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DOC. 103.1674.7243.6800

STJ. «Habeas corpus». Concurso de pessoas. Julgado. Extensão a co-réu. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.

«O «habeas corpus», pelas características constitucionais, pode ser impetrado a qualquer momento, mesmo para atacar a coisa julgada. Inclusive para postular, a teor do disposto no CPP, art. 580, a extensão de julgado. Basta, para tanto, um só requisito: coincidência das razões objetivas. Eventual ilegalidade (por ação, ou omissão), enquanto persistente, enseja, por essa via processual, afrontar a ilegalidade. A extensão do julgado deve ser concedida de ofício. Não o fazendo, o órgão julgador, por omissão, pratica ilegalidade, poderá, então a qualquer momento, ser atacada.»

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