STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. CCB, art. 159.
«As indenizações acidentária e de direito comum são autônomas e cumuláveis. A primeira, imposta segundo critério objetivo, é exigível do órgão previdenciário nos casos de infortúnios laborais não decorrentes de dolo da vítima. Já a segunda se mostra devida por qualquer pessoa, empregadora ou não, que por culpa, mesmo que leve, ocasione ou contribua para ocorrência do evento danoso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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