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DOC. 185.9485.8001.0900

TST. Horas extras. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado. Pagamento concomitante. Não configuração de bis in idem.

«O pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais não exclui o direito do autor às horas extras relativas ao descumprimento dos descansos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, por derivarem de fatos geradores diversos. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, que é resultado da soma das 24 horas do repouso semanal (CLT, art. 67) com as 11 horas do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), enseja o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST.

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