STJ. Tributário. Imposto de renda. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia 1.002.932/sp. CPC, art. 543-C
1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 24.03.04).
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