STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Diferença salarial decorrente da conversão da URV (11,98%). Juros e multa. Incidência. CTN, art. 45.
«1. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real (11,98%) têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Precedentes.
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