STJ. Tributário. Imposto de renda. Multa diária na razão de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Pagamento que acarreta acréscimo patrimonial. Configuração do fato gerador.
1 - O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
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