201 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Isenção. Agravo não provido.
«1. «Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV» (REsp 1.125.064/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 14/04/10). 2. Agravo regimental não provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)