STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Disacusia. Perda auditiva. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«No caso em análise, o conjunto das provas demonstra que a perda da capacidade auditiva do recorrente se desenvolveu em decorrência do ambiente insalubre e da falta de proteção adequada, motivados por negligência da empresa recorrida, que deve, por isso, ser responsabizada.»
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