TJRJ. Pena. Fixação. Concurso entre agravante e atenuante. Preponderância. Forma de apenação. CP, art. 67.
«A regra ditada pelo CP, art. 67 não autoriza o juiz a deixar de aplicar uma atenuante reconhecida na sentença por entender preponderante outra agravante também presente no caso concreto. A preponderância de uma circunstância sobre a outra, apenas autoriza que aquela que prepondera seja mais valorada do que a outra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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