STJ. Penal. Regime inicial para cumprimento da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Uso arma de fogo. Concurso de agentes.
«"Impossibilidade de fixação do regime intermediário para início de desconto da pena se a opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor no apenamento, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, circunstância que evidencia a acentuada periculosidade do paciente» (HC 206.767/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/09/2011).
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