULAS INFORMAM DEVIDAMENTE O QUE ESTAVA SENDO CONTRATADO, NÃO PODENDO ALEGAR A CONTRATANTE SEU DESCONHECIMENTO. NESSA TOADA, SE NÃO PRETENDIA MESMO REALIZAR TAL TIPO DE CONTRATO, NÃO É RAZOÁVEL QUE TENHA ESPERADO POR TANTO TEMPO PARA SE INSURGIR CONTRA O QUE FORA PACTUADO, CONSIDERANDO QUE O AJUSTE FOI CELEBRADO EM 1/12/2015 E A PROPOSITURA DA DEMANDA SÓ OCORREU EM 13/4/2023, O QUE REVELA QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DOS SEUS TERMOS. SERVIÇO OFERTADO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE A ADERENTE CONTRATAR EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. A AUTORA, ASSIM, USUFRUIU DO CONTRATO REFUTADO POR MAIS DE 7 ANOS, CONTADO DA SUA CELEBRAÇÃO ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA, DE MODO A DENOTAR DE FORMA INSOFISMÁVEL QUE ELA TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DA CONTRAÇÃO NA MODALIDADE IMPUGNADA. NÃO HÁ FALAR-SE EM VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E NEM DE SE ACOLHER A TESE DE NULIDADE DA AVENÇA. LOGO, SE OPTOU PELA AQUISIÇÃO E USO DO CARTÃO DE CRÉDITO, DEVE O CONSUMIDOR ARCAR COM OS ENCARGOS FINANCEIROS CONFORME PACTUADO, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PACTA SUNT SERVANDA, BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. É POSSÍVEL AINDA AFIRMAR QUE A IRRESIGNAÇÃO TARDIA DO CIDADÃ-CONSUMIDORA-JURISDICIONADA SE DEU EM RAZÃO DA PERDA DE FÔLEGO PARA HONRAR COM OS SEUS COMPROMISSOS. DESSA FORMA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANCO RÉU, QUE ATUOU EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, OS PEDIDOS DA AUTORA DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. NESSA TOADA, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DA AUTORA/APELANTE PARA QUE LHE SEJA RESTITUÍDO O VALOR PAGO À GUISA DE CONTRAPRESTAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS POR ELA CONTRAÍDOS, SEJA NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. IMPUGNA A DEMANDANTE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, EM QUE SE CONCLUIU QUE NÃO FOI ELABORADA PLANILHA DE CÁLCULO PARA APRECIAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO EXCESSO DE COBRANÇA, MAS INFORMA QUE O FOI, DE ACORDO COM O DOCUMENTO QUE TRAZ AOS AUTOS. APESAR DE COMPROVAR QUE REALMENTE FOI JUNTADA DITA PLANILHA, A CONSTATAÇÃO NÃO LHE APROVEITA, DADO QUE, PELO QUE SE INFERE, FOI ELABORADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS, DESPREZANDO AQUELES QUE REALMENTE INCIDEM NA HIPÓTESE. BANCO RECORRENTE QUE LOGROU ÊXITO DE DEMONSTRAR QUE NÃO FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS N/F DO ART. 14, § 3º, I, DO CDC, NÃO PODENDO, DESSA FORMA, SE PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO EM SEU DESFAVOR NOS AUTOS. DISPOSITIVO PEDIDOS DA AUTORA QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES IN TOTUM. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O DO RÉU E DESPROVIDO O DA AUTORA.

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Doc. 123.4064.3535.5203

273 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu à restituição dobrada de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedidos na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título, bem como de pretensão para devolução de valores. Recurso não conhecido em parte.... ()

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Doc. 330.5003.6782.3386

274 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e su... ()

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Doc. 352.8740.2169.0265

275 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e sua... ()

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Doc. 967.2558.3782.0756

276 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e su... ()

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Doc. 448.8585.5202.9727

277 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação do autor, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e suas... ()

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Doc. 531.4020.9269.8975

278 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e suas ... ()

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Doc. 498.2136.4312.9003

279 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e su... ()

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Doc. 779.4842.0606.6809

280 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e su... ()

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Doc. 732.4008.2765.6571

281 - TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Sentença de improcedência. Irresignação da autora, alegando que o custo efetivo total do contrato de empréstimo consignado não respeita o limite legal. Pretensão de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de fundamentos e pedido na petição inicial acerca da ocorrência de danos morais e consequente indenização a esse título. Recurso não conhecido em parte. Taxa de juros que observa a Instrução Normativa INSS/PRES 28 de 16 de maio de 2008 e su... ()

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Doc. 249.6146.3173.7957

282 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA PROVISÓRIA.

Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória. Agravo de Instrumento da parte autora. O conjunto probatório existente nos autos até a presente fase processual é insuficiente para demonstrar a probabilidade de direito do agravante, a justificar decisão proferida em cognição sumária, sendo imperativa a dilação probatória. Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado, com autorização para desconto em folha de pagamento, constando o mesmo endereço indicado na petição inic... ()

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Doc. 142.5853.8018.5000

283 - TST. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação. Súmula 330/TST. Falta de identificação do período contratual da quitação e existência de parcelas pleiteadas não registradas no termo rescisório.

«O Tribunal Regional, ao sufragar a tese de que a quitação passada no Termo de Rescisão Contratual refere-se, exclusivamente, aos valores pagos e discriminados, proclamando abertamente que a eficácia liberatória da quitação preconizada na Súmula 330/TST não tem caráter vinculativo, contrariou, em tese, o citado verbete sumular, que é expresso em dispor que a quitação tem eficácia liberatória somente em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta re... ()

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Doc. 210.5180.2110.2089

284 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).

«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais 13. Sustenta o recorrente, ainda, que o cancelamento da distribuição previsto no CPC/2015, art. 290 não impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 14. A Corte de origem, no entanto, consignou ao autor deveria ser condenado a arcar com os ônus sucumbenciais, pois: a) a inércia autoral poderia ser interpretada como um pedido de desistência; b) a máquina do Poder ... ()

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Doc. 790.1455.6594.9884

285 - TJSP. CONTRATOS DE PARCERIA ATRAVÉS DE PALTAFORMA DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO DE BENS -

Condenação das empresas parceiras, nos valores indicados na sentença proferida - Recurso somente da autora para correção de equívoco que ela mesma apresentou na petição inicial - Correção devida, pois análise do pedido indica que o principal devido pelas rés é mesmo superior ao consignado na parte dispositiva da sentença, que fica alterada neste ponto - Apelação provido

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Doc. 932.8409.7903.4808

286 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação do autor de que celebrou contrato de empréstimo consignado comum e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu o autor ter celebrado o contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável do autor estava integralmente comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão... ()

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Doc. 339.8112.3967.6764

287 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciadTos os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.4.2021, a 5,32% ao mês e a 86,25% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS», situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Honorários de advogado - Sucumbência - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 4.461,48, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré

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Doc. 158.1655.8337.0754

288 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da autora requerendo a condenação do réu a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, bem como condenação ao pagamento do dano moral no valor de R$ 20.000,00. 2. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO. Devida. Embora o C. STJ tenha determinado a desnecessidade de demonstração de dolo ou má-fé, para a incidência da dobra prevista no par. ún, do CDC, art. 42, o referido pronunciamento... ()

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Doc. 512.8348.0680.1686

289 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de revisão de contrato bancário. Empréstimo consignado. Indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. Indícios de litigância predatória. Determinação de juntada de comprovante de endereço e procuração com poderes específicos. Não atendimento. Orientação prevista nos enunciados 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 12 e 15 do Comunicado CG 424/2024. Indeferimento da petição inicial e condenação do advogado da parte autora ao p... ()

