STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Denunciação da lide. Empregado. CLT, art. 462, § 2º. CPC/1973, art. 70, III.
«O empregado responde pelos danos causados ao empregador, se o sinistro resultou de culpa sua; a legislação trabalhista só proíbe que o respectivo montante seja descontado do respectivo salário.»
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