151 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. CCB, art. 159.
«As indenizações acidentária e de direito comum são autônomas e cumuláveis. A primeira, imposta segundo critério objetivo, é exigível do órgão previdenciário nos casos de infortúnios laborais não decorrentes de dolo da vítima. Já a segunda se mostra devida por qualquer pessoa, empregadora ou não, que por culpa, mesmo que leve, ocasione ou contribua para ocorrência do evento danoso.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)