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Doc. 249.9111.9542.5363

290 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Requerimento de gratuidade formulado na petição inicial e deferido ao início do procedimento, sem que o réu tenha deduzido impugnação na contestação. Manifesta intempestividade da impugnação só apresentada nas contrarrazões, diante do que dispõe o CPC, art. 100. Impugnação em questão não comportando apreciação, portanto. 3. Fraude na contratação. Celebração do contrato por meio de assinatura digital biométrica. Conjunto de provas, no entanto, atribuindo foros plenos de credibilidade à versão do autor, no sentido de que não firmou ele o contrato de empréstimo consignado. Ausência de geolocalização. Fotografia apresentada que não está vinculada ao contrato. Consideração, ainda a respeito, de que o autor tentou restituir o valor objeto do mútuo no dia seguinte, mediante boleto bancário. Cenário impondo que se considere inexistente o contrato. 4. Consequente acolhimento do pedido de condenação da instituição financeira corré a restituir o que recebeu em função do negócio. 5. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação, por caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, já na vigência da tese fixada no repetitivo relacionado ao EAREsp. Acórdão/STJ, considerada a modulação ali estabelecida. 6. Dano moral. Reconhecimento, diante das angústias e aflições certamente experimentadas pelo autor, ultrapassando o sofrimento pelos aborrecimentos do dia a dia. Indenização arbitrada em primeiro grau no valor de R$ 5.000,00, em desfavor da corré, que se mostra satisfatória, consideradas as peculiaridades do caso e os critérios adotados por esta Egrégia Câmara para situações análogas. 7. Indenizações, por danos materiais e morais, ora também atribuídas à responsabilidade solidária da instituição financeira corré, até quanto as obrigações se equivalham. 8. Sentença parcialmente reformada, para declarar a inexistência do negócio jurídico e condenar a instituição financeira corré a restituição, em dobro, dos valores por ela recebidos em função do suposto mútuo e ao pagamento da indenização por dano moral já fixada na sentença, em solidariedade com a litisconsorte, até quanto as respectivas obrigações se equivalham. Invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência, no que concerne ao autor e à instituição financeira corré. Afastaram as preliminares e deram parcial provimento à apelação

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Doc. 181.9575.7008.3600

291 - TST. Recurso de revista da reclamada. Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissões. Valor médio.

«O Tribunal Regional, com fulcro no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada efetuava o pagamento de comissões à margem dos recibos e a menor, e que a quantia indicada como valor médio das comissões na petição inicial (R$ 1.900,00) foi corroborada pela prova dos autos, notadamente o valor do aviso prévio consignado no TRCT do empregado. Destacou também a Corte de origem que a «estratégia processual adotada pela defesa (pagamento regular das comissões e reflexos)... ()

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Doc. 319.1467.1149.2207

292 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida. 1. Empréstimos consignado. Relação jurídica demonstrada. Dívida originária de empréstimo consignado. Instrumento de adesão ao produto bancário assinado eletronicamente pelo consumidor. Ausência de impugnação da autenticidade do documento. 2. A própria narrativa da petição inicial indica que a autora não agiu com boa-fé. Ela aderiu ao empréstimo consignado para repassar o capital à corré MHJ Promotora de Vendas ... ()

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Doc. 861.2057.4135.2028

293 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Sentença de improcedência - Insurgência da demandante - Alegação de que foi induzida a erro a contratar empréstimo consignado - Descabimento - Alegações contraditórias na petição inicial e na apelação - Análise dos autos permite concluir que houve a portabilidade das dívidas antigas e pagamento dos credores originários - Alegação de vício de consentimento não comprovada - Cédulas bancárias com indicativos claros dos valores das dívidas portadas e sobre as quais não recaem... ()

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Doc. 713.9133.9734.2978

294 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - ERRO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - INFORMAÇÕES OCULTAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

A repetição do indébito em dobro é cabível sempre que a cobrança indevida violar a boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé da instituição financeira, conforme entendimento fixado pelo STJ (STJ) nos Embargos de Divergência 664.888/RS. De acordo com a tese fixada no julgamento do IRDR 73 deste TJMG, caso fique comprovado que foram omitidas informações essenciais e o consumidor foi induzido ao erro na contratação do cartão de crédito consignado, a instituiçã... ()

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Doc. 566.2833.7084.3126

295 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que não celebrou contrato de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a p... ()

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Doc. 291.0406.2564.5769

296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA DA NORMA COLETIVA APÓS CONTESTAÇÃO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, conforme consignado no acórdão regional, em que pese o Sindicato pleitear a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional, em virtude de descumprimento de norma coletiva, não instruiu a petição inicial com documento essencial à propositura da reclamação, pois somente procedeu à juntada dos Acordos Coletivos de Trabalho supostamente descumpridos após a contestação. A... ()

