251 - TJRJ. A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, CONDICIONADO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. arts. 1.694, §1º, E 1.703, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO DE PENSÃO EM 12% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. RECURSO DO ALIMENTANDO PLEITEANDO A MAJORAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. EQUALIZAÇÃO DO TRATAMENTO A TODOS OS FILHOS DO ALIMENTANTE. MAJORAÇÃO PARA 15%. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.»
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (...)» (art. 1.694, §1º, do Código Civil); 2. In casu, cinge-se a controvérsia acerca do dever de prestar alimentos ao filho menor, contando com 02 anos de... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)