151 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Ausência de intimação do acusado para a audiência de inquirição de testemunha. Advogado devidamente intimado para o ato. Não comparecimento. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa.
«1. Este Sodalício já decidiu no sentido de que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, art. 563, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Ordem denegada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)