TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação da autora de que celebrou contrato de empréstimo consignado convencional e não de cartão de crédito com RMC. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado o contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimo consignado comum, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração de que a prova contida nos autos revela que a autora firmou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite de sua margem consignável [o que se verificou por aproximadamente dois anos], assim como confessou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão com RMC. Inadmissibilidade da declaração de nulidade da contração do cartão de crédito consignado assim como do pleito de convolação do contrato em empréstimo comum. Descabimento do pedido de repetição do indébito. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Pedido inicial julgado improcedente. Recurso provido.
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