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DOC. 103.1674.7443.2500

STJ. Valor da causa. Conteúdo econômico da demanda. Necessidade de correspondência. Impossibilidade de apuração do valor total do benefício. Valor simbólico inaceitável. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 259.

«... Ora, no caso dos autos, a causa tem conteúdo econômico e, portanto, seu valor deve ser fixado adotando-se o princípio da correspondência. O valor que lhe foi atribuído, de R$ 2.000,00, é meramente simbólico e está completamente divorciado do conteúdo econômico da demanda. O próprio acórdão recorrido chega a afirmar (fls. 100) que a dimensão da causa é mais abrangente que o das específicas parcelas que serviram de base à impugnação feita pela recorrente (e que totalizam o valor de R$ 773.724,20). Pois bem, se, desde logo, é possível ter por certo que o conteúdo econômico supera esse valor, não há como deixar de acolher a impugnação. A impossibilidade de apurar o valor total do benefício econômico não justifica a aceitação de valor meramente simbólico, muito inferior ao mínimo do benefício já conhecido. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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