TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista da recorrente adotou os seguintes fundamentos: a) quanto aos temas «duração do trabalho - horas extras», «intervalo intrajornada», «processo e procedimento - provas» e «descontos previdenciários», o recurso de revista foi obstaculizado com base nos óbices contidos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e b) com relação ao tema «honorários advocatícios», o apelo teve seguimento denegado com fulcro no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Análise minuciosa das razões contidas no agravo de instrumento demonstra, como já ressaltado na decisão ora agravada, que a impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, sem enfrentar direta e pontualmente os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Desse modo, não demonstrado o desacerto da decisão agravada que aplicou, quanto ao agravo de instrumento da recorrente, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.
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