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Doc. 211.2597.5317.7166

297 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 8/TST. 1. O acórdão recorrido foi lavrado em julgamento ocorrido 29 de setembro de 2022. Os documentos juntados à petição do apelo - quase todos consistentes em impressões de conversas via aplicativo WhatsApp - são datados de março e abril de 2021. 2. Incide, na hipótese, a diretriz da Súmula 8/TST, segundo a qual « A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. 3. Ausente a situação de justo impedimento para a exibição dos aludidos documentos na instância de origem, e também por não corresponderem a fatos ocorridos depois de prolatado o acórdão recorrido, não há como tomá-los em consideração para o julgamento revisor pretendido a esta Corte. Recurso ordinário conhecido, mas não conhecidos os documentos anexados à peça recursal . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA OMISSÃO DAS PARTES NO PROCESSO SUBJACENTE. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Pretensão rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, III, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento subjacente, mediante a qual a ex-empregadora depositou em juízo as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido. A Autora denuncia a conduta, no seu entender dolosa, das partes envolvidas naquele processo (genitora do filho do falecido, advogada desta e empresa consignante), haja vista que, embora todos os sujeitos indicados tivessem conhecimento da relação conjugal mantida entre a Autora da ação rescisória e o de cujus, deliberadamente omitiram tal informação do juízo originário, o que resultou no deferimento do levantamento da integralidade dos valores depositados ao único descendente do falecido. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório sob o fundamento de que a Autora não logrou comprovar o dolo processual denunciado. 3. No caso vertente, a Recorrente/autora não logrou demonstrar o dolo processual das partes do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa os sujeitos indicados. Com efeito, a parte instruiu a petição inicial com documentos que buscam comprovar apenas a relação conjugal estabelecida entre ela e o de cujus : declaração de convivência, comprovantes de residência, cópias de conversas amorosas entre ambos e fotos em conjunto publicadas em redes sociais. Esquivou-se, contudo, de fazer prova de que quaisquer das partes que figuraram no processo primitivo atuaram, de modo omissivo ou comissivo, com o intuito de prejudicá-la ou de afastar o julgador da realidade dos fatos. Ora, não há prova alguma de que as partes da ação de consignação originária conhecessem a condição de companheira, invocada pela Recorrente/autora, circunstância imprescindível para a constatação de que agiram como dolo processual no feito originário. Portanto, não tendo a Recorrente/autora logrado êxito em demonstrar o dolo processual das partes envolvidas no processo subjacente, o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, III não merece acolhimento. Recurso ordinário não provido .

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Doc. 857.7574.2219.3466

298 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que celebrou contrato de empréstimo consignado convencional e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado o contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de ... ()

