TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO PRATICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA ORAL REGULARMENTE PRODUZIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DO CAPACETE UTILIZADO PELO ACUSADO. NEGATIVA ISOLADA. PENAS. BASILARES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO art. 68, § ÚNICO, DO CP. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS E MATERIAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAIS DE ESPÉCIES DISTINTAS. REGIME FECHADO COMPATÍVEL COM A SANÇÃO CONCRETIZADA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. ROUBO
e EXTORSÃO QUALIFICADA. Condutas de subtrair, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pertences de dois transeuntes, bem como constranger uma das vítimas, com o mesmo modus operandi, a fornecer a senha do telefone celular dela roubado. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante. Prova oral e pericial. Negativa isolada do acusado. Versão infirmada pelas declarações dos ofendidos e pelo depoimento dos policiais responsáveis por sua prisão logo após a prática dos crimes. Palavra das vítimas valorada como elemento de destacada relevância. Precedentes do TJSP e do STJ. Reconhecimento pessoal na polícia e em juízo. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Reconhecimento, inclusive, do capacete utilizado pelo réu. Álibi não comprovado pela Defesa, que não se desincumbiu do ônus da prova previsto no CPP, art. 156 e sequer arrolou duas pessoas que estariam na companhia do réu no momento dos crimes. PENAS. Basilares fixadas no mínimo legal. Causas especiais de aumento consistentes no concurso de pessoas e no emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do armamento para demonstração do seu poder vulnerante. Precedentes do TJSP e do STJ. Elevação de 2/3 e de 1/3, respectivamente, sobre as sanções dos delitos de roubo e de extorsão. Incidência do art. 68, parágrafo único, do CP para justificar o acréscimo exclusivo de 2/3 sobre a pena do roubo. Concurso formal entre os roubos e material entre os delitos de espécies distintas. Concretização em 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 31 dias-multa, no piso. Apelo defensivo desprovido
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