201 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade das vítimas, por quatro vezes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Declarações das vítimas e testemunhas firmes no sentido de indicar a responsabilidade do réu, confirmadas com a confissão judicial do acusado - Reconhecimento inequívoco - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Roubos que alcançaram o ápice do iter criminis - Verificada violência e grave ameaça contra as vítimas - Majorantes bem demonstradas - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda Fase - Menoridade relativa e confissão sem reflexo na pena, por força da Súmula 231/STJ - Terceira Fase - Concurso de majorantes previstas no art. 157, §2º, II e V do CP - Reajuste da elevação das penas na fação de 3/8 - Concurso formal de delitos, não sendo possível o reconhecimento de crime único - Readequação da fração imposta no concurso formal para ¼ pela pluralidade de delitos - Regime fechado único adequado aos crimes em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Recurso parcialmente provido para readequar o quantum das frações relativas ao concurso de majorantes e ao concurso formal
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)