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Doc. 427.6782.3836.0759

299 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST Sustenta o reclamante que não recebia comissões, mas sim prêmios, razão por que não se aplicam as OJ 397 da SBDI-1 e a Súmula 340/TST. O TRT registrou que o reclamante era remunerado mediante pagamento de parte fixa e parte variável (comissões), devendo ser observado o disposto na Súmula 340/TST. Consignou-se que « restou comprovado o pagamento de comissões extra folha. Em que pese a divergência quanto a forma de pagamento, entendo que não afasta a conclusão acerca da efetiva ocorrência de pagamento extra recibo . Neste aspecto, a testemunha ouvida afirmou que o pagamento era feito considerando a quantidade de trabalho, consubstanciada nas viagens realizadas.» Assentou-se, ainda, que «[...] a característica de horas extras, declarada pela testemunha tratou-se apenas da informação que era repassada pela empresa. Assim, não se vislumbra que a ré, ao realizar pagamento por fora, assumiria este valor como tal. Ao contrário, tal afirmação apenas confirma que os documentos acostados pela ré (fls. 481 e seguintes) tratavam-se na verdade de comissões pagas em virtude do que ultrapassava o valor contido na CTPS .» Para se examinar a alegação do recorrente que se tratava de prêmio e não de comissão, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, a parte transcreveu o capítulo do acórdão regional em que examinado o tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO», porém olvidou-se de transcrever o seguinte trecho do acórdão regional, que abrange premissa relevante quanto à fixação da jornada de trabalho do reclamante: «[...] reputo razoáveis os limites fixados, além dos feriados, sobretudo porque, além de considerar o aduzido em exordial, ponderou com o depoimento dado ela testemunha, sendo: - de segunda à sexta, das 06h30 às 20h30, com 35 para intervalo de almoço e mais dois intervalos de 20 minutos cada. - ao sábados, das 06h30 às 18h30, sendo 30 minutos de tempo de espera. Ante as informações dadas pelo autor, considero ainda correta a inclusão de 1 hora de espera por dia, tendo em vista a realização de duas viagens e as alegações do próprio obreiro em audiência.» Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente).» O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput». Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT manteve a sentença na parte em que restringiu a condenação aos valores definidos na petição inicial. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 3 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4 -A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do processo ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 6 -Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5- No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT manteve os termos da sentença que definiu a aplicação do « o IPCA-E nas fases pré-judicial e no período entre o ajuizamento da ação até a citação (conforme entendimento desta e. Turma, o período entre o ajuizamento e a citação deve receber correção pelo mesmo índice da fase pré-judicial) e a partir da citação, a Taxa Selic (compondo juros e correção monetária, simultaneamente).» 6- O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» com base em decisão superada do STF, porém, na tese vinculante firmada na ADC 58, a Corte Suprema concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 538.0910.1080.6638

300 - TJSP. Direito civil e processual civil. Apelação cível. Contrato de locação para fins comerciais. Ação de rescisão de contrato de locação cumulada com tutela liminar de consignação de chaves e indenizatória. Julgamento que reconheceu a responsabilidade dos locadores pela infiltração no imóvel, acolheu o pedido de aplicação de multa contratual e indenização por danos materiais. Sentença mantida. Juros e correção monetária. Cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. Direito intertemporal. Recurso desprovido, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescisão do contrato de locação, condenação dos locadores ao pagamento de indenização por danos nos instrumentos musicais comercializados pelos autores e devolução da caução, além de multa contratual. II. Questão em exame 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide; (ii) verificar se a sentença foi extra petita quanto à multa contratual; (iii) apurar a responsabilidade dos locadores pelas infiltrações e consequências advindas em relação aos pedidos formulados na petição inicial; (iv) avaliar a adequação das condenações acolhidas na sentença. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado é válido quando o conjunto probatório é suficiente para formar a convicção do magistrado, sendo dispensável a produção de provas desnecessárias, conforme arts. 355, I, e 370 do CPC (CPC). 4. Não se verifica julgamento extra petita (fora do pedido), uma vez que o pedido de multa contratual constava expressamente na petição inicial em razão de descumprimento do contrato pelos locadores. 5. Os locadores são responsáveis pelos danos causados por infiltrações no imóvel, nos termos do contrato de locação e da prova testemunhal, que evidenciaram a pré-existência dos problemas e a falta de reparos pelos locadores. 6. A multa contratual fixada corresponde ao valor pactuado no contrato, sendo legítima e adequada, não cabendo proporcionalização, pois não se trata de devolução antecipada pelo locatário, mas de cláusula penal. 7. Aplicáveis as regras do Direito intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. O juiz pode julgar antecipadamente a lide quando o conjunto probatório for suficiente para o julgamento do mérito, indeferindo diligências desnecessárias. 2. A multa contratual prevista expressamente em cláusula do contrato é exigível quando configurado descumprimento contratual pelos locadores. 3. O locador é responsável por defeitos ocultos do imóvel que causarem danos ao locatário, mesmo que preexistentes à locação e pelos danos advindos por sua inércia em repará-los. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.». - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370 e 85, § 2º; CC, arts. 413 e 389, parágrafo único; Lei 8.245/91, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810), RE 1.317.982 (Tema 1170); STJ, AgRg no REsp. 614221, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, j. em 18/5/04, em DJ de 7/6/2004, pág. 171, AgInt no AREsp. 939.302, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 18/11/209, DJe 20/11/2019

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