TJRJ. Ação renovatória. Locação não-residencial. Sentença de procedência, condenando o réu a renovar a locação não residencial objeto da lide, nos mesmos termos e condições, pelo período de 05 (cinco) anos. Apelo da parte ré. Recorrente que não atacou as razões da decisão recorrida. Razões díspares. Inovação recursal quanto aos fatos narrados na inicial e alegados em peça de defesa. Aplicação do disposto nos arts. 329, 336 e 341, todos do CPC. Só serão apreciadas e julgadas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas pelo juízo de origem (CPC, art. 1.013, § 1º). Ademais, a arguição tardia de eventual nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual. Majoração dos honorários sucumbenciais. Aplicação do art. 932, III c/c art. 1.011, I, ambos do CPC. Recurso manifestamente inadmissível. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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