TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - ERRO DE CONSENTIMENTO - REPETIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - INFORMAÇÕES OCULTAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
A repetição do indébito em dobro é cabível sempre que a cobrança indevida violar a boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé da instituição financeira, conforme entendimento fixado pelo STJ (STJ) nos Embargos de Divergência 664.888/RS. De acordo com a tese fixada no julgamento do IRDR 73 deste TJMG, caso fique comprovado que foram omitidas informações essenciais e o consumidor foi induzido ao erro na contratação do cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Contendo a petição inicial pedidos hierarquicamente subsidiários, a rejeição do principal com o acolhimento do secundário caracteriza sucumbência recíproca» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
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