TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
Deve ser considerada criminosa a conduta de quem, em concurso de pessoas e com o emprego de faca, subtrai aparelho celular de transeunte em via pública. As circunstâncias ambientes que envolveram o crime, o modus operandi dos agentes, o iter criminis percorrido e a prova oral colhida excluem a possibilidade de absolvição.
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