TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE AO CRIME DE ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONSOLIDAÇÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. REVISÃO, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelante condenada pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP; e ECA, art. 244-B tudo n/f do CP, art. 70. 2. Tentativa de roubo, em concurso de agentes, contra motorista de aplicativo. Participação de adolescente. 3. Recurso da defesa que pretende a absolvição da apelante por insuficiência de provas para a condenação; ou, subsidiariamente, o afastamento da incidência da causa especial de aumento de pena do § 2º, II, do CP, art. 157.
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