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DOC. 241.1011.1441.1887

STJ. Tributário. Imposto de renda. Auxílio-Condução. Prazo prescricional. Honorários advocatícios.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no REsp. Acórdão/STJ submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), pacificou o entendimento no sentido de que, «em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no CCB/2002, art. 2.028, segundo o qual: «Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.» ).» - Rel. Min. Luiz Fux (julgado em 25.11.09), submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o CPC, art. 543-C

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