264 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou os apelantes pela prática de crimes furto qualificado mediante concurso de pessoas, por sete vezes (art. 155, par. 4º, IV, do CP), em continuidade delitiva, absolvendo o corréu. Réus que foram absolvidos da imputação da prática do crime de associação criminosa. Recursos das defesas. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal dos acusados. Autoria e materialidade comprovadas. Condenações mantidas. 2. Qualificadora do concurso de pessoas mantida. 3. Sanção de ALEX que comporta alteração. Afastamento dos maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, ainda que parcial, na segunda fase. 3. Manutenção do regime inicial fechado diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência dos réus. 4. Indenização pelos danos materiais sofridos corretamente fixada. Recurso de ALEX parcialmente provido. Apelo de SEBASTIÃO desacolhido
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