Art. 88º
- A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa física ou jurídica:
Lei 9.532/1997, art. 27 (Multa. Limite)I - à multa de mora de 1% ao mês ou fração sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago;
II - à multa de duzentas Ufirs a oito mil Ufirs, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
§ 1º - O valor mínimo a ser aplicado será:
a) de duzentas Ufirs, para as pessoas físicas;
b) de quinhentas Ufirs, para as pessoas jurídicas.
§ 2º - A não regularização no prazo previsto na intimação, ou em caso de reincidência, acarretará o agravamento da multa em cem por cento sobre o valor anteriormente aplicado.
§ 3º - As reduções previstas no art. 6º da Lei 8.218, de 29/08/91 e art. 60 da Lei 8.383/1991 não se aplicam às multas previstas neste artigo.
§ 4º - (Revogado pela Lei 9.065, de 20/06/1995).
Lei 9.065, de 20/06/1995 (Revoga o § 4º).Redação anterior: [§ 4º - O disposto neste artigo, aplica-se aos casos de retificação de declaração de rendimentos quando esta houver sido apresentada após o prazo previsto na legislação, com diferença de imposto a maior.]
Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUTUAÇÃO FISCAL QUE DECORREU DE MERO ERRO FORMAL, SEM EFETIVA APROPRIAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CONCLUSÕES ESTAMPADAS NO LAUDO PERICIAL. TESES AFASTADAS. PROVA TÉCNICA QUE, ALÉM DE NÃO VINCULAR O JULGADOR, NÃO FOI CAPAZ DE MACULAR A PRESUNÇÃO DE HIGIDEZ DO ATO FISCAL, PAUTADO EM DECLARAÇÕES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS, QUE PERMITEM AFERIR A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE ICMS DA AUTORA, À ÉPOCA DOS FATOS, BEM COMO A OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ADEMAIS, RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES QUE, À LUZ DO CTN, art. 136, É OBJETIVA E INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE E DA EFETIVIDADE, NATUREZA E EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ATO. SENTENÇA MANTIDA.
Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.
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Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso da declaração do imposto de renda. Multa. Incidência da Lei 8.981/95, art. 88.
Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de IR.
Recurso Exclusivo
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