TST. Agravo de instrumento da reclamada chris cintos de segurança ltda.. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«1. Hipótese em que o Colegiado de origem manteve a sentença no que tange ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada, ao registro de que «incumbe ao empregador a prova da jornada efetivamente cumprida por seus empregados, bem como do período destinado à pausa legal», e de que «o direito ao recebimento às horas extras foi fundamentado na prova documental exibida pela reclamada», «que revela o cumprimento de jornada de trabalho ininterrupta». 2. Não dirimida a lide apenas pelo enfoque dos princípios disciplinadores da repartição do ônus da prova, mas, também, com base na prova efetivamente produzida, não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. 3. Divergência jurisprudencial específica não demonstrada (Súmula 296/TST).
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