202 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. Ante as razões apresentadas pela agravante, dá-se provimento ao seu agravo interno. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que « inobservando a empresa o direito do trabalhador ao período de uma hora destinado ao repouso e alimentação, há de ser remunerado como extraordinário o respectivo interregno, inclusive no posterior ao advento da Lei 13.467/17, nos termos do CLT, art. 71 (conforme redação vigente à época) e da Súmula 437 do c. TST «. Aparente violação do CLT, art. 71, § 4º, com redação determinada pela Lei 13.467/17, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS MINUTOS SUPRIMIDOS. 1. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, as disposições contidas na Lei 13.467/2017 são aplicáveis aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. Assim, em relação ao período a partir de 11.11.2017, a condenação em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada deve ser limitada aos minutos suprimidos, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do CLT, art. 71, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.
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