240 - TJSP. Valor da causa. Ação declaratória de inexistência de obrigação cambiária. Impugnação. OCPC/1973, art. 259, V, dispõe que quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato. Cumulação do valor do contrato com aquele decorrente do benefício da revisão, indicado na perícia apresentada pela autora. Inviabilidade. O pedido principal da autora foi a invalidade do contrato de recompra de títulos e, apenas subsidiariamente, a revisão do negócio jurídico. O art. 259, IV, do diploma processual civil, regulamenta a hipótese estabelecendo que, se houver também pedido subsidiário, a causa deve ter o valor do pedido principal. Fixação do valor da causa na quantia referente ao valor do contrato que se pretende invalidar. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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