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DOC. 175.5610.1005.0900

STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada e roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e erstrição de liberdade da vítima. Agente policial militar